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CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto”

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Projeto arquitetônico só pode ser feito por arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução Nº 51, promulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 2013. Para conscientizar órgãos públicos e toda a sociedade sobre a importância e a obrigatoriedade de se construir e reformar com a supervisão de profissionais especializados, o CAU/BR lançou uma campanha nacional com anúncios na internet, em revistas especializadas e com ações de mobilização social pelo país.

 

Desde junho de 2015, o CAU/BR e os CAU/UF estão notificando prefeituras de todo o país sobre a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira. Essa ação foi comunicada também em anúncios publicados em revistas especializadas em Arquitetura e Urbanismo.

 

 

Anúncio publicado em junho

Anúncio publicado em setembro

 

Nesta semana começou a divulgação via internet, com publicação de anúncios no Facebook que já alcançaram mais de meio milhão de pessoas (523.148 visualizações), segundo dados de medição da ferramenta. A peça explica as diferenças na formação entre as profissões da construção civil e por que Arquitetura e Urbanismo é o único curso que capacita seus profissionais para a realizaçao do projeto arquitetônico.

 

A partir de 1º de setembro, a campanha vai se intensificar com mensagens dirigidas a toda a sociedade, em mídia impressa e portais de internet. Acompanhe as novidades em www.caubr.gov.br

 

Publicado em 20/08/2015

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62 respostas

    1. Também concordo Sara, alias ouve algo parecido nos grandes centro na divulgação adesivada em ônibus urbanos. Acredito que a população só irá ter real conscientização (sendo que uma parte até grande da população não sabe a diferença entre arquitetos e engenheiros) se o marketing for muito grande, e isto o CAU com certeza precisara da ajuda dos profissionais, então acho que o CAU tem que começar a pensar como nos podemos ajuda-los.

  1. Senhores bom dia

    O nosso conselho é novo e ainda há muito o que fazer para que possamos ver os resultados dessa iniciativa de sair finalmente da sombra da Engenharia, no entanto ainda sinto a necessidade dos conselhos tanto o CAU como o CREA de atuar junto aos órgãos competentes no sentido de fazer cumprir em concursos o salário da categoria… Algumas organizadoras de concursos tem colocado salários como: !.500,00 reais…

    1. Fransuá, os CAU/UF e os sindicatos têm atuado fortemente junto aos órgãos contratantes para garantir o salário mínimo dos arquitetos. Acompanhe as notícias do site para saber mais.

    2. Ao ver da Associação que participo (ANSEAF) o salário básico inicial de um Arquiteto e Urbanista deveria ser, em lei, o equivalente ao de um Advogado. Em razão dessa equivalencia, o Governo Federal seria compelido a promulgar o mesmo patamar no serviço público federal, o que seria seguido pelos Estados e Municípios.
      Ai, sim, teríamos uma grande valorização da nossa profissão, pois o atual salário e aviltante e nada estimulante.

  2. Ótima iniciativa! Mas é preciso focar nos órgãos públicos e prefeituras também. Às vezes tenho a sensação de que o povo só presta atenção no rádio e na TV. é preciso avaliar se esses cliques não são, em sua maioria, de colegas arquitetos… Abraço!

    1. Luís, a divulgação às prefeituras tem sido feita por meio de ofícios e visitas promovidas pelos CAU/UF. Saiba mais na nossa seção de notícias.

  3. No setor de Vigilância Sanitária nos 645 municípios do estado de São Paulo a situação é pior. Os projetos referentes a área física dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, são analisados por outros profissionais como farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, biólogos etc. Em alguns até por profissionais sem formação acadêmica ou seja 2º grau.Precisamos resolver a questão.

  4. É de suma importância que projetos arquitetônico sejam executado por arquitetos, observamos que toda área não se aceita plágio nem mesmo charlatão só na construção civil,
    té agrimensor assina projetos arquitetônicos, ta na hora de por ordem cada um na sua.

