
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura iniciaram conversações para promover o aperfeiçoamento dos itens referentes à Arquitetura e Urbanismo na Lei de Direitos Autorais.
Para tratar do assunto, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, já manteve duas reuniões com o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Alves de Souza, e sua equipe. A mais recente ocorreu nessa quinta (02/04/2015), com a participação do advogado Leandro Flores, especialista na matéria, que atuou como consultor do CAU/BR na elaboração da Resolução No. 67, que trata do registro de direito autoral (RDA) de projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
Nos próximos dias, ouvida a Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, haverá uma troca de informações técnicas e jurídicas entre as partes, objetivando elencar as contribuições do CAU/BR para a revisão da LDA, ora em andamento. Eventuais divergências deverão ser discutidas em seminário público.
Na reunião, Haroldo Pinheiro enfatizou a necessidade de se elevar o entendimento do papel da Arquitetura e Urbanismo no país: “A falta de respeito a vários trabalhos de qualidade feitos por arquitetos responsáveis é uma agressão não apenas às suas obras, mas à qualidade de vida de nossas cidades”.
Esgotada a fase de elaboração do projeto da nova LDA, o CAU/BR seguirá acompanhando o assunto no Congresso Nacional, na defesa de suas posições. “Não se trata de uma questão corporativa, mas sim do cumprimento de nossa missão, determinada pela lei 12.378/2010, que é zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Arquitetura e do Urbanismo, em nome da sociedade”, declara o presidente do Conselho.
QUESTÃO CULTURAL – Também formado em Engenharia, o advogado Leandro Flores é autor do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais” (Editora Pillares, 2ª. Edição, 2013). Clique aqui para baixar o Capítulo I do livro:
No artigo “Por que os arquitetos não defendem seus direitos autorais?”, publicado pelo CAU/BR em dezembro de 2014, Leandro Flores afirma ainda não existir entre os arquitetos do Brasil uma cultura de defesa de seus direitos autorais, diferentemente do que ocorre com outros profissionais, como fotógrafos, por exemplo.
Segundo ele, é comum a placa de inauguração de um prédio identificar o nome do presidente da empresa (ou do político local) na época, bem como o nome da construtora, mas raramente é mencionado o nome do autor do projeto da obra.
“Outro exemplo típico é a passividade com que os arquitetos ainda encaram o fato de muitas campanhas publicitárias utilizarem-se de imagens de suas criações, como perspectivas e plantas baixas de suas obras, mas não indicarem os autores dos projetos arquitetônicos”.
“A Resolução No. 67 do CAU/BR, em vigor desde junho de 2014, embora possa ser considerada arrojada, somente veio a consolidar tudo que já havia na legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema. Entretanto, para a mudança do cenário apresentado, penso que será preciso muito mais que isso: será preciso AÇÃO dos arquitetos”, diz ele.
Um exemplo: o profissional, ao entregar o projeto de uma edificação, propor o modelo da placa de identificação do autor que se pretenda ser afixada quando da conclusão da obra. A busca de amparo no Judiciário sempre que algum direito autoral for violado também deve ser considerada.
“Ações deste tipo são multiplicadoras e desencadeiam as mudanças que se espera, caso os arquitetos e urbanistas realmente queiram que os direitos autorais sobre suas criações sejam crescentemente valorizados e reconhecidos no país”.
Leia a íntegra do artigo clicando aqui.
Consulte a Resolução No. 67.
Publicado em 02/04/2015
10 respostas
Parab’ens por este trabalho de vanguarda e maravilhos sndo que no mesmo sentido,com mesma intenção em outras ‘areas profissionais MERECIAM sem duvida a mesma preocupação e consideração .
Imaginem este BRASIL se livrando destas terriveis mazelas
que ai estão e tomando posições e atitudes NOBRES e ALTRUISTAS
de verdade para com seu povo a exemplo desta , que NAÇÂO FABULOSA CONSTRUIRI!AMOS !
