Arquitetos e urbanistas indicados pelo CAU/BR e engenheiros indicados pelo CONFEA realizaram em junho a quinta reunião da Comissão de Harmonização Interconselhos. Nessa nova rodada de debates, foi definida uma metodologia para se abordar as questões relativas às atribuições de cada profissão. Esse é o principal assunto de uma série de temas que vem debatido pelo grupo criado em fevereiro deste ano. Saiba mais aqui.
“Iniciamos a discussão sobre os conflitos das atribuições definindo a metodologia do diálogo. Foi reafirmado também que a atribuição é decorrente da formação acadêmica”, afirmou o conselheiro do CAU/BR José Roberto Geraldine Jr, coordenador do grupo de arquitetos e urbanistas. Em conjunto, a Comissão Interconselhos decidiu que as atribuições devem ser concedidas com base nas competências e habilidades adquiridas na formação acadêmica. Serão verificados os normativos internos de cada conselho que tratam de atribuições; a situação atual dos cursos; e a relação de atividades sombreadas.
Houve ainda uma apresentação do especialista em seguros de obras, engenheiro Roque de Holanda. Ele foi convidado para dirimir dúvidas sobre o funcionamento do seguro, um dos itens que compõe a discussão sobre a nova Lei de Licitações. A ideia é que CAU/BR e CONFEA apresentem sugestões em conjunto para a formulação de uma nova lei, que já está em debate no Congresso Nacional.
Publicado em 14/06/2016
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Muito definir as atribuições desses profissionais
Mais importante que as atribuições são as definições claras sobre como e quando o profissional pode atuar e padronizar os honorários. Num mercado totalmente prostituído onde recém formados podem ofertar serviços em Leilões e licitações a preços absurdos não basta dizer quem faz o que.
È preciso valorizar os profissionais com maior experiência de mercado, quem tem mais especialização e maior acervo técnico. Sou a favor da obrigatoriedade de contratação de jovens arquitetos para permitir que após 2 anos esse tenha a carteira definida para assinar projetos de acordo com o âmbito. Pelo fim da exploração das empreiteiras aos jovens engenheiros. Por regras mais definidas acerca dos honorários. Sigam o modelo Canadense de inserção dos arquitetos e engenheiros no mercado de trabalho com adaptações a nossa realidade e parem de discutir o sexo dos Anjos.
Esse é o caminho. A esperança renasce. E que encontremos a solução de forma inteligente e sem ressentimentos.
EUTENHO ATRIBUICAO DO DECRETO DE 1933 E FACO PROJETOS E OBRAS COM RESP TECNICA DE SSUBESTACAO , CALCULO DE ESTABILIDADE , CALCULO DE ESTRUTURAS EM DUPLA CURVATURA, COMO DEVE SER USADA A MUDANCA DE CONCAVIDADE PARA VARIACAO DO MOMENTO DE INERCIA DE ACORDO COM OS ESFORCOS SOLICITANTES EM VAOS ACIMA DE 14 METROS INCLUSIVE A FORMA ESTRUTURAL CORRETA PARA EVITAR FLAMBAGEM LATERAL EM VIGAS DE POUCA ESPESSURA EM GRANDES VAOS.
FIZ O CALCULO DE COMO CALCULAR O RAIO DE CURVATURA DA LUZ E QUERO REGISTRAR NO CAU E NAO NO CREA.
FIZ NOVA FORMADE CALCULO ESTRUT CONC ARM. USANDO O TRABALHO MECANICO DE PARTICULAS DE MASSA M TRANSFORMANDO JOULE EM KG NO MKS.
FACO PROJETOS DE NAVIO , ETC….
EM JOAO PESSOA FIZ TODO SISTEMA DE ENERGIA ALTA TENSAO DO ALPHA VILLE NA FAZENDA BOI SO, ATUAMENTE ESTOU INSTALANDO SEIS GERADORES DE 500 KVA NOS HOPITAIS DE RORAIMA SENDO 4 NO HOSPITAL GERAL E 2 NO MATERNO UNFANTIL.,
PRECISO QUE DEIXEM DE PEDIR APENAS ENGENHEIROS NAS LICITAC
Olha também passei por uma situação dessa aqui apesar da licitação ser mutreta, ou jogo de cartas marcadas, mas me desqualificaram e a empresa que eu trabalho porque só tenho registro no CAU e não no CREA e significa que não tinha atribuição para execução da obra.
E aí como fica? Tens competência, mas não atribuição. Isto é um grande desafio para o CAU/BR e confea resolverem. Sou Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista e sempre defendi a competência. O critério de atribuições pelo conteúdo das disciplinas da garduação restringe a capacidade dos profissionais e anula o autodidatismo. Como funciona nos países do primeiro mundo?
É de absoluta necessidade definir as atribuições desses profissionais, e determinar as atividades que não são e não podem ser compartilhadas entre eles. Uma delas é o projeto ARQUITETÔNICO para o qual somente o arquiteto tem formação, isto é um fato, embora seja importante discutir para não ficar nenhum tipo de “ressentimento” daqueles que se formaram em outras áreas com intenção de praticar a profissão alheia.
o choro é livre, isso nunca vai acontecer
Parece que a coisa começou a avançar finalmente… não parem!
Isso já começou tá tempo e avança a passos de tartaruga… Talvez as próximas gerações de arquitetos vejam um desfecho.
Veja isso por exemplo… “Serão verificados os normativos internos”… Serão? Quando? Qual é o prazo?
A meu ver o COnFEA leva isso em marcha lenta propositalmente
Sugiro a inserção do arquiteto na área de planejamento da paisagem incluindo a área ambiental com conhecimento de SIG Sistema de Informação Geográfica. As competências que ainda não estão no currículo devem ser inseridas para o arquiteto poder ser um real urbanista.
O CAU NUNCA DEU RESPOSTAS AS PERGUNTAS QUE FIZ SOBRE MINHAS ATRIBUICOES DO DECRETAO
Antero, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113 ou pelo atendimento online, em http://isocrmapp.cloudapp.net/caubr/hiso_loginchat.aspx?1,1