  5. O CAU como um todo precisa fiscalizar de forma mais firme os órgãos públicos que não possuem quadros técnicos de Arquitetura e delegam essas atividades aos engenheiros, onde se incluem engenheiros florestais, de alimentos, de produção, naval e outras categorias que não entendem nada de arquitetura. Nos órgãos que possuem, quando o arquiteto não é único, seus pares ficam sobrecarregados de tarefas porque são insuficientes perante a demanda de serviço. Além disso, os vencimentos e os cargos que são de auxiliares e técnicos assistentes variam entre 3 e 5 salários,vide concurso de Araruama com vencimento de 788,00. Emitir carta de repúdio e distribuir panfletinho não resolve o problema, O CAU precisa ter algum instrumento que obrigue que a remuneração do arquiteto seja condizente com o que o CAU cobra de anuidade e RRT.

  6. Respeito as atribuições profissionais. Gosto desta palavra, principalmente quando se vê alguns profissionais assinando projetos elétricos e de cabeamento estruturado sem atribuição alguma. Respeito tem que ser para ambas as partes.

  7. Os GRANDES se destacam por sua genialidade!!!
    Ambas, arquitetura e a engenharia são derivadas de um mesmo principio, conforme a evolução humana divergiram pela sua criação artística e fundamentalismo das forças de ação.
    O que de fato as tornam profissões excepcionais.
    Não é uma LEI e sim o intelecto que as distinguem!! Criar por jogos políticos uma distinção é uma falha.
    Pois da mesma raiz pode-se surgir diferentes frutos.

    1. Nunca vi uma macieira produzir peras. Arquitetos produzem arquitetura e engenheiros produzem engenharia.

  8. Olá..tenho uma dúvida: só arquitetos e urbanistas podem entrar com aprovação de edificações nas prefeituras?

  9. Ao meu modo de ver este tipo de trabalho teria que ser feito e fiscalizado junto aos órgão públicos, ja visto que esta categoria não tem força alguma para impedir que um engenheiro aprove um projeto de arquitetura junto a qualquer prefeitura porque não existe uma fiscalização dos poderes responsáveis por esta categoria principalmente no interior do Estado do Rio de Janeiro.

  10. Em resposta a SARA de MG, estou de acordo, pois já cobrei aqui em Pernambuco, os medico, advogados e outras categoria tem,porque nos ainda não temos.

  11. Acredito que a campanha de divulgação das atribuiçoès especificas de arquitetos/urbanistas (Res.51/CAU)deva ser veiculada através de meios de comunicações mais abrangentes também.As revistas especializadas em arquitetura e urbanismo,acredito,têm pouca ou quase nenhuma leitura pelos profissionais deste imenso território do interior do Brasil.A mídia tem que atingir,talves, o horario nobre das TVs(Temos R$ para tal?)e ser colocada com linguagem facilmente intelegivel.As próprias prefeituras estão sem saber como agir.
    Eu mesmo,entreguei em mãos,para a Assessoria Jurídica da Prefeitura do meu municipio em 31/07/15(Carmo do Rio Claro-MG) a” resolução 51/CAU” e o” Agravo de Instrumento 0053732-37-2014.4.01-0000/MG,emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Instância,que dá ganho ao CAU contra o pedido de “suspensão da aplicação da Res.51/CAU/2013″solicitado pelo CREA. A prefeitura diz que não sebe de nada e que não recebeu orientação do CAU.Como está sendo emitido/controlados estes comunicados? E o Min.Público?Não deve ser acionado?
    Fica o registro.

  12. Infelizmente, no Brasil, a desvalorização do profissional Arquiteto e Urbanista é muito mais cultural. Somos vistos como profissionais que cobram caro, fato que as pessoas realmente não compreendem isso. Não compreendem que vai muito além da estética.
    Precisamos de uma divulgação muito mais intensa do que só cobrar os órgãos responsáveis. Precisamos realmente conscientizar o quanto sai muito mais barato – a longo prazo – fazer um projeto com um Arquiteto e Urbanista!!!
    Acorda Brasil!

  13. Gostaria de saber como isto será combatido, sendo que na minha cidade (Caratinga – MG) o CREA apoia os engenheiros dando-os poder de assinar projeto arquitetônico, como denuncio aquela pessoa ou empresa que esta ampara legalmente por uma instituição (CREA)?

