O CAU/MG aplicou multa de cinco anuidades a uma empresa de Minas Gerais por exercício ilegal da profissão. A empresa era denominada “Engenharia e Arquitetura Ltda.” e oferecia, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal, “serviços de Arquitetura”. Porém, não estava registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme determina a Lei 12.378.
Ao ser autuada pelo CAU/MG, que pedia a regularização da situação, a empresa afirmou que o uso da palavra Arquitetura “é apenas figurativo” e que realizava apenas serviços de Engenharia. A multa foi mantida, e a empresa recorreu ao CAU/BR, que negou o recurso durante sua 62ª Reunião Plenária Ordinária. Em seu relatório, o conselheiro federal Hugo Seguchi (BA) citou trechos da Lei 12.378 que tratam do exercício ilegal da profissão:
Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
A empresa será notificada da decisão e da multa pelo CAU/MG nos próximos dias. “O CAU/BR, agindo em defesa da sociedade, aplicou sanção a pessoa jurídica que se apresentava como empresa de Arquitetura, mas sem fazer o registro obrigatório no Conselho de Arquitetura e Urbanismo”, afirmou o conselheiro Hugo Seguchi. “É função do CAU inibir a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, impedindo que pessoas leigas na área exerçam funções para a qual não têm habilitação”.
Publicado em 20/01/2017
21 respostas
É comum uma outra situação em que empresas de Engenharia, ainda que não apresentem em sua denominação social e/ou fantasia a palavra Arquitetura, mas oferecem projeto arquitetônico a seus clientes… o CAU também está de olho nessas situações? Que o trabalho do CAU continue no sentido de resguardar e valorizar a profissão de arquitetos e urbanistas.
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É verdade Erika.
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Porém, devemos sempre considerar que se essas empresas que você citou possuírem registro no CAU/BR e apresentarem em seus quadros de funcionários efetivos Profissionais Arquitetos e Urbanistas respondendo pelos Projetos Arquitetônicos e/ou qualquer outra atividade privativa, não haverá nada de Ilegal.
PARABÉNS AO CAU/BR !
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Incorreu a referida empresa, de modo flagrante em:
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.Exercício Ilegal da Profissão de Arquiteto e Urbanista;
.Usurpação de Atividades Privativas do Arquiteto e Urbanista;
.e Falsidade Ideológica.
“Ao ser autuada pelo CAU/MG, que pedia a regularização da situação, a empresa afirmou que o uso da palavra Arquitetura “é apenas figurativo” e que realizava apenas serviços de Engenharia”.
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Nesse caso, poderia ser estudado pelo Departamento Jurídico um agravante à penalidade aplicada, uma vez que a empresa infratora, admitiu possuir o pleno conhecimento da ilegalidade que estava praticando.
poderia proibir aqui no MT, infelizmente temos uma quantidade grande de engenheiros fazem projetos arquitetônicos, muito triste!
Jusilene, a multa foi aplicada com base na Lei Federal 12.378, que vale para todo o Brasil.
Não sei como estão as sedes regionais de cada Estado, mas vejo um grande afinco de Minas Gerais, tanto no sentido de divulgar a profissão da arquitetura e urbanismo, tanto quanto de coibir as práticas ilegais da profissão. Estão de parabéns.
Não se engane Luís, tem várias denúncias sobre uma situação aqui e nada acontece.
Hugo, pedimos que por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Mas os engenheiros ainda podem fazer projeto arquitetonico, projeto urbano (loteamentos) dentre outras funcoes!
do que adianta multar esta empresa!
isso é apenas pra ingles ver!
no interior de minas os engenheiros nadam de braçada!
fazem o que bem entendem!
o cau cobra rrt mais caro que o art dos crea!
anuidade mais cara tambem!
estao a separaçao do crea, a meu ver, nao valeu!
abs
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Só para esclarecer:
A A.R.T cobrada pelo CREA, pode variar de R$ 81,53 até R$ 214,82.
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O R.R.T cobrado pelo CAU/BR, tem preço único de R$ 89,75.
