
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizou em 10/11/16 audiência pública para debater o Projeto de Lei No. 2.043, que objetiva regular o exercício da profissão de paisagista no país.
De acordo com o projeto, a profissão poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras. O texto também libera o ofício para os pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Educação e de Desenvolvimento Urbano.
Um dos convidados para a audiência, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, reiterou a posição do Conselho contrária à proposta. “Nós sempre defendemos, inclusive na União Internacional dos Arquitetos, a unicidade da profissão. Arquitetura, urbanismo e paisagismo formam um todo. É necessário ter um conhecimento amplo da matéria até para poder se dedicar a uma parte dela”, afirmou ele.
Segundo Haroldo Pinheiro, “não se pode regulamentar uma profissão, dar o direito a um determinado formando, egresso de uma escola seja de que matéria for, sem ao mesmo tempo preservar a sociedade contra a má prática”. É o que ocorreria caso o projeto seja aprovado, pois os paisagistas não contariam com um Conselho próprio para fiscalizar o exercício da profissão outorgada pela sociedade e tampouco um regramento ético mínimo. Ao contrário do que ocorre no âmbito do CAU e outros Conselhos, não haveria uma entidade legalmente constituída para zelar pelo patrimônio público e principalmente pela preservação da saúde das pessoas.
“O paisagismo, assim como outras disciplinas envolvidas na construção do espaço público, da morada humana – como cálculo estrutural, as instalações prediais, enfim –, devem formar um todo. É um conjunto integrado. Nenhuma matéria deve se sobrepor a outra. Falta um certo amadurecimento para se defender esse projeto de lei, para se defender a criação de uma profissão que necessariamente vai ter que atuar em conformidade com outras, e não em confronto com outras. A arquitetura paisagística não é uma intervenção desarticulada do urbanismo e da arquitetura. E para que isso seja realizado, é necessário que hajam fundamentos éticos e disciplinares envolvendo essa prática profissional”.
Para o deputado Fábio Mitidieri, que presidiu a audiência, é preciso discutir com profundidade se há necessidade da existência de duas profissões completamente distintas ou se o paisagismo é uma especialização da Arquitetura, como existe em outras áreas como a Medicina.
O PL No. 2.043/ 11 é de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP). A audiência foi realizada por requerimento do arquiteto deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS).
Clique aqui para assistir ao vídeo com a integra da sessão.
Publicado em 11/11/2016
6 respostas
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Não podemos permitir a fragmentação da Formação Superior em Arquitetura e Urbanismo, como pretendem alguns.
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Ao contrário do que muitos pensam, o fato do Curso ser abrangente, NÃO SIGNIFICA que também seja superficial.
Se encararmos como a Medicina, talvez possamos pensar na Especialidade. Daí nasceriam o Arquiteto com especialidade em Paisagismo, Urbanismo, Iluminação, Interiores, etc. Todos com o título comum “Arquiteto” porém especialistas.
Louvo que a profissão de Arquiteto seja assim a base para a formação das especialidades no trato com o ambiente edificado ou transformado.
Caro Marco
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Curso de especialização, ok !
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Só para esclarecer, a posição contrária do CAU/BR está relacionada à regulamentação da profissão de “PAISAGISTA” e não aos cursos de especializações nas diversas áreas da Arquitetura e Urbanismo.
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Reitero que apoio essa posição do CAU/BR, pois além das razões mencionadas pelo Presidente, existe também a preocupação que isso sirva de precedente para uma avalanche de novas “SUB PROFISSÕES” o que fatalmente levaria ao sucateamento/deterioração do curso superior em Arquitetura e Urbanismo nas universidades.
Resumindo …
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Não há nenhuma possibilidade (inclusive jurídica ) de se regulamentar uma profissão, cuja respectiva atividade é PRIVATIVA do Arquiteto e Urbanista.
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Imaginem se para cada uma das atividades profissionais privativas do Arquiteto e Urbanista registradas na Resolução 51 do CAU/BR, fosse criado um novo Conselho…
A resolução 51 é ilegal e inconstitucional, assim como boa parte da resolução 21
Aliás, a própria lei nº 12.378/2010, em seu artigo 20, parágrafo único, IX, restringe a atuação dos arquitetos às instalações e equipamentos “referentes à arquitetura e urbanismo”O art. 3º, item 1.5, da Resolução nº 21/2012 incorreu em ilegalidade porque, ao
tratar de anotação de responsabilidade técnica, por vias transversas outorgou aos
arquitetos e urbanistas as seguintes atribuições:
“1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À
ARQUITETURA
(…)
1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
(…)
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;
1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;
(…)
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;” e tem mais procurem o processo Processo N° 0033522-81.2013.4.01.3400 – 3ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00060.2016.00033400.1.00385/00128
Seguindo neste rumo é minha opnião que a arquitetura tem muito mais a perder do que ganhar. o tempo dirá.
Talvez a Constituição de 1988 também seja “ilegal” e não sabemos….