O CAU/BR realiza nesta semana, em Brasília, a 39ª Plenária Ordinária, que reúne os 28 conselheiros federais; e a 12ª Plenária Ampliada, que além dos conselheiros federais, tem a participação dos 27 presidentes de CAU/UF. As reuniões, marcadas para os dias 26 e 27, respectivamente, contarão ainda com a presença da secretária executiva do CEAU e do ouvidor geral do CAU/BR.
Também nesta semana, nos dias 24 e 25, haverá o primeiro encontro de 2015 do Colegiado Permanente das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU), que reúne IAB, FNA, ABEA, AsBEA, ABAP e FeNEA.
Confira as pautas das plenárias:
39ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINARIA DO CAU/BR
1. Verificação de quórum.
2. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
3. Pauta.
4. Ata da 38ª Reunião Plenária Ordinária – discussão e aprovação.
5. Comunicações dos conselheiros e convidados.
6. Ordem do dia:
6.1. Projeto de Deliberação Plenária que ratifica a Resolução CAU/BR N° 100, Ad Referendum, que “Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências.”;
(Origem: Presidência, ouvidos o Conselho Diretor e o Coordenador da CEN).
6.2. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Manual para Elaboração de Atos Administrativos Normativos de Competência do CAU;
(Origem: Comissão de Organização e Administração).
6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Termo de Ratificação da Aceitação do CAU/BR como membro observador do Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP);
(Origem: Comissão de Relações Internacionais).
6.4. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a indicação de representação do CAU/BR no V Encontro do Secretariado Geral do Acordo de Canberra, em Boston – EUA, de 03 a 05 de maio de 2015;
(Origem: Comissão de Relações Internacionais).
6.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Regulamentação da Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Ético-disciplinares;
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina).
6.6. Projeto de Deliberação Plenária para homologação dos registros de profissionais diplomados no Exterior: Miriam Sandra Ursula Haag, Julien Bernard Raymond Morilhat, Joseph Lambert, Alicia Del Pilar Rivera Fernández, Sylvia Adriana, Bernard Leroux, Paula Bulcão Paim Vieira, Tatiane Cristina, Vera Grieneisen e Claudia Marianna Gemignani;
(Origem: Comissão de Ensino e Formação).
6.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os processos ético-disciplinares;
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina):
a. Processo ético-disciplinar n° 17.891/2012, Conselheiro relator: Luiz Afonso Maciel de Melo;
b. Processo ético-disciplinar n° 59.696/2013, Conselheiro relator: Luiz Afonso Maciel de Melo;
c. Processo ético-disciplinar n° 63.049/2013, Conselheiro relator: Luiz Afonso Maciel de Melo; e
d. Processo ético-disciplinar n° 119.362/2014, Conselheira relatora: Ana de Cassia M. Abdalla Bernardino.
7. Considerações finais dos conselheiros e convidados.
8. Encerramento.
12ª REUNIÃO PLENÁRIA AMPLIADA DO CAU/BR
1. Verificação de quórum;
2. Execução do Hino Nacional Brasileiro;
3. Pauta;
4. Ata da 11ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária do CAU/BR – discussão e aprovação;
5. Comunicações dos presidentes, conselheiros e convidados.
5.1. Informe do Congresso Mundial de Arquitetos – UIA.2020.RIO;
(Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo – CEAU).
5.2. Informe do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CGCSC);
(CGCSC e Ouvidoria Geral):
a. Atendimento:
a.1. Rede Integrada de Atendimento (RIA);
a.2. Certificação Digital.
b. Apoio à Fiscalização:
b.1. Aplicativo MobiArq;
b.2. Código de barras bidimensional (QR Code) – Resolução CAU/BR Nº 75, Art. 7º, par. 4º.
6. Ordem do dia:
6.1. Projeto de Deliberação Plenária para homologação da prestação de contas do CAU/RJ;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças).
6.2. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a indicação dos membros do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF – Resolução CAU/BR Nº 97/2014, Art. 9º;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças).
6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a indicação dos membros do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados – Resolução CAU/BR Nº 60/2013, Art. 2º;
(Origem: Colegiado de Governança do Centro de Serviço Compartilhado e Presidência do CAU/BR).
6.4. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária para Estudo da Legislação de Contratos e Licitações de Arquitetura e Urbanismo (apoio à participação do CAU/BR na revisão da Lei Nº 8.666/1993 pelo Congresso Nacional);
(Origem: Presidência do CAU/BR).
6.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a indicação dos membros da Comissão Temporária para Estudo da Legislação de Contratos e Licitações de Arquitetura e Urbanismo (apoio à participação do CAU/BR na revisão da Lei Nº 8.666/1993 pelo Congresso Nacional);
(Origem: Presidência do CAU/BR).
6.6. Leitura do Anteprojeto de Deliberação Plenária que determina procedimentos para julgamento de processos ético-disciplinares em caso de impedimento de CAU/UF ou do CAU/BR;
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina).
6.7. Leitura do Anteprojeto de Deliberação Plenária que orienta a contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo;
(Origem: Presidência do CAU/BR).
7. Considerações finais dos presidentes, conselheiros e convidados.
8. Encerramento.
Publicado em 23/02/2015. Atualizado em 27/02/2015.
6 respostas
Pois é, após a explicação do Presidente entendi que todas as Deliberações das Comissões ainda precisam de passar pela aprovação da Plenária.
Agora, no momento do julgamento dos processos Ético Disciplinares o Presidente pergunta claramente se há pedido de uma das partes para o sigilo dos processos.
A resposta do Coordenador da Comissão foi de que a Comissão julgava necessário o sigilo, é o que consta na gravação.
Existe uma Deliberação Plenária que confirma a prorrogativa da Comissão decidir pelo sigilo ou não do processo?
Não havendo creio que a Plenária não deveria acatar o pedido.
Abraços aos colegas.
A prorrogação da data da Resolução CAU/BR N° 100, Ad Referendum, que “Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências.”; cria um mau habito entre os faltosos, uma vez que já nos foi dado um período para justificar, quem não o fez dentro deste prazo deve se responsabilizar pelo seu ato, não podemos adotar a posição de paternalistas, se assim fizermos estaremos punindo os que seguem as regras e beneficiando os que não as dão importâncias.
Obrigado.
Concordo, falta de responsabilidade do profissional.
Só se justifica se houveram falhas técnicas no procedimento eletrônico disponibilizado pelo CAU/BR.
Aprovado todos os procedimentos adotados pelo CAU, PARABÉNS
Prezados colegas, gostaria de confirmar se os conselhos de outros países das américas (sul,norte) e europa também ‘validam’ nossos registros (homologam0)? Há algum tempo, li que os senhores estavam viabilizando nossa atuação legalmente em Portuagal, não li mais sobre.
Abraços e parabéns pelo continuo trabalho!
Pois é, após a explicação do Presidente entendi que todas as Deliberações das Comissões não são ordinatórias e ainda precisam de passar pela aprovação da Plenária.
Agora, no momento do julgamento dos processos Ético Disciplinares o Presidente pergunta claramente se há pedido de uma das partes para o sigilo dos processos.
A resposta do Coordenador da Comissão foi de que a Comissão julgava necessário o sigilo, é o que consta na gravação.
Existe uma Deliberação Plenária que confirma a prorrogativa da Comissão decidir pelo sigilo ou não do processo?
Não havendo creio que a Plenária não deveria acatar o pedido.
Só espero clareza do Plenário junto às Resoluções.
Abraços aos colegas.