  14. Se quisermos respeito deveríamos começar por nós mesmos.
    Acho pouco dizer que arquitetura deve ser feita por arquitetos, mas também informar o que é arquitetura, pra sociedade que não tem a mínima idéia do que seja e até mesmo para arquitetos. Enquanto alguns colegas continuarem a bater na tecla da “estética” continuaremos totalmente dispensáveis pra grande maioria que tem problemas maiores que “a forma pertinente”.
    Engenheiros são respeitados não só porque construíram uma aura de indispensáveis, mas porque o são de fato, enquanto nós, teimamos em fazer o contrário… Temos muito que aprender com eles.
    No mais, parabéns pela campanha e continuem o bom trabalho CAU!

  15. PARABENS!!! O CAU SÓ ESTÃO EM FALTA COM NÓS QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS QUE DEVERIA SER A POR LEI 6 SALARIOS POR SEIS HORAS TRABALHADAS E 25% POR HORA A MAIS TRABALHADA SEJA QUALQUER QUE SEJA A FONTE PAGADORA E A FORMA DE ADMISSÃO DO CONCURSO!!!!
    CADÊ!!! A RESPOSTA CAU!!!! ESCREVI VARIAS VEZES PARA OUVIDORIA !!! CADÊ A SOLUÇÃO!!!! VÃO FICAR SÓ NA PROMESSA!!!!

    1. Eliane, Bom Dia!

      Entendo seu lado e sua critica, mas seria mais facil você começar a escrever sem o caps lock. Alem de parecer que você está gritando, fica dificil de entender e torna muito ruim de ler.

  16. CADÊ? OS SEIS SALARIOS MINIMOS POR SEIS HORAS TRABALHADAS E VINTE E CINCO POR CENTO POR HORA TRABALHADA A MAIS QUALQUER QUE SEJA A FORMA DE ADMISSAO DO CONCURSO E QUALQUER QUE SEJA A FONTE PAGADORA? CADÊ A SOLUÇÃO!!!!

    1. Calma senhora, para que tanta agressividade, todas as classes buscam esse salário justo, porém existe jurisprudência e julgamentos que anulam a colocação obrigatória de remuneração por base de salário mínimo, os órgão só precisam estipular o salário real e adicionar o reajustamento anual, sempre mantendo atualizado, mas a preguiça é grande, sendo que qualquer um com o mínimo de curiosidade já notou isso através das publicações oficiais, basta buscar o motivo da coisa em vez de só ficar na ignorância, afinal você faz parte desta classe e a busca por solução é de ajuda por todos, afinal é mais fácil ficar esperando os benefícios do trabalho em grupo do que trabalhar com o grupo para conquistar seus benefícios.

  17. Parabéns ao CAU-BR por esta importante iniciativa!
    Essa campanha pode também ser de uma ¨efetiva fiscalização das prefeituras junto às obras de todo o perímetro urbano”, pois sabe-se das muitas obras clandestinas…..
    É de suma importância que projetos arquitetônico sejam elaborados por arquitetos e somente por eles.
    Saudações !!!

  18. Infelizmente aqui em Curitiba os engenheiros continuam aprovando projetos arquitetônicos na prefeitura, não existe fiscalização.

    1. Concordo com você Luciana. Mas, ainda pior, são programas de TV que anunciam construtoras oferecendo o projeto gratuitamente, desvalorizando o nosso trabalho.

  19. Que espera heim CAU? que espera.O maior ARQUITETO do brasil esperou 102 anos pra ver de direito esse CAU, sera que eu vou ter que esperar tb 100 anos pra ver de fato esse CAU????Sera que vocês não enxergão que so nossos dignissimos engenheiros que lucram com essa falta de coragem de vocês,então venham morrar no interior de nosso belissimo país, aí quem sabe vocês enxewrgaram e tomam de vez uma atitude na justiça.

  20. Se o objetivo e popularizar a atividade, a profissão e as atribuições dos Arquitetos e Urbanista temos de recorrer às mídias populares como revistas e jornais de grande circulações, bem como aas TVs abertas e aas de assinatura.

    Nestes veículos, as peças publicitárias deveriam ser apresentadas por vídeos extremamente bem elaborados. Já as peças gráficas para jornais deveriam ter uma comunicação imediata com os leitores.

