O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) ajuizou ação, em defesa dos arquitetos e urbanistas e suas empresas, em processo licitatório do município de Alecrim. Em tomada de preços para a construção de uma escola municipal, o edital não previa a participação de arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Após impugnação administrativa, o Conselho recorreu à ação judicial e, mais uma vez, teve sucesso em sua iniciativa. O juiz federal Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, determinou que o processo de tomada de preços ficasse suspenso até apresentação do edital retificado. O município já retificou o Edital de Tomada de Preços nº 001/2017. Clique aqui para acompanhar.
O CAU/RS busca, em todas as suas ações, efetivar diretrizes da autarquia a respeito da valorização da profissão da arquitetura e urbanismo (art. 24, § 1º da Lei 12.378/2010). A fiscalização de processos de licitação é rotina diária. Os agentes fiscais analisam as licitações com objeto relativo às atividades e serviços da profissão, verificando os requisitos de qualificação técnica dispostos. Quando constatado o impedimento à participação de arquitetos e urbanistas e de empresas registradas no CAU, encaminha-se ofício de impugnação ao ente proponente do certame.
Fonte: CAU/RS
Uma resposta
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PARABÉNS MAIS UMA VEZ AO CAU/BR, PELO COMBATE AOS EDITAIS FRAUDULENTOS.