CAU/BR

CAU/BR participará de discussões na Câmara sobre nova lei de licitações

Raquelson Lins, chefe de gabinete do CAU/BR; Haroldo Pinheiro; Luciana Rubino, assessora institucional e parlamentar; e o deputado Carlos Marun

 

O CAU/BR  foi indicado pela Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições Relacionadas à Lei de Licitações (8.666/1993), da Câmara dos Deputados,  para expor suas teses em quatro audiências públicas que discutirão temas de interesse direto dos arquitetos e urbanistas.

 

Uma das audiências, sobre a importância do projeto completo nas obras públicas, foi requerida pelo arquiteto e deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS), como já antecipado por ele na 40ª. Plenária Ordinária do CAU/BR. A segunda, também de Busato, discutirá os prejuízos da contratação de serviços de Arquitetura e Engenharia por pregão.

 

Por requerimento do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), o CAU/BR será um dos expositores da audiência que debaterá alterações diversas na Lei de Licitações. E por requerimento do deputado Carlos Marun (PMDB-MS),  presidente da Comissão, o CAU/BR tomará parte discussão sobre o setor de infraestrutura.

 

IAB, FNA, SINAENCO, ABCE e CONFEA  também foram convidados para algumas  audiências. O calendário ainda será anunciado. É comum haver uma fusão de duas ou mais audiências cujos requerimentos sejam semelhantes.

 

A comissão  foi constituída recentemente pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que considerou as denúncias envolvendo a Petrobrás diretamente ligadas ao regime de licitações utilizado pela estatal.

 

ATUAÇÃO NA CÂMARA – Com o objetivo de garantir a efetiva participação dos arquitetos e urbanistas no debate sobre a revisão da Lei de Licitações, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, reuniu-se dia 31/03 com o  deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão, e com  o deputado Mario Heringer (PDT-MG), relator. A Comissão terá como subrelatores  os deputados Luiz Carlos Busato (PTB-RS) e Omar Serreglio (PMDB-PR).

 

Haroldo Pinheiro apresentou aos deputados cinco pontos fundamentais:

 

a)   oposição à “contratação integrada”, ou seja, a licitação de obras públicas com base apenas em anteprojetos;

 

b)  defesa do projeto completo para contratação de obras públicas;

 

c)   defesa do concurso público como modalidade preferencial para contratação de projetos;

 

d)  oposição à contratação de projetos por meio de pregão, ou seja, só pelo critério de preço;

 

e)  defesa da criação de um capítulo específico para os projetos de Arquitetura e Engenharia, por se tratarem de serviços técnicos de natureza intelectual, diferentemente da licitação de bens materiais.

 

Haroldo Pinheiro e deputado Mario Heringer

 

EM DEFESA DO PLANEJAMENTO – O presidente da comissão, deputado Carlos Marun, concorda com a necessidade de discussão desses temas, entre os quais já se antecipa  favorável à necessidade do projeto completo. Segundo ele, é preciso devolver ao Estado sua capacidade “e vontade” de planejar. “Os trabalhos da comissão deverão avançar com transparência, em defesa da tecnologia e de preços mais justos”.

 

A revisão da lei 8.666/93 também está em debate no Senado, através do PLS 559/2013. Segundo o relator da comissão da Câmara, Mario Heringer, as discussões ocorrerão em paralelo, sem uma definição ainda sobre a unificação ou não das propostas.

 

Mario Heringer se declara igualmente contra a contratação de obras públicas com base apenas em anteprojetos. “A modalidade deixa muitos buracos, parece um queijo suíço”.

 

Matéria relacionada:

 

Projeto completo será discutido em comissão e audiência pública na Câmara

 

 

Publicado em 31/03/2015. Atualizado em 01/04/2015.

 

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6 respostas

  1. Tenho interesse na discussões da Lei de Licitação.
    Percebo muitas distorções na lei 8.666 e muitas definições duvidosas, com interpretações diversas, dificultando o entendimento dos praticantes/usuários e de setores de licitações (provavelmente de muitos órgãos públicos).

