
O CAU/BR definiu as regras para a criação de escritórios descentralizados e o exercício das atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). A Resolução que cria essas regras foi apresentada na 52ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, após uma consulta pública que envolveu sugestões de aproximadamente 200 arquitetos e urbanistas de todo o país, e que foi coordenada pela Comissão de Organização e Administração (COA). Saiba mais aqui.
Os escritórios descentralizados devem ter como finalidade primordial o apoio às ações de fiscalização. Antes de sua instalação, o CAU/UF deve definir um planejamento estratégico de serviços e delimitar a sua área de atuação geográfica.
Cada escritório descentralizado deverá ter, no mínimo, três empregados públicos concursados: um agente fiscal, um assistente administrativo e um atendente. Lembrando que as atividades de fiscalização só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.

A criação de escritórios descentralizados e a instituição de atividades de representação só será admitida quando atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I – aspectos geográficos e socioeconômicos que justifiquem uma fiscalização qualificada em determinada área;
II – relevância de atividade técnica relacionada à profissão, que justifique fiscalização qualificada em determinada área geográfica; e
III – constatação de prática de atividade, de forma irregular e rotineira, em determinada jurisdição, que justifique uma fiscalização qualificada.
A Resolução define ainda que os CAU/UF que já possuem escritórios descentralizados têm um ano para se adequar às novas regras. O texto final será publicado em breve, aqui, no site do CAU/BR.
Publicado em 04/04/2016
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Resido e atuo na área contida no Cariri Cearense, e gostaria de me informar sobre quem será responsável pela determinação de implantação de escritórios descentralizados (CAU/BR ou CAU/UF), e quais parâmetros ou informações serão necessárias a viabilização desta implantação, e como posso contribuir para a viabilização de tal unidade.
A Área que que me refiro contém a segunda maior cidade do Estado, está inserida dentro de uma região com alto grau de crescimento, e por sua vez apresenta (no meu entendimento) atendimento a pelo menos 2 dos 3 critérios supracitados.
at.
José Maria Pontes
Arquiteto
CAU A27796-7
José, por favor entre em contato com o CAU/CE pelo e-mail [email protected]
Como posso ter acesso ao texto completo da Resolução?
Luiz, o texto está em revisão final e será publicado na aba Legislação > Resoluções, no site do CAU/BR.
Até hoje a resolução não foi publicada. Existe algum previsão?