O CAU/MS vai divulgar advertência pública a arquiteto e urbanista de Campo Grande que assinou responsabilidade técnica de uma obra que depois apresentou fissuras e outros problemas. Em sua defesa, ele confessa que não atuou na execução e fiscalização da obra. Segundo ele, foi contratado “apenas para dar andamento nos documentos necessários aos requerimentos iniciais” e sequer participou da contratação da mão-de-obra.
Inicialmente, o CAU/MS havia aplicado sanção de advertência pública e multa no valor de dez anuidades. Porém, essa sanção foi calculada a partir dos preceitos do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, publicado em 2013. Como os fatos aconteceram antes disso, o CAU/BR entendeu em análise de recurso que o processo deveria ser julgado à luz da Lei 5.194/1966, que então regulava a profissão de arquiteto, e do Código de Ética Profissional do antigo Conselho.
A Lei 5.194 diz que “responsabilidade técnica pela ampliação, prosseguimento ou conclusão de qualquer empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia caberá ao profissional ou entidade registrada que aceitar esse encargo, sendo-lhe, também, atribuída a responsabilidade das obras”. Já o Código de Ética do antigo Conselho admite como pena máxima a censura pública, não sendo aplicável, portanto, a multa. A decisão foi tomada durante a 68ª Plenária do CAU/BR, realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de julho.
Nos próximos dias o CAU/MS procederá a anotação nos assentamentos do profissional, afixação da penalidade em quadro de avisos do CAU/MS por 30 dias e a divulgação em publicação do CAU/MS ou no diário oficial do Estado.