    Devidos aos altos custos destas publicações poderiam ser eles suportados pelos CAUs BR e UN?

  21. Legal a campanha, mas não consegui compartilhar no facebook! Parece estar com problemas… ou é meu PC… 😛 um abraço

  22. afinal de contas, é ou não é, atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, PROJETO ARQUITETÔNICO?
    se for mesmo, porque não divulgar na TV em horário nobre, esses “avisos” , e ou divulgações em veículos de comunicação, como: prefeituras, revistas especializadas, são muito tímidos a meu ver.

  23. Aqui em Passos MG, cidade com mais de 100 mil habitantes, a prefeitura/secretaria de obras nunca foi notificada e nada mudou.Engenheiros civis e cia continuam aprovando projetos arquitetônicos.

  24. É perfeita a campanha a esse respeito. Mas não é suficiente. O CAU, em sua Resolução número 51 promulgou que só nós arquitetos somos habilitados a elaborarmos projetos arquitetônicos. Talvez amanhã o CREA, em sua resolução número X (talvez 52) promulgue que engenheiro e técnico estão habilitados, segundo o entendimento deles, a fazer projetos arquitetônicos. Se não houver uma Lei Federal que imponha isso, de nada adianta campanha nenhuma, infelizmente.

  25. Parabéns a todos que se esforçaram e trabalham duro para a valorização da arquitetura e do urbanismo (e dos seus profissionais). O nosso conselho é ainda muito jovem e as mudanças não acontecem de uma hora para outra. É necessário muita união dos arquitetos e trabalho para mudar o pensamento de um país que somente agora começam a conhecer essa nobre profissão.

  26. O CAU/BA precisa descruzar os braços com relação à lei 51, e exigir principalmente da prefeitura de Salvador que está lei seja cumprida.

  27. Caros Colegas Arquitetos e Engenheiros.
    Tenho um grupo de amigos que possuem vários tipos de graduação, arquiteta, eng. civil, eng. mecânico, designer de produtos e interiores. A aproximadamente 6 anos trabalhamos em parceria passando trabalhos de projetos uns para os outros. Como o assunto em pauta é a resolução 51, gostaria de evidenciar a convivência pacífica e cordial entre a arquiteta do grupo e o eng. civil. Eles passam serviços um para o outro sem problemas e confiam no trabalho do colega.É claro que a arquiteta possui um olhar mais estético, harmonioso e humano nos projetos que executa, porém os projetos do eng. também são bons, até mesmo porque ele solicita a avaliação dela. Ela por sua vez também faz projetos complementares com a orientação dele e desta forma vamos todos evoluindo e prosperando juntos porque nossa mentalidade e oferecer o pacote completo de serviços aos clientes.
    No Brasil existem mais de 200 milhões de habitantes e aproximadamente 100 mil arquitetos concentrados em sua maior parte nas regiões sul e sudeste. Será que se apenas uma pequena fração de 0,5% destes 200 milhões solicitarem projetos de arquitetura conseguiremos atender a essa demanda? Acredito que existe espaço e mercado para todos. Tenho visto alguns colegas, na maioria mais jovens, dizendo que só arquitetos possuem a capacidade de projetar arquitetura, mas o que dizer de nomes como, Andrea Palladio, Filippo Brunelleschi, Le Corbusier, Frank Lloyd Wright, Van Der Rohe e Tadao Ando que não tiveram a formação acadêmica de arquitetos e adquiriram o conhecimento na prática do oficio. Certamente tiveram mais sucesso em suas carreiras do que qualquer um que levanta a bandeira de que apenas arquiteto possui a capacidade de fazer arquitetura. Vou destacar o último da lista Tadao Ando por ser nosso contemporâneo, filho de família humilde, foi caminhoneiro e boxeador, aprendeu arquitetura de forma autodidata e através das viagens que fez mundo a fora. Vencedor do prêmio Pritzker em 1995. Pergunto, será mesmo que só arquitetos possuem realmente a capacidade de arquitetar?? Dizer isso não seria um insulto a estes grandes nomes que contribuíram tanto para a arquitetura e negar a própria história da mesma?? Meus amigos, não estou levantando bandeira de A ou B, mas sim dizendo que se pode conviver de forma pacífica e respeitosa arquitetos e engenheiros. Um grande abraço, paz e saúde a todos. Há munto trabalho a fazer.

