Visando atender um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança ou de dano ao meio ambiente.
Sendo também um direito do Arquiteto e Urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A placa de identificação deverá ser afixada no local de execução da obra, montagem ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e ser visível e legível ao público.
Sendo assim o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO disponibiliza uma sugestão de layout para placa de obra.
Todas as informações inseridas na placa de obra e demais informações estão na Resolução nº 75, de 10 de Abril de 2014
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO PARA PLACA E A RESOLUÇÃO nº 75.