O CAU/BR definiu as regras para a criação de escritórios descentralizados e o exercício das atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). A Resolução que cria essas regras foi apresentada na 52ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, após uma consulta pública que envolveu sugestões de aproximadamente 200 arquitetos e urbanistas de todo o país, e que foi coordenada pela Comissão de Organização e Administração (COA). Saiba mais aqui.
Os escritórios descentralizados devem ter como finalidade primordial o apoio às ações de fiscalização. Antes de sua instalação, o CAU/UF deve definir um planejamento estratégico de serviços e delimitar a sua área de atuação geográfica.
Cada escritório descentralizado deverá ter, no mínimo, três empregados públicos concursados: um agente fiscal, um assistente administrativo e um atendente. Lembrando que as atividades de fiscalização só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
A criação de escritórios descentralizados e a instituição de atividades de representação só será admitida quando atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I – aspectos geográficos e socioeconômicos que justifiquem uma fiscalização qualificada em determinada área;
II – relevância de atividade técnica relacionada à profissão, que justifique fiscalização qualificada em determinada área geográfica; e
III – constatação de prática de atividade, de forma irregular e rotineira, em determinada jurisdição, que justifique uma fiscalização qualificada.
A Resolução define ainda que os CAU/UF que já possuem escritórios descentralizados têm um ano para se adequar às novas regras. O texto final será publicado em breve, aqui, no site do CAU/BR.
Publicado em 04/04/2016