  28. Infelizmente aqui no Estado o CREA continua a emitir ART de projeto arquitetônico elaborado tanto por engenheiro quanto por técnico em edificações e o pior, está discriminado nas placas de inúmeras obras espalhadas pela cidade e principalmente nos bairros novos (inúmeras). E ao conversar com um engenheiro daqui, ele disse que essa Resolução n.51 não vale pra eles pq eles tem outra Resolução que os ampara. A questão é saber de que forma o CAU pretende intervir.
    Pergunto pq trabalho em um órgão público e tem engs aqui que pensam da mesma maneira.
    “COMO INTERVIR, JUDICIALMENTE???” alguém me responda por favor…!

  29. O confea também lançou uma campanha “contrate um engenheiro”, trabalho na prefeitura e chegou um ofício mês passado explicando e citando todas as leis federais e decretos que garantem aos engenheiros a elaboração de projetos.
    Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação. “As prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”, enfatiza o documento.
    Infelizmente, a resolução do CAU parece não ter valor nenhum.

    1. Alberto, a Resolução CAU/BR Nº 51 é válida em todo o país, conforme diversas decisões judiciais.

  30. Prezados,
    Muito bom esse debate aqui. Mas o sentimento é que há uma “guerra fria” entre CREA x CAU. Como 02 autarquias podem ter comportamento deste modo? É lamentável.
    No meio deste fogo está os profissionais, principalmente os recém formados.
    CREA e CAU deveriam para de emitir Resoluções em separado e emitir uma em conjunto.
    Engenharia e Arquitetura SEMPRE andaram junto, por que não começar por seus Conselhos?
    Lamentável a posição que vemos de ambos conselhos.

    1. Discordo plenamente Adriano, se o CAU for passivo não haveria a necessidade de um conselho próprio para arquitetura, tendo em vista que um dos objetivos do conselho e fiscalizar o correto exercício da profissão apenas por profissionais habilitados…Primeiro é necessário que o CAU finalize judicialmente as atribuições específicas do arquiteto em ultima instância (STF), pois é evidente que projeto arquitetônico é atribuição de arquiteto! Definido judicialmente as atribuições de forma clara, objetiva e irrevogável é hora dos conselhos se unirem para ai sim trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

    2. O próprio nome já diz, projeto ARQUITETÔNICO. Quando preciso levar meu filho em uma consulta pediátrica, penso em um pediatra ou um advogado? E quando precisamos fisioterapia, procuro um fisioterapeuta ou cardiologista? Acho que nesta parte, fica simples assim. Questões como quem pode ou deve tocar obras, precisaria de uma conversa maior para que ambos os conselhos definam diretrizes para regulamentação conjunta. Cada um puxa de um lado e assim fica difícil… Pelo menos a parte do projeto arquitetônico é bem definida. O profissional arquiteto passa 5 anos estudando esta matéria e o engenheiro fica no máximo um ano. E o projeto estrutural? Fica com o engenheiro civil ou engenheiro mecânico?

  31. Gostaria de saber para quais cidades já foi enviada a notificação, e como posso participar de forma mais ativa da campanha. Por fim, tenho uma dúvida a respeito da ART de Projeto Arquitetônico, que pelo o que ouvi falar ainda pode ser emitida. A Resolução 51 impede essa emissão de que forma? Como posso agir judicialmente contra um órgão ou pessoa física que descumprir a lei 12.378 (independente do que fale o CREA)?

  32. O Cau está criando uma grande confusão e a desagregação das categorias de arquitetos e engenheiros com essa campanha que omite informações essenciais.
    O texto que prevê as “áreas de atuação privativas” previstas na Resolução nº 51 não pode ser colocado em prática sem que haja antes uma resolução conjunta com o Confea/Crea.

    A Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo”, prevê:
    – Art. 3º, § 4o: Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
    – Art. 3º, § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

    A reserva de mercado que o Cau mostra estar buscando somente prejudica a sociedade brasileira, encarecendo projetos e criando atritos entre engenheiros e arquitetos, com a usurpação das atribuições dos engenheiros que há dezenas de anos estão estabelecidas em lei e não serão suspensas em hipótese alguma.

