Cinco décadas de uma luta ousada e legítima

CINCO DÉCADAS DE UMA LUTA OUSADA E LEGÍTIMA
Em 31 de dezembro de 2020 comemoram-se os 10 anos da Lei n°12.378/2010, que deu nova regulamentação ao exercício da Arquitetura e Urbanismo no país e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

Arquitetos e urbanistas comemoram com o Presidente Lula a sanção da Lei Nº. 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e cria o CAU/BR e os CAU/UF
A assinatura da lei pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu no gabinete da Presidência, no Palácio do Planalto, na tarde do dia 30 de dezembro, véspera do encerramento de seu segundo mandato, na presença de quase 50 representantes das cinco entidades nacionais (ABAP, ABEA, AsBEA, IAB e FNA) que lideraram a luta por um Conselho uniprofissional independente do Sistema CONFEA/CREA. No dia seguinte, a lei foi datada ao ser publicada no Diário Oficial da União.
Terminava ali uma “ousada e legítima luta dos arquitetos e urbanistas em busca da autonomia do exercício profissional”, nas palavras de Miguel Alves Pereira, que foi presidente (por três mandatos) do IAB nacional, presidente do IAB do Rio Grande do Sul, vice-presidente da UIA (União Internacional de Arquitetos) e conselheiro federal, por São Paulo, da gestão fundadora do CAU/BR. Foram mais de cinco décadas, “enfrentado uma oscilação estonteante entre o otimismo e a euforia frustrada”, segundo o “timoneiro”, como muitos o chamavam.
A luta começou em 1958 com o lançamento, em fórum promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), de minuta de um Projeto de Lei, entregue ao Presidente Juscelino Kubistchek, para o desmembramento da Arquitetura do sistema CONFEA/CREA, que fora criado pelo Presidente Getúlio Vargas, ainda em 1933, reunindo inúmeras profissões.
Nas décadas seguintes, o tema foi recorrente em muitos debates e congressos da categoria e objeto de audiências públicas, documentos e propostas legislativas, até a sanção da Lei n° 12.378.