    Sugiro q cada sede do CAU provoque discussões, emitindo um documento final, para contribuir na reforma da lei de licitação
    Marly

    1. Finalmente se discute essa Lei base de tantos problemas e um dos maiores, agora,essa enfrentada pelos escritorios de arquitetura do pacote fechado de projetos. Ex numa licitação sempre perdemos em preço pois enquanto a um e a escritório de engenharia basta sub contratar um arquiteto, muitas das vezes recém formado nós somos obrigados a contratar um número cada vez maior de engenheiro eapecialistas experientes. Jamais seremos competitivos. As licitações de projetos devem separar arquitetura da engenharia e/ou permitir consórcios. …
      Ana Liborio Conselheira suplente CAU Sergipe

  2. Sinceramente não entendo a defesa do concurso público como modalidade preferencial para contratação de projetos.
    Quer dizer que nossos colegas arquitetos do CAU gostariam de “trabalhar de graça”? É isso? Que escritório de arquitetura focado em atender o Poder Público conseguirá sobreviver participando de concurso??? Planeta Terra chamando!

  3. Parabéns a Todos os Envolvidos nessa Vitória…Trabalho com licitações e gostaria de contribuir com:
    -No MEC não se pode substituir serviços (serviços inclusos por Professores em suas obras, em substituição à outros que deixaram de ser feitos pois foram “substituídos”). Que seja proibido troca de serviços em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS”, pois entendo que se uma firma é contratada para limpar vidros, não pode deixar de executar aquela tarefa para servir cafezinho (por exemplo), pois os vidros ficariam sujos e café, cada um serve o seu. Portanto em prestação de serviços em OBRA que esse conceito não prevaleça pois, como é que uma firma executa algum serviço adicional (não previsto) e não receba por isso (contraria a tese da distribuição de renda);
    – A garantia em OBRA também é INGRATA, pois quando a firma ao invés de depositar a garantia da execução da obra, faz um seguro em um BANCO, esse seguro só funciona até o prazo de término da OBRA. Como as empresa nunca terminam a obra no Tempo previsto, a Instituição não pode contar com essa garantia (ao passo que se houvesse um depósito em “cena”, a empresa contratada iria cumprir o Prazo (à risca) para não perder esse “Resgate”). Penso que essa modalidade seja apreciável também só para Prestação de serviços contínuos, pois facilita a manutenção do contrato em vigência.
    A Administração de Obras Públicas Federais Agradece essa Importante Interveniência… Abraços.

  4. Tenho feito crítcas à modalidade de “Concurso de Projetos”: não é justo que sejamos remunerados aposteriori. Esta modalidade é a aceitação cabal da famosa solicitação de um provável cliente: “Opa, poderia me dar uma ideia????”. Vendemos ideias e o que ela carrega consigo, em termos técnicos, plásticos, estéticos e formais, entre outros. A modalidade de concursos poderia até ser salutar, desde que os convidados fossem remunerados para desenvolver os estudos preliminares. Nm segundo momento seria escolhido o projeto mais adequado. A equipe seria então contratada para o desenvolvimento. Mas é fundamental que todos os participantes sejam remunerados para desenvolver os estudos preliminares. Veja-se que o contratante “recebe” uma gama de estudos passíveis de execução, de qualidade,de graça e remunera um projeto. Deveríamos valorizar a contratação de escritórios locais fortalecendo empresas de pequeno porte em detrimento a contratações estapafúrdias e desencontradas de grandes escritórios: é o caminho, preconizado pelo CAU, pelas universidades, centros de pesquisa e por nossa empresa: “global problems, local solutions”. A contratação por concursos, não´representa a minha posição com arquiteto e empresário. A “Lei da Besta ” carece de revisões, é fato. Mas exaltar concursos como a forma mais democrática, ideal, romântica e justa é uma falácia. Só protege a grandes escritórios e a grupos, comissões, etc que possuem articulações com o corpo de jurados, ideologias afins, etc., incluindo-se ainda aspectos subjetivos. Se internacionalmente a prática é aceita e validada, não precisamos acatá-la como verdade única e repetir a tradicional importação de modelos. Fica um posicionamento aos nossos representantes. Concursos não são a melhor alternativa para contratações de projetos e serviços de arquitetura e urbanismo, de cunho público ou privado. Imaginem se a cada proposta de trabalho )proposta técnica e financeira) tivéssemos que encaminhar em anexo nossas ideias, soluções para o problema, sem termos sido contratados para tal. É UM PARADOXO…. Atenciosamente, Marcus Rocha.

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