Um arquiteta e urbanista de São Paulo receberá advertência reservada após uma obra executada sob sua respnsabilidade apresentar problemas estruturais. O caso ocorreu em 2012 e foi julgado em grau de recurso pelo CAU/BR em sua 68ª Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de junho, em Brasília. Foi mantida a sanção original do CAU/SP, que considerou que a profissional feriu a Lei N.º 5194/1966 e o Código de Ética do antigo Conselho, especificamente o Art. 9º, Inciso II, alínea d:
Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:
II – ante à profissão:
d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de
sua capacidade de realização
O recurso foi apresentado pela denunciante, dona do imóvel, que pediu uma sanção maior. O Plenário do CAU/BR entendeu que a decisão em primeira instância foi tomada de acordo com as normas vigentes à época dos fatos.