O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura iniciaram conversações para promover o aperfeiçoamento dos itens referentes à Arquitetura e Urbanismo na Lei de Direitos Autorais.
Para tratar do assunto, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, já manteve duas reuniões com o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Alves de Souza, e sua equipe. A mais recente ocorreu nessa quinta (02/04/2015), com a participação do advogado Leandro Flores, especialista na matéria, que atuou como consultor do CAU/BR na elaboração da Resolução No. 67, que trata do registro de direito autoral (RDA) de projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
Nos próximos dias, ouvida a Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, haverá uma troca de informações técnicas e jurídicas entre as partes, objetivando elencar as contribuições do CAU/BR para a revisão da LDA, ora em andamento. Eventuais divergências deverão ser discutidas em seminário público.
Na reunião, Haroldo Pinheiro enfatizou a necessidade de se elevar o entendimento do papel da Arquitetura e Urbanismo no país: “A falta de respeito a vários trabalhos de qualidade feitos por arquitetos responsáveis é uma agressão não apenas às suas obras, mas à qualidade de vida de nossas cidades”.
Esgotada a fase de elaboração do projeto da nova LDA, o CAU/BR seguirá acompanhando o assunto no Congresso Nacional, na defesa de suas posições. “Não se trata de uma questão corporativa, mas sim do cumprimento de nossa missão, determinada pela lei 12.378/2010, que é zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Arquitetura e do Urbanismo, em nome da sociedade”, declara o presidente do Conselho.
QUESTÃO CULTURAL – Também formado em Engenharia, o advogado Leandro Flores é autor do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais” (Editora Pillares, 2ª. Edição, 2013). Clique aqui para baixar o Capítulo I do livro:
No artigo “Por que os arquitetos não defendem seus direitos autorais?”, publicado pelo CAU/BR em dezembro de 2014, Leandro Flores afirma ainda não existir entre os arquitetos do Brasil uma cultura de defesa de seus direitos autorais, diferentemente do que ocorre com outros profissionais, como fotógrafos, por exemplo.
Segundo ele, é comum a placa de inauguração de um prédio identificar o nome do presidente da empresa (ou do político local) na época, bem como o nome da construtora, mas raramente é mencionado o nome do autor do projeto da obra.
“Outro exemplo típico é a passividade com que os arquitetos ainda encaram o fato de muitas campanhas publicitárias utilizarem-se de imagens de suas criações, como perspectivas e plantas baixas de suas obras, mas não indicarem os autores dos projetos arquitetônicos”.
“A Resolução No. 67 do CAU/BR, em vigor desde junho de 2014, embora possa ser considerada arrojada, somente veio a consolidar tudo que já havia na legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema. Entretanto, para a mudança do cenário apresentado, penso que será preciso muito mais que isso: será preciso AÇÃO dos arquitetos”, diz ele.
Um exemplo: o profissional, ao entregar o projeto de uma edificação, propor o modelo da placa de identificação do autor que se pretenda ser afixada quando da conclusão da obra. A busca de amparo no Judiciário sempre que algum direito autoral for violado também deve ser considerada.
“Ações deste tipo são multiplicadoras e desencadeiam as mudanças que se espera, caso os arquitetos e urbanistas realmente queiram que os direitos autorais sobre suas criações sejam crescentemente valorizados e reconhecidos no país”.
Leia a íntegra do artigo clicando aqui.
Consulte a Resolução No. 67.
Publicado em 02/04/2015