O Plenário do CAU/BR julgou, em grau de recurso, mais três processos ético-disciplinares e um de fiscalização durante a 52ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em março em Brasília. O processo de fiscalização veio do CAU/MG, em recurso a multa aplicada por exercício ilegal da profissão. A empresa Preserve Planejamento Ambiental Ltda, sediada no município de Carangola, estava registrada junto à Receita Federal como prestadora de serviços de Engenharia e Arquitetura, porém não possuía registro nem no CAU/MG nem no CREA/MG. Notificado pelo CAU/MG, o dono apresentou defesa dizendo que a empresa inativa e sem movimentação financeira desde 2011. Porém, o plenário do CAU/MG manteve o auto de infração e multou a empresa no valor de R$ 2.196,90 (equivalente a cinco anuidades em 2015). A empresa recorreu ao CAU/BR, que manteve a decisão do CAU/MG e a multa.
O primeiro dos processos ético-disciplinares refere-se a uma arquiteta e urbanista denunciada devido à insatisfação da cliente por serviços realizados ainda em 2008. O processo tramitou no CREA/RJ até 2012, quando foi remetido ao recém-criado CAU/RJ. Em 2015, após recolher novamente o depoimento das partes, o CAU/RJ, baseado em um parecer jurídico, decidiu arquivar o processo por prescrição, uma vez que se passaram mais cinco anos do acontecimento. A denunciante então recorreu. O CAU/BR, durante a sua última reunião plenária, atendeu ao recurso e devolveu o processo ao CAU/RJ, para que se procedam os trâmites legais e regulamentares de julgamento dos fatos, proferindo inclusive decisão de mérito quanto à denúncia.
Em outro caso, uma arquiteta e urbanista de Santa Catarina foi denunciada após contrato para desenvolver projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico da execução da obra de uma cobertura residencial, dividido em três etapas: estudo preliminar, projeto executivo com planta de prefeitura e execução. O contrato foi firmado em 22 de abril de 2010 com valor estabelecido de R$ 6,5 mil, que foram pagos regularmente nas três parcelas combinadas. O autor da ação informou que a profissional apresentou, em três reuniões, estudos preliminares, porém todos foram contestados pelo cliente, pois “não condiziam com a realidade dos espaços apresentados, adequações estruturais, medidas, proporções e etc” e que “em todas as reuniões foram efetuadas observações sobre medidas, materiais, usos dos ambientes (…) os quais estavam em desacordo com os usos propostos, gostos, referências pessoais”. Esclarece ainda que na terceira e última reunião após novamente apontar divergências no projeto, a arquiteta sugeriu o cancelamento do contrato, admitindo não atender às expectativas dos clientes. No entanto, o valor oferecido pela profissional para o encerramento do contrato foi de R$ 1 mil, valor não aceito pelo autor.
Após protocolar reclamação no Procon, foi orientado fazer denúncia ao CREA/ SC. A questão se desenvolveu paralelamente em dois campos, na Justiça e no CREA/SC. Na Justiça, as partes firmaram um acordo no qual a arquiteta se comprometia a restituir ao cliente o valor R$ 5 mil em cinco parcelas. Poré, o caso continou a ser analisado pelo CREA-SC, que resolveu realizar uma advertência reservada à arquiteta, por não ter emitido ART das atividades desenvolvidas. A arquiteta enviou recurso dessa decisão ao CAU/BR, que entendeu que os direitos das partes foram plenamente assegurados no processo judicial e arquivou o processo, devolvendo-o ao CAU/SC.
O terceiro caso aconteceu também em Minas Gerais. Uma arquiteta e urbanista foi denunciada ao CAU/MG pelo falta de assinatura de projeto arquitetônico contratado. A Comissão de Ética e o Plenário do CAU/MG aplicaram à profissional a penalidade de advertência reservada e multa de quatro anuidades. Em recurso ao CAU/BR, ela alegou que não teve garantido seu amplo direito de defesa. Ao revisar todo o processo, a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR constatou que realmente alguns procedimentos previstos na Resolução CAU/BR Nº 34 não foram cumpridos, de forma que as decisões tomadas pelo CAU/MG seriam inválidas. O CAU/BR vai devolver o processo ético-disciplinar ao CAU/MG para o cumprimento das resoluções do CAU/BR quanto ao julgamento dos processos ético-disciplinares, ao contraditório e à ampla defesa, para que, após a devida instrução, a Comissão de Ética do CAU/MG esteja apta para julgar a denúncia de forma adequada.
Publicado em 08/04/2016