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A anuidade cobrada pelo CREA pera este ano de 2017, teve o valor fixado em R$ 529,95 portanto, mais cara que a nossa.
O CAU pode até ter razão no mérito, mas não tem legitimidade processual para aplicar uma multa administrativa a empresa que não faz parte de seu conselho profissional.
Marcus, a atuação do CAU não está restrita a arquitetos e urbanistas. A Lei 12.378 diz que cabe ao CAU “fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”, e no seu Art. 7o esclarece que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
A devia-se tbm impedir os arquitetos do exercício de atividades da engenharia. Isso nao fazem…hipocresia. Impedem um engenheiro de assinar um proj. arq. mais nao impedem um arquiteto de assinar um estrutural, elétrico. Mais vao dizer q pagaram essas cadeiras? Engenheiros tbm pagam desenho.
OK LUIZ…OS ARQUITETOS PARAM DE FAZER ESTRUTURAL. E VOCÊS PARAM DE FAZER ARQUITETÔNICO..VAMOS VER QUEM SAI MAIS NO PREJUÍZO. VOCÊS TEM APENAS UM ANO DE DESENHO ENQUANTO TEMOS TODOS OS 5 ANOS. JÁ ESTRUTURAL, ELÉTRICO E HIDRÁULICO TEMOS TODO ANO TAMBÉM. POR FALAR EM ERROS…”HIPOCRESIA” NÃO NÉ AMIGO!!! DEVERIA TER AULAS DE GRAMÁTICA NA FACULDADE DE ENGENHARIA.
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Caro Luis, não devemos confundir Atribuições Profissionais PRIVATIVAS do Arquiteto e Urbanista (Ver Resolução 51 CAU/BR), com as Atribuições Profissionais COMPARTILHADAS que são aquelas legalmente exercidas por Profissionais registrados no CAU/BR e/ou no CREA (entre elas, os Projetos Complementares – Hidráulica, Elétrica, Estrutura, … etc.)
Os arquitetos tem condições de fazer um projeto elétrico de baixa tensão (como é dito no regulamento) e hidráulico, pois têm-se base suficiente para um projeto básico. Ao contrário dos engenheiros que na universidade não têm disciplinas que ajudem no processo de projetar uma edificação (pois envolve conforto térmico, acústico, e outras condicionantes e parâmetros para tal feito). Na maioria das ementas dos cursos de engenharia civil, os alunos só tem uma disciplina de desenho técnico onde só fazem copiar uma planta e a disciplina de desenho assistido por computador onde repetem o mesmo processo, e já se acham capazes de fazer qualquer ‘casinha’.
E com relação ao estrutural, o arquiteto só o pode fazer caso tenha uma especialização na área, porque durante o curso não há disciplinas que lhes deem base o suficiente para executar tal serviço.
Um enfermeiro não pode exercer a função de um médico, assim como um engenheiro não pode exercer a função de um arquiteto e vice versa. Se fosse para ser desta forma, não existiria as duas profissões, pois então sigamos cada um em seu quadrado e façamos o exercício da ética profissional a cada dia.
“E com relação ao estrutural, o arquiteto só o pode fazer caso tenha uma especialização na área”… Õxe ! De onde vc tirou isso minha flor ?
Uma empresa que se responsabiliza por administrar a obra e os projetos e essa está cadastrada no CREA, mas firmou um contrato com um arquiteto devidamente reg8strado no CAU, É procedente?
O QUE vai adiantar essa multa? hoje em dia estão passando tudo para “engenharia” Projeto Arquitetônico é engenharia, proj. Urbanístico é … engenharia, uma reforma numa casa é… engenharia… e o CAU repartindo vergonhosamente a profissão de Aquiteto Urbanista com os técnico em edificações e o engenheiro civil, os cara só vão mudar o NOME para “Ennngenhariaaa!! e continuar como falsos arquitetos assinando suas ARTs !!
Abri uma empresa, mais nunca a usei para nada, só nunca fiz projeto, muito menos arquitetônico e ainda recebi uma carta com uma multa… interessante isso!!!