Atendendo a uma denúncia sobre a limitação quanto à participação de profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo em edital de licitação lançado pela CELESC, o CAU/SC, através de sua fiscalização, oficiou a Divisão de Licitações da CELESC e por meio de uma diligência, esclareceu que os arquitetos e urbanistas possuem atribuições para desenvolver as atividades nele elencadas, pleiteando a correção do Edital do Pregão Presencial (16/03323), que versa sobre “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de apoio e assessoria no planejamento e definição dos projetos básicos preliminares para implantação do novo arranjo físico (layout) da Administração Central da Celesc”.
A intenção das ações que vem sendo realizadas pelo Conselho não é de intimidar os diversos setores a que temos nos reportado, mas, somente resguardar a participação dos profissionais e pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo, em processos para os quais estão tecnicamente capacitados e legalmente habilitados, contribuindo, para a valorização da relevante profissão de Arquitetura e Urbanismo e, ainda, a garantia de qualidade e de segurança à sociedade.
Agradecemos a CELESC, através da sua Divisão de Licitações que acolheu o pleito do CAU/SC de maneira rápida e efetiva, adequando o certame à legislação vigente e oportunizando a participação dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Destacamos que o CAU/SC tem buscado ações efetivas junto às entidades públicas e privadas que atuam no Estado de Santa Catarina, objetivando contribuir não somente no cumprimento de sua função legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, mas também de alcançar sua missão institucional de propiciar a valorização da Arquitetura e Urbanismo, satisfazendo outros interesses públicos da sociedade. Desta forma procura sensibilizar e conscientizar a Administração Pública, acerca da importância do trabalho dos arquitetos e urbanistas, da relevância de suas diversas atribuições para a construção de espaços, internos ou externos, públicos e privados qualificados, eficientes e seguros.
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Em adicional, informamos que em função de solicitação do CAU/SC, o CADASTRO DE FORNECEDORES DA CELESC, já contempla a possibilidade de inclusão de pessoas jurídicas registradas no Conselho em Arquitetura e Urbanismo.
FONTE: CAU/SC
Publicado em 27/09/2016