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CAU/RS adverte arquiteto que contribuiu para dano ambiental em Viamão

 

Um arquiteto e urbanista gaúcho receberá advertência reservada do CAU/RS após prestar informações incorretas em processo de regularização de um condomínio em Viamão (RS). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, a partir de um inquérito civil sobre o caso, pedindo abertura de processo administrativo contra o profissional. O CAU/BR aceitou a denúncia e pediu que o arquiteto e urbanista se pronunciasse. Ele afirmou que não elaborou projetos nem emitiu RRT, apenas elaborou quadros relativos à NBR 12721 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária), com base nos projetos realizados por um engenheiro agrônomo.

 

O CAU/RS analisou os documentos apresentados pelas partes e verificou diversos pontos conflitantes, sendo alguns de responsabilidades do profissional e outros que lhe recaem indiretamente, por ser de seu conhecimento, como a inabilitação do responsável técnico pelo projeto
urbanístico, diferença entre a situação existente do condomínio e o projeto recebido para elaboração dos quadros, e a existência de área de preservação ambiental na área do empreendimento. Destaca também que os quadros de preenchimento declarados pelo denunciado não foram elaborados em sua integralidade conforme disposto na ABNT/NBR 12721.

 

Em abril de 2016, o CAU/RS decidiu aplicar o arquiteto denunciado a sanção de advertência reservada, baseado na prática de condutas vedadas previstas na Resolução nº 1.002/2002 do Confea, Art. 10º, inciso V, alínea “a”, agravado pela ausência injustificada à Audiência de Instrução convocada pela CED/RS (fls. 628 a 631):

 

6. DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
V – ante ao meio:
a) Prestar de má-orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, a saúde humana ou ao patrimônio cultural.

 

O profissional apresentou recurso ao CAU/BR, que foi julgado e negado durante a 67ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, mantendo-se a decisão do CAU/RS pela aplicação de sanção de advertência reservada ao profissional. Em seu relatório sobre o caso, a conselheira federal Cássia Abdalla Bernardino (MT) destacou ainda “estranheza do julgamento realizado no âmbito do CREA/RS com relação ao exercício de atividade que extrapolam as atribuições conferidas ao Engenheiro Agrônomo, que entendeu pelo arquivamento do processo ético-disciplinar sem aplicação de qualquer sanção ao profissional”.

 

O arquiteto e urbanista será chamado ao CAU/RS nos próximos dias para receber a advertência, de modo reservado.

 

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