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CAU/SP publica comunicado de cancelamento de registro profissional por falta ética

 

O Plenário do CAU/BR confirmou a deliberação do CAU/SP de punir com o cancelamento do registro profissional uma arquiteta e urbanista denunciada por falsificação de documentação. O caso começou com uma denúncia anônima feita ao CAU/SP. Os fiscais checaram a veracidade dos diplomas, mencionados no currículo Lattes da profissional, junto às instituições de ensino. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição. Saiba mais aqui. 

 

Trata-se da penalidade mais grave já aplicada pelo Conselho num caso de falta ética. O Plenário do CAU/SP deliberou pela penalidade na sessão plenária de 14 de abril de 2016, e o CAU/BR manteve a decisão quando analisou o caso em grau de recurso, durante a 61ª Plenária Ordinária da autarquia, no último dia 15 de dezembro.

 

Silvia Helena Camilo de Oliveira Bonadio teve seu registro profissional cancelado por infração às regras n.º 1.2.5, 1.2.6, 2.2.6, 3.2.1, 3.2.8, 4.2.3, do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

O Código de Ética prevê que:

 

1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação;

 

 

E preza pela verdade das informações prestadas pelo profissional:

 

3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.

 

A partir de uma denúncia anônima, a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP checou a veracidade dos documentos apresentados pela profissional, que não foram confirmados pela entidade emitente.

 

O comunicado oficial do cancelamento do registro profissional está disponível na Página de Sanções Disciplinares no site do CAU/SP.

 

Fonte: CAU/SP

 

Publicado em 17/01/2017

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19 respostas

  1. Espero que o CAU/MG entenda bem como aplicar o código de ética e passe a punir falsidades como essa! Aqui, em Minas, mediante denúncia de profissionais que falsificam documentos, a resposta obtida foi que “não seria uma caça às bruxas”. Nunca vou esquecer a indignação que senti quando denunciei um atestado de capacidade técnica falso, com todos os documentos comprobatórios da falsificação! Nada aconteceu! O pilantra continua trabalhando tranquilamente e eu pagando “eticamente” minha anuidade.

    1. Erika, para verificar como está o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR em ouvidoria.caubr.gov.br

    1. A verdade é sempre o melhor caminho!
      Seja quem você é, seu valor sempre será reconhecido!!!!

  2. Eu gostaria de saber quando o CAU vai começar a aplicar penalidadespara aquitet@s que NÃO cobram projeto porque ganham
    muito mais com RTs, vulgo comissão de lojas e fornecedores,porque isso ta detonando com o nosso mercado.
    O CAU prexisa fazer uma discussão muito seria sobre isso.

  3. .
    PARABÉNS AO CAU/SP [ 2 ] !
    .
    Exercício ilegal da Profissão de Arquiteto e Urbanista, Falsificação de documentos, Falsidade Ideológica… etc.
    .
    Casos de Polícia, que vão muito além do simples cancelamento do Registro Profissional.
    .
    Deve responder pelos Crimes na Justiça !

  4. Parabens ao nosso CAU.
    Durante os meus 64 anos de exercício profissional como Arquiteto, vejo com alegria pela primeira vez, que os maus elementos começam a ser punidos.
    Essa e outras atitudes do CAU, comprovam que podemos de nos orgulhar do título de Arquiteto.
    Aproveito para solicitar, uma avaliação das atuais grades curriculares das Faculdades, que não ensina como também não prepara o futuro arquiteto.

  5. Parabenizo o CAU pela decisão, entretanto o nome do profissional penalizado deveria constar no texto sem a necessidade de consultar a página de Sanções.

  6. Como penalidade? Se a mulher não era profissional não é falta ética, nem penalidade, mas sim caso de polícia por falsidade ideológica.
    Cancelar o registro era o mínimo a se fazer.
    Achei que era cancelamento de profissional legalmente diplomado. Isso me impressionaria.

    1. Jonathan, foi isso que aconteceu. Ela possuía diploma de graduação e estava inscrita regularmente no CAU, porém teve seu registro cancelado por infrações ao Código de ética e Disciplina do CAU/BR.

  7. Agora que vi, eram apenas os cursos de mestrado e doutorado que foram falsificados! Se for isso mesmo, vale parabenizar a comissão de ética!

  8. .
    Retifico aqui, a minha observação sobre o assunto:
    .
    Não obstante ao fato da Ré possuir diploma e se encontrar regularmente inscrita no CAU antes de sofrer as referidas penalidades aplicadas pelo CAU/BR de modo correto, justo e preciso……praticou a Falsidade ideológica, falsificou documentos,… etc.
    .
    Casos de Polícia, que vão muito além do simples cancelamento do Registro Profissional.
    .
    Deve responder pelos Crimes na Justiça !

  9. Vez que houve, por parte do CAU, investigação e comprovação de atitude profissional ilícita, não há alternativa diferente da punição aplicada.
    Mas, como dito pelo colega Gilberto Toccolini Jr., falsidade ideológica é crime e como tal merece ser analisado na justiça.
    Como o CAU agirá nesse aspecto?

  10. Diplomas autenticos, porém dado a graduados sem a devida competência profissional estão sendo emitidas por diversas escolas de arquitetura e merece igualmente a punição de falsidade ideologica. Me admira muito que o CAU tenha comissão de ensino e formação e nada se fez até agora.

  11. O CAU deveria pedir ao ministerio publico para fechar essas escolas particulares que formam semi-arquitetos

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