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CAU/SP publica advertência pública a arquiteta que cobrou “reserva técnica”

 

O CAU/SP publicou em seu site ofício que aplica sanção de advertência pública à arquiteta e urbanista Fernanda Maria de Castro Marques, CAU Nº 325.333. Fernanda recebeu a sanção por infringir o inciso VI, do Artigo 18, da Lei nº 12.378/2010, que prevê como infração ético-disciplinar “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”. Trata-se da primeira sanção aplicada pela prática da chamada “reserva técnica”, cobrança de comissão ou vantagem pela indicação de produtos ou serviços de terceiros.

 

Veja aqui o ofício de advertência pública.

 

A profissional foi denunciada ao CAU/SP por um prestador de serviços. Após realizar um serviço para um cliente, ele recebeu diversos e-mails de Fernanda cobrando o pagamento de comissão. O denunciante respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pedia que esse assunto fosse tratado em sigilo.

 

Em reunião plenária, o CAU/SP estipulou a sanção de advertência pública a Fernanda, que recorreu ao CAU/BR. A relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública, no que foi acompanhada pelo Plenário de forma unânime. Saiba mais aqui. 

 

RESERVA TÉCNICA – Reserva Técnica é o nome pelo qual ficou conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum. Porém, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18). A proibição foi reforçada pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.

 

Trata-se, portanto, de uma prática antiética e ilegal que compromete a imagem de toda a classe de arquitetos e urbanistas perante a sociedade. Quando um arquiteto e urbanista indica determinado produto ou fornecedor a seu cliente e depois recebe uma comissão do lojista pela compra, esse pagamento compromete a imagem do arquiteto e urbanista como fiscal da qualidade dos produtos perante o cliente. Ou seja, o cliente que contrata o arquiteto pela sua responsabilidade técnica na busca das melhores soluções pode acreditar que essa responsabilidade técnica esteja sendo colocada em segundo plano por causa dessa comissão de venda.

 

É simplista demais enxergar a “reserva ténica” como uma mera questão a se resolver informalmente entre o arquiteto e urbanista e seu cliente. A “reserva técnica” também compromete a imagem do profissional perante seus colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços. Da mesma forma, macula a imagem da Arquitetura e Urbanismo porque coloca em xeque a confiança da sociedade nos conhecimentos técnicos dos profissionais que ela ajudou a formar. Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos e em favor da sociedade.

 

O CAU está realizando uma campanha entre os profissionais para conscientiza-los do problema dessa prática e seus malefícios. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/

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