SENSACIONAL < vamos que vamos …
Tardio mais até que enfim estão começando a se mexer. Embora eu acredite que isso não vá resultar em nada, até existir algum método que dificulte a corrupção… Ação dos Arquitetos? Infelizmente isso é quase impossível ocorrer, afinal nossa classe é muito individualista, só pensa em se mexer quando algo lhe prejudica diretamente. Em relação a citação “A busca de amparo no Judiciário sempre que algum direito autoral for violado também deve ser considerada.” Infelizmente no poder judiciário tudo precisa ser provado com testemunhas e provas muitas vezes impossíveis de existir, justamente porque ambas as partes tem que saber e neste caso fazendo com que o mal elemento que queira fazer algo ilícito ou de má fé consiga se proteger invalidando ou dificultando muito a execução da lei para defender algum direito que se queira reivindicar que inclusive acaba atrapalhando ou estendendo tanto o prazo no caso de uma causa trabalhista por exemplo, que muitos profissionais optam em não incluir com medo de prejudicar o restante do andamento do processo…
Deveriam inventar alguma forma de quando o arquiteto desse início ao projeto ele emitisse uma nota de direito autoral, prevista na constituição e fosse alimentando com dados e rascunhos conforme evolução da proposta e um certificado final. Todos assinados pelo arquiteto e com validação pelo CAU de forma digital talvez pra facilitar… Desta forma, muitos desenhistas que muitas vezes não têm nenhuma formação relacionados a arquitetura deixariam de tirar trabalhos de muitos profissionais formados, pois existem muitos arquitetos que se sujeitam a trabalhar dentro de construtoras que só assinam o projeto como se fossem os autores e prejudicando o mercado de trabalho e a valorização profissional de nossa classe, sendo mais um motivo que os arquitetos nunca conseguem receber seu piso salarial, pois muitos empresários julgam desnecessário valorizar um arquiteto pois sempre acham que o engenheiro civil quem faz tudo!
Prezado André, o CAU já está fazendo o Registro de Direito Autoral. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf
Concordo plenamente com o colega, isto tem que partir de cima para baixo. Juntamente com a Resolução 51.
Demorô!!
Parabéns!
Olá! Gostaria de saber como devo proceder a respeito da seguinte situação: elaborei um projeto de loteamento para um cliente, recebi meus honorários corretamente e estava aguardando o ok do cliente para darmos entrada na prefeitura para aprovação, só que descobri que o projeto foi aprovado com a assinatura de outro profissional como responsável pelo projeto.
Prezada Carolina, por favor faça uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia. Ou, se preferir, entre em contato com o CAU/AC pelo email atendimento@cauac.org.br.
Carolina,
se sua intenção é que o outro profissional tenha uma sanção disciplinar, deves denunciar no CAU (supondo seja um arquiteto), que poderá aplicar uma sanção de advertência, multa (paga ao Conselho), suspensão ou cancelamento do registro profissional.
Entretanto, se sua intenção é a busca de uma indenização por violação de seus direitos autorais, precisas ajuizar uma ação (no Poder Judiciário). Procure um advogado de sua confiança.
Essa matéria ainda é um tabu, até entre nos arquitetos e, deveríamos ter um olhar mais abrangente e realista do tema. Eu acredito, por exemplo, que uma boa ideia possa ser reproduzida sim, em outros projetos, desde que pelo menos na Aprovação do Projeto Legal seja registrado de onde foi buscado a fonte.Pelo menos, assim, seria uma forma mais decente de valorizar/promover o autor da façanha, tais como são os famosos painéis vazados, os brises, as jardineiras e armários sacados dos edifícios, os jardins verticais, os combogó-gramas e tantas outras boas idéias que não poderiam deixar de serem reproduzidas por que o seu valor também é pelo fato de terem sido exitosos.
Mais uma vez parabenizo a CAU/BR pela importância dessa outra causa que há tempos precisava de mais atenção. Como muito avançamos profissionalmente em relação à autonomia das especificidades da nossa profissão, acredito que mais essa vitória não está distante de acontecer. Entretanto, as vias judiciais é a que preocupa pela morosidade dos processos que sempre prejudica a todos e poderia ser tratado em juizados especiais. Certa vez, quando vi uma estante que projetei para um cliente estava na sala de outra em outra cor, fiquei muito chateado, mas não podia provar nada. Por isso, tem meu total apoio!