CATEGORIA

CELESC altera edital e prorroga abertura a pedido do CAU/SC

show_image

 

 

Atendendo a uma denúncia sobre a limitação quanto à participação de profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo em edital de licitação lançado pela CELESC, o CAU/SC, através de sua fiscalização, oficiou a Divisão de Licitações da CELESC e por meio de uma diligência, esclareceu que os arquitetos e urbanistas possuem atribuições para desenvolver as atividades nele elencadas, pleiteando a correção do Edital do Pregão Presencial (16/03323), que versa sobre “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de apoio e assessoria no planejamento e definição dos projetos básicos preliminares para implantação do novo arranjo físico (layout) da Administração Central da Celesc”.

 

A intenção das ações que vem sendo realizadas pelo Conselho não é de intimidar os diversos setores a que temos nos reportado, mas, somente resguardar a participação dos profissionais e pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo, em processos para os quais estão tecnicamente capacitados e legalmente habilitados, contribuindo, para a valorização da relevante profissão de Arquitetura e Urbanismo e, ainda, a garantia de qualidade e de segurança à sociedade.

 

Agradecemos a CELESC, através da sua Divisão de Licitações que acolheu o pleito do CAU/SC de maneira rápida e efetiva, adequando o certame à legislação vigente e oportunizando a participação dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

 

Destacamos que o CAU/SC tem buscado ações efetivas junto às entidades públicas e privadas que atuam no Estado de Santa Catarina, objetivando contribuir não somente no cumprimento de sua função legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, mas também de alcançar sua missão institucional de propiciar a valorização da Arquitetura e Urbanismo, satisfazendo outros interesses públicos da sociedade. Desta forma procura sensibilizar e conscientizar a Administração Pública, acerca da importância do trabalho dos arquitetos e urbanistas, da relevância de suas diversas atribuições para a construção de espaços, internos ou externos, públicos e privados qualificados, eficientes e seguros.

 

Maiores informações, clique aqui. 

 

Em adicional, informamos que em função de solicitação do CAU/SC, o CADASTRO DE FORNECEDORES DA CELESC, já contempla a possibilidade de inclusão de pessoas jurídicas registradas no Conselho em Arquitetura e Urbanismo.

 

FONTE: CAU/SC

 

Publicado em 27/09/2016

MAIS SOBRE: CATEGORIA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Política de Convivência e Uso das Redes Sociais do CAU/BR

CAU/BR recebe representantes do Observatório de Empreendedorismo Feminino

Entidades de Arquitetura e Urbanismo celebram avanço importante nas DCNs

Pular para o conteúdo