CAU/MG vai multar uma empresa de Minas Gerais que ofertava serviços de Arquitetura e Urbanismo sem possuir registro junto ao Conselho. No seu contrato social, a empresa apresentava como objeto “construção de edifícios, administração de obras, serviços de arquitetura, serviços de reformas construção civil”, entre outros. Como a empresa não efetuou registro nem mudou o contrato social, mesmo após notificação do CAU/MG, foi definida uma multa no valor de R$ 3.305,68, equivalente a oito anuidades à época da notificação.
O último recurso da empresa foi julgado na 69ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em 17 de agosto. Destaque-se ainda em 2015 a empresa comprometeu-se a realizar uma alteração contratual suprimindo as atividades privativas de arquitetos e urbanistas, porém até o início de 2017 essa mudança não foi realizada, conforme documentos obtidos pela fiscalização do CAU/MG na Junta Comercial de Minas Gerais. Em seu relatório, o conselheiro do CAU/BR Ricardo Fonseca (SC), destaca que a Lei 12,378/2010 deixa claro que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista pessoas judíficas que se apresente como atuante na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU.
“Tendo em vista a presença de atividades privativas de arquitetos e urbanistas no Contrato Social da empresa recorrente, conclui-se que é necessária a exigência de registro de pessoa jurídica interessada junto ao CAU/MG”, afirma o relatório aprovado pelo Plenário do CAU/BR.