O CAU/CE encaminhou 37 processos relativos à prática ilegal da profissão de arquiteto e urbanista ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os denunciados – 13 pessoas físicas e 24 pessoas jurídicas – já haviam sido apenados administrativamente, depois de julgamento das denúncias pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/CE. A Resolução CAU/BR Nº 22 estabelece como multa o valor de duas a cinco anuidades. Agora, cabe ao MPCE a apuração criminal dos casos e a adoção das providências necessárias relativas à responsabilização penal dos denunciados.
A prática ilegal da profissão está prevista expressamente no Art. 7º da Lei 12.378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e no Decreto-Lei 3.688 de 1941, a Lei das Contravenções Penais. Em abril, o CAU/CE já havia encaminhado uma denúncia ao Ministério Público Estadual relativa à prática ilegal da profissão. O processo (nº 1000022562/2015) foi aberto e o caso segue em apuração criminal.
Em 2016, outros dois falsos arquitetos foram punidos pelo CAU/CE por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo. Formados apenas em um curso de Introdução ao Design de Interiores, os denunciados se apresentavam como arquitetos em publicações no Facebook e em revistas do ramo de decorações.
4 respostas
Prezados,
bom dia.
Entendo que, para que o denunciante se sinta a vontade e seguro de não receber represálias por parte do denunciado, seja importante inserir no quadro da denuncia, de forma clara que em nenhum caso o CAU, informará os dados do denunciante.
Quem dera se aqui no meu estado também fosse assim. Aqui nem sei se existe fiscal! E qualquer um faz o que entende. Engenheiros civis então…
Essa pessoa exerce a função ilegalmente e ninguém faz nada além de ficar zombando dos arquitetos que realmente estudaram para fazer o seu trabalho, eu não sou arquiteta e fiquei indignada com as coisas que esse cidadão fala e sua arrogância contra os arquitetos se gabando de fechar projetos e zombando de quem realmente estuda. https://www.facebook.com/habitat.mobille.9?eid=ARDCS6uP69hnlM30ASTvU6hmGJFgQ5HBa-J-oR_08Qq81QHTc9yrC8BhrZSksxJTlSkN6FtVL3rF2rDN
Sara, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.
Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH