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CAU/SP implanta Portal de Transparência para garantir direito de acesso à informação

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O acesso integral e transparente às informações do CAU/SP é um direito do cidadão garantido pela lei federal 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação.

 

Para cumprir a legislação, já está no ar  o Portal de Transparência do CAU/SP, acessível pelo site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.

 

Em mais de 50 telas, o cidadão poderá consultar dados sobre o balanço patrimonial do Conselho, gastos com viagens, execução de despesas, folha de pagamento, planejamento orçamentário, organograma da autarquia, resultados de concurso público e licitações, legislação da entidade, atas de reuniões e muito mais.

 

Essas informações, e muitas outras, já estavam distribuídas pelo site do CAU/SP e foram consolidadas neste portal para melhor conveniência do cidadão. Também é possível encaminhar pedidos de informações suplementares — por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)— no âmbito da Lei de Acesso a Informação.

 

Outro recurso do portal particularmente importante para a sociedade é a Consulta de Registro, através do qual o cidadão pode verificar se um profissional de sua escolha é realmente um arquiteto e urbanista registrado no Conselho.

 

Também é possível checar a emissão de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documento que igualmente comprova a regularidade do profissional contratado. Conforme a área técnica do CAU/SP, uma das denúncias mais frequentes registradas em 2015 foi justamente a respeito de pessoas desempenhando o papel de arquitetos e urbanistas sem a qualificação e o registro profissional necessários.

 

O desenho do portal do CAU/SP é inspirado pelo Portal da Transparência já implantado pelo CAU/BR, e que tem servido de guia para iniciativas semelhantes nos demais CAUs estaduais.

 

“O Portal de Transparência é mais uma maneira do CAU/SP servir à sociedade. Por meio deste instrumento, o cidadão em geral vai poder consultar informações fundamentais para contratar um profissional habilitado. E para os arquitetos e urbanistas, é uma forma de fiscalizar o Conselho e verificar a aplicação correta e apropriada dos recursos”, afirma o presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.

 

Saiba mais: Lei de Acesso a Informação

 

Portaria normativa Nº 89/2016

 

FONTE: CAU/SP

 

Publicado em 05/05/2016

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