    1. Prezado Henrique, não há nenhuma confusão no que é apresentado pelo CAU, muito pelo contrário, o conselho está tentando corrigir uma distorção de atribuições iniciada no passado, onde os arquitetos não tinham voz dentro do antigo conselho. Veja como é clara a definição de atribuições entre engenheiros civis e arquitetos em países desenvolvidos…Apenas no Brasil é que se permitiu este equívoco que será corrigido pois é evidente que projeto arquitetônico é atribuição de arquiteto! Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis. Ai sim os conselhos poderão trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

  33. Sou Engenheiro Civil e atualmente curso o último ano de Arquitetura e Urbanismo, e não só não concordo com essa resolução como acho estranho um conselho interferir em outro e também acho que os projetos complementares devem ser feitos também por arquitetos, coisa que acho que o CAU não proibiu, em sua resolução, de que os arquitetos façam. Quanto ao CAU, ao invés de criar discórdia entre engenheiros e arquitetos que vivem na minha região de forma tão pacífica que vá coibir a grande oferta de cursos de arquitetura que surgem em qualquer esquina, que exija uma melhor formação nos centro acadêmicos. Hoje existe cursos noturnos de arquitetura que não chegam aos pés dos antigos cursos de engenharia civil de outrora no que diz respeito as cadeiras de projeto arquitetônico.

    1. Prezado Madson, Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis. Ai sim os conselhos poderão trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

    2. Prezado Américo.
      Observo que você, por vezes, vem repetindo a resposta: “Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis”…, como uma espécie de mantra. Sendo assim, pergunto: você tem conhecimento se o CAU já ingressou com ação junto ao STF na tentativa de solucionar a questão de forma definitiva? Caso ainda não tenha feito, o que você pensa a respeito do CAU ainda não ter ido bater à porta do STF?
      Obrigado

    3. Mediante ao comentário de que os senhores, Madson, Américo e Marcos, percebo que vocês gozam de exercerem ambas as profissões em questão. No entanto lendo percebi que ainda ha muito que ser estabilizado em seus conselhos, haja visto que CREA e CAU são conselhos que visão dar sustentação as profissões a eles cadastradas, e não havendo o interesse de causar dissenção no relacionamento entre os profissionais. Umas das palavras do grande arquiteto e urbanista brasileiro vivo, o senhor Paulo Mendes da Rocha ressalta que ” um excelente arquiteto será um bom engenheiro e um bom engenheiro será um excelente arquiteto.

  34. Em paralelo a esta campanha o CAU/ BR também poderia lançar outra campanha com slogan: “Projeto Urbanístico só com Urbanista”…no sentido de valorizar os arquitetos e urbanistas que trabalham neste segmento de planejamento e projeto Urbano…

  35. .
    Parto do princípio que é DEVER do Profissional Arquiteto e Urbanista,( principalmente os Servidores Públicos )alertarem seus respectivos Órgãos em que trabalham, sobre eventuais ocorrências de Exercício Ilegal da nossa Profissão.
    .
    Se mesmo assim o Órgão Público ( ou Empresa ) não tomou as providências de advertir a parte interessada ou ainda, se advertiu e a mesma não regularizou a situação, o documento protocolado pelo funcionário, servirá de prova documental para a formalização de denúncia junto ao CAU-BR, para as providências na esfera judicial.

  36. Atualmente sou estudante de Arquitetura e Urbanismo na UNIP Unidade Anchieta – São Paulo (3º Semestre).
    Estou muito feliz em estar cursando essa graduação. Parabéns ao CAU/BR pela iniciativa =)

  37. Caso a Resolução não seja deferida pelo STF caberá ao CREA ingressar com ação contra o CAU por espalhar notícia que pode influenciar a decisão de pessoas que querem contratar serviços?

  38. Gostaria de saber como fica a atribuição dos arquitetos com relação aos projetos complementares, elétrico por exemplo?

    1. Os projetos complementares e todas as atribuições de arquitetos, estão descritos na RESOLUÇÃO N° 21 do CAU.

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