Jornal da FNA (edição de novembro de 2008). A capa reproduz cartaz de campanha de 1998 a favor da criação do CAU.
Miguel Alves Pereira relata, no texto abaixo, trecho de testemunho publicado no “Jornal Arquiteto & Urbanista”, publicação da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), edição de novembro de 2008 – 50 anos depois do projeto apresentado a JK – boa parte dessa jornada:
“No Estado Novo (1930-1945), um Regime autoritário, Getúlio Vargas, um político astuto e inteligente, desenvolveu seu mandato ditatorial, com um projeto de nação, no plano político, cultural, industrial e social. Isto permitiu- lhe alguns acertos e tantos outros equívocos. Soube seduzir a intelectualidade brasileira, trazendo-a para sua assessoria, no sentido de ajudar-lhe a desenhar a imagem do projeto de nação que trazia consigo. Dentre esses colaboradores estavam os arquitetos brasileiros.
Ainda, Getúlio, chamado “o pai dos pobres”, criou a organização sindical e protegeu os trabalhadores. A Lei Trabalhista, até hoje, azucrina o assanhamento neoliberal.
Em 1933, Getúlio teria de cometer o deslize que, até hoje, alimenta o infortúnio de nossa prática profissional, a lei de 23.569/33, determinando uma simbiose impossível, como mais tarde comprovou-se, entre arquitetura, agronomia e engenharia. Nascem os Conselhos Regionais e o Conselho Federal. Bastaram vinte e cinco anos para que se constatasse que o sistema não servia para os arquitetos, por razões sobradamente discutidas e registradas em texto.
Em 1958, começa a árdua e longa campanha pela autonomia de organização profissional, tendo em vista a regulamentação da prática profissional dos arquitetos. A liderança dessa campanha surge no IAB – São Paulo, com os arquitetos João Vilanova Artigas e Eduardo Kneese de Mello. O ambiente da disputa era tenso e virulento. Vilanova Artigas não media palavras e afirmava que o sistema CREAs – CONFEA era um “concubinato” profissional, massacrando o desenvolvimento de três grandes profissões – Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Nesse tempo, eram três as cabeças do sistema. Hoje, com mais de duzentos Títulos Profissionais, “n – céfalo”, há quem diga que o fenômeno virou “suruba” profissional.
A ciranda dos projetos de lei começou, também, em 1958. O primeiro projeto de lei chegou ao Congresso Nacional e, meses mais tarde, o CONFEA, assustado, empreendeu, com sucesso, uma campanha de persuasão do IAB, no sentido de retirar o projeto de lei do Congresso, para troca de idéias e conversações sobre o tema. Consumava-se, assim, o primeiro deslize de estratégia política do IAB, principalmente, em se tratando de lideranças tão firmes, como Vilanova Artigas e Kneese de Mello.
O IAB mantinha um diálogo, bem mais próximo, com a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FBAE), com sede no Rio de Janeiro. Por isso a FBAE convoca um Seminário Nacional, em sua sede, 1959, para repensar o tema. Recém-formado, participei desse evento significativo, pela presença fraternal de arquitetos e engenheiros. Então os arquitetos defenderam e consolidaram a tese de que, se os arquitetos permanecessem dentro do sistema CREAs-CONFEA, deveria haver paridade dentro de todos os Conselhos Regionais e no CONFEA, que reuniam, na época, três profissões.
Participaram desse evento três estrelas da engenharia nacional: Plínio Catanhede, Israel Pinheiro, Saturnino de Brito, que manifestaram inteiro apoio às nossas posições. Em 1960, acontece um Congresso Nacional, convocado pelo CONFEA, no Rio de Janeiro, no campus da PUC, tendo como objetivo, também, discutir o mesmo tema. Estavam presentes arquitetos, engenheiros e agrônomos. Quando nossa tese relativa à paridade nos conselhos foi deixada de lado, redigimos um manifesto, protestando contra a insensatez do fato e a natureza do “diálogo”, proposto pelo CONFEA. O manifesto foi lido, em plenário, pelo ilustre arquiteto brasileiro, Jorge Machado Moreira. Depois do que, os arquitetos retiraram-se do congresso, e o congresso acabou. Assim, a lei vigente, 5.194/66 não é uma proposta elaborada pelos arquitetos.
O segundo projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, não é obra nossa, nem poderia ser, dado o seu desencontro com o que pretendíamos no primeiro projeto, de 1958. O período de tempo, que tem início em 1966, com a lei 5.194, e vai até 1994, caracteriza-se por uma campanha com nova estratégia e um novo conteúdo, voltada para a conquista de uma autonomia completa da regulamentação de nossa prática profissional, através de uma legislação própria. O próprio Regime Militar (1964-1984) motivou um arrefecimento dessa vontade de alforria, já que o objetivo maior, por dever de ofício e de cidadania, era a vigilância em relação aos Direitos Humanos e à reconquista da Democracia.
Muita coisa aconteceu nesses 28 anos, no caminho de nosso movimento por uma profissão autônoma. No período inicial de nossa luta, o IAB, fundado em 1921, estava só, como protagonista de nossas reivindicações. Em 1958, nenhuma das outras quatro Entidades Nacionais dos arquitetos existiam. Em 1973, é fundada a Associação Brasileira de Escolas (depois, Ensino) de arquitetura (ABEA); em 1978, é fundada a ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas); em 1979, surge a FNA (Federação Nacional dos Arquitetos); em 1973, é criada a AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura).
O regime militar sucumbe, em 1984. E a Democracia, rediviva, gera a famosa Constituição Brasileira, 1988, a chamada “Constituição Cidadã”. Os arquitetos tiveram o privilégio de inaugurar o debate, nas Sub-Comissões Especiais, encarregadas da discussão e redação das matérias da Carta Magna. O Conselho Superior do IAB, reunido em Brasília, foi convidado para inaugurar os debates, na Sub-Comissão da Questão Urbana e