O Conselho de Arquitetura de Mato Grosso encaminhou recentemente ao Ministério Público Federal de Mato Grosso, uma denúncia de tentativa de registro falso com o uso de certificado de conclusão falsificado. A situação irregular foi detectada no final do ano de 2016, no processo de análise de solicitação de registro ao CAU/MT.
Atualmente são solicitados alguns documentos para dar início no processo de solicitação do registro profissional, entre eles está a carteira de Identidade; CPF; portaria de reconhecimento do curso; comprovante de residência; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral; histórico escolar do 3º grau e diploma ou certificado de conclusão do curso. Após o envio dos documentos solicitados, o atendimento realiza uma avaliação inicial para dar continuidade ao processo para a Comissão Ensino e Formação.
Neste caso especifico o atendimento do CAU/MT encontrou irregularidades ao cruzar os dados do documento encaminhado com informações enviados pela Universidade. Esse cruzamento se dá com a comparação das listas de formandos enviados, com o nome do requerente. Após notar o erro, foi encaminhado um e-mail a Universidade solicitar maiores informações sobre a solicitante.
A Universidade respondeu o e-mail informando que a acadêmica se encontrava matriculada na instituição, mas que não havia colado grau, visto que não cumpriu o quadro de disciplinas existentes no curso. A fim de esclarecer qualquer dúvida, o CAU/MT encaminhou ainda uma cópia do diploma apresentado pelo requerente, para uma nova análise.
Posteriormente, recebemos um e-mail encaminhado pela a Universidade, informando que foi feita uma verificação do diploma apresentado e ficou constatado que o diploma não foi expedido por eles. Sendo assim, o requerimento de registro profissional foi indeferido pela Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/MT.
Sobre o assunto, Thamara Thaliery advogada do CAU/MT declarou: “Encaminhamos o diploma apresentado à universidade e ela nos confirmou que não o havia expedido. Oficiar o Ministério Público Federal, informando o ocorrido, foi uma das primeiras providências que nos veio à mente. O CAU/MT não poderia ficar inerte diante desta situação, uma vez que a apresentação de documento falso constitui crime previsto no art. 304 do Código Penal. Ficar calado seria o mesmo que colaborar com o crime.”
Fonte: CAU/MT