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CAU/SP publica comunicado de cancelamento de registro profissional por falta ética

 

O Plenário do CAU/BR confirmou a deliberação do CAU/SP de punir com o cancelamento do registro profissional uma arquiteta e urbanista denunciada por falsificação de documentação. O caso começou com uma denúncia anônima feita ao CAU/SP. Os fiscais checaram a veracidade dos diplomas, mencionados no currículo Lattes da profissional, junto às instituições de ensino. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição. Saiba mais aqui. 

 

Trata-se da penalidade mais grave já aplicada pelo Conselho num caso de falta ética. O Plenário do CAU/SP deliberou pela penalidade na sessão plenária de 14 de abril de 2016, e o CAU/BR manteve a decisão quando analisou o caso em grau de recurso, durante a 61ª Plenária Ordinária da autarquia, no último dia 15 de dezembro.

 

Silvia Helena Camilo de Oliveira Bonadio teve seu registro profissional cancelado por infração às regras n.º 1.2.5, 1.2.6, 2.2.6, 3.2.1, 3.2.8, 4.2.3, do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

O Código de Ética prevê que:

 

1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação;

 

 

E preza pela verdade das informações prestadas pelo profissional:

 

3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.

 

A partir de uma denúncia anônima, a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP checou a veracidade dos documentos apresentados pela profissional, que não foram confirmados pela entidade emitente.

 

O comunicado oficial do cancelamento do registro profissional está disponível na Página de Sanções Disciplinares no site do CAU/SP.

 

Fonte: CAU/SP

 

Publicado em 17/01/2017

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