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Justiça proíbe CREA-MG de distribuir adesivos sobre projeto arquitetônicos

CAU MG

 

O CAU/MG encaminhou no dia 10 de junho petição com relação à recente distribuição de adesivos com os dizeres “Projeto Arquitetônico. Contrate um Engenheiro Civil. Exija a A.R.T. responsabilidade e segurança.”. A ação do Conselho foi imediata com o objetivo de anular a ação da entidade responsável por distribuir a peça.

 

Após essa iniciativa, houve a decisão do juiz substituto da 24ª Vara Federal, no exercício da titularidade da 20ª Vara Federal, referente à petição do CAU/MG sobre a peça publicitária que está sendo entregue no estado de Minas Gerais. Onde determinou ao CREA-MG que “se abstenha de distribuir adesivos, ofícios ou quaisquer meios de comunicação que afrontem o que restou decidido no agravo de instrumento supracitado, sob pena de multa”. Confira abaixo o documento da decisão na integra.

 

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Decisão – Adesivos

 

O CAU/MG vem trabalhando cada vez mais pela valorização da arquitetura e urbanismo no território mineiro. Além de campanhas e reuniões com as prefeituras municipais e ofícios acerca do Conselho, das atribuições dos arquitetos e urbanistas e da Resolução nº51, há também atuações no campo jurídico.

 

É o que se pode ver no Mandado de Segurança nº 0004227-55.2016.4.01.3800 que este CAU/MG ajuizou em face do DEOP-MG pedindo liminarmente que licitação realizada para reforma em patrimônio histórico fosse suspensa e ao final que o edital fosse retificado para prever a exclusividade de Arquiteto e Urbanista.

 

Outra recente decisão favorável às atribuições de Arquiteto e Urbanista foi a tomada no Mandado de Segurança nº 0034934-06.2016.4.01.3800, que deferiu pedido liminar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 39/2016 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. Esse pregão possui como objeto atividade passível de ser exercida por Arquiteto e Urbanista, mas excluía sua participação no certame.

 

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Decisão – Edital

FONTE: CAU/MG

Publicado em 21/06/2016

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