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CAU/PB oficia IFPB sobre conteúdo programático para concurso

Campus do IFPB em João Pessoa

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) informa aos arquitetos e urbanistas que enviou ofício ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) questionando o conteúdo programático do concurso público para Técnico Administrativo em Educação, para vaga de Arquiteto e Urbanista. O conselho tomou conhecimento do fato por meio de denúncia.

 

De acordo com o Edital nº 63/2015, de 04 de maio de 2015, retificado pelo Edital 64/2015, de 06 de maio de 2015, o conteúdo programático do referido concurso inclui as Leis nº 5.194 de 24/12/1966 e nº 6.496 de 07/12/1977, no entanto, não inclui a Lei nº 12.378 de 31/12/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

O CAU/PB reitera a necessidade de substituição do conteúdo, esclarecendo que todas as questões relativas aos profissionais arquitetos e urbanistas anteriormente tratadas nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 são reguladas pela Lei 12.378/2010.

 

Portanto, o CAU/PB solicita a adequação do Edital de abertura do referido certame, substituindo os itens “19” e “20” do conetúdo programático (página 40) pela legislação atual (Lei 12.378/2010), sob risco de anulação do Edital.

 

Publicado em 18/05/2015. Fonte: CAU/PB

Uma resposta

  1. A partir desta comunicação, qual o prazo para o IFPB responder e/ou corrigir o edital?
    O CAU tem poder de invalidar este edital?
    Qual o motivo de o CAU não ter notado o valor do salário inicial, considerando jornada de 40h semanais de trabalho?

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