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CAU/TO pede impugnação do Edital do Concurso da Prefeitura de Gurupi

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) protocolou, nesta seta-feira, 20, junto a Comissão Permanente de Seleção (Copese/UFT), a impugnação do Edital 001/2016 para seleção de candidatos para os cargos públicos efetivos de nível fundamental, médio e superior do Quadro Geral da Prefeitura de Gurupi.

 

A medida ocorre em razão do salário ofertado para o cargo de Arquiteto e Urbanista, muito inferior ao determinado pela legislação vigente. O Edital oferece uma vaga para arquiteto e urbanista, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e salário de R$ 1.113,95 (Hum mil cento e treze reais e noventa e cinco centavos).

 

Ocorre que, a remuneração estipulada no presente edital não corresponde ao mínimo profissional estipulado pela legislação vigente, “fato que merece ser impugnado”, informa a Assessora Jurídica do CAU/TO, Lorena Faria.

 

De acordo com o documento de impugnação do Edital, “a  Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1996, que fixa o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária dispõe valores relevantemente superiores aos designados no Edital para a remuneração mínima de Arquitetos e Urbanistas”.

 

De acordo com a Lei 4.950-A/1966, para jornadas de 8 horas diárias, o Arquiteto e Urbanista faz jus ao recebimento de oito salários mínimos e meio, e o que se depreende dos art. 5º e 6º do referido diploma legal.

 

Desta forma como compete ao CAU/TO fiscalizar o cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, o referido Conselho tem legitima a competência para realizar a  impugnação do Edital 001/2016 – Quadro Geral, do Município de Gurupi/TO, no que se refere a remuneração empregada a vaga de arquiteto ou arquiteto e urbanista, no item 4.3, para que esta observe e cumpra o mínimo legal, direito adquirido da classe, para que não haja posterior nulidade do concurso público.

 

“O desafio do CAU/TO neste caso é o de defender o valor dos profissionais da arquitetura e urbanismo, uma vez que enfrentamos um contexto em que as profissões estão cada vez mais desvalorizadas, a exemplo deste concurso, que não oferece a remuneração mínima da profissão”, afirma a presidente do CAU/TO, Joseísa Furtado.

 

 

Confira o Ofício de Impugnação na íntegra.

 

 

FONTE: CAU/TO

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