O CAU/CE encaminhou 37 processos relativos à prática ilegal da profissão de arquiteto e urbanista ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os denunciados – 13 pessoas físicas e 24 pessoas jurídicas – já haviam sido apenados administrativamente, depois de julgamento das denúncias pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/CE. A Resolução CAU/BR Nº 22 estabelece como multa o valor de duas a cinco anuidades. Agora, cabe ao MPCE a apuração criminal dos casos e a adoção das providências necessárias relativas à responsabilização penal dos denunciados.
A prática ilegal da profissão está prevista expressamente no Art. 7º da Lei 12.378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e no Decreto-Lei 3.688 de 1941, a Lei das Contravenções Penais. Em abril, o CAU/CE já havia encaminhado uma denúncia ao Ministério Público Estadual relativa à prática ilegal da profissão. O processo (nº 1000022562/2015) foi aberto e o caso segue em apuração criminal.
Em 2016, outros dois falsos arquitetos foram punidos pelo CAU/CE por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo. Formados apenas em um curso de Introdução ao Design de Interiores, os denunciados se apresentavam como arquitetos em publicações no Facebook e em revistas do ramo de decorações.