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CAU/MT visita Prefeitura de Sinop e orienta sobre Resolução Nº 51

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) visitou a prefeitura de Sinop na última sexta-feira (6.11) para esclarecer sobre a Resolução 51 que prevê as atribuições que só podem ser exercidas por arquitetos e urbanistas, além de orientar sobre a importância do plano diretor do município. A ocasião fez parte do CAUconnected, uma programação de dois dias de atividades do Conselho no município.

 

“Uma cidade que cresce numa velocidade espantosa como Sinop deve ter um planejamento para que não se perca o controle. Uma cidade que se expande em crescimento desordenado se torna muito cara, quase ingovernável”, explica o presidente do Conselho, Wilson Fernando Vargas de Andrade, reafirmando a necessidade de um plano diretor – Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano.

 

Atualmente, Sinop possui um plano diretor aprovado no ano de 2006, que não comporta mais a realidade do município. “Investidores nos perguntam sobre o plano diretor e nós não temos uma resposta concreta. Este é o momento de tirar do papel e construirmos um plano”, conta a secretaria de administração do município, Anna Dias da Costa.

 

Para a secretaria a ajuda do Conselho de Arquitetura do Estado é muito bem vinda, e vai de encontro com a vontade do município de lidar com problemas que surgiram nos últimos anos. O transito engarrafado, os vazios urbanos, e o zoneamento urbano são algumas dificuldades apontadas pela gestora.

 

Para o conselheiro José Antônio Lemos dos Santos, o plano diretor deve crescer com a cidade. “A cidade é viva, e nós devemos adequar o planejamento e as ações a cada passo que ela dá”, explica.

 

O vice-presidente do CAU/MT, Francisco José Duarte Gomes, a conselheira Gislaine Fabris, os arquitetos do município José Renato Grotto e Eliani Dissara Fangueiro Pereira também estiveram presentes na reunião.

 

Publicado em 10/11/2015. Fonte: CAU/MT

3 respostas

  1. o CAU deve notificar os cartório de Registro, pois os mesmo estão registrando projeto de Loteamento( projetos de urbanismo), elaborados por eng. Agrimensor, como fica e resolução 51, a tutela antecipada obtida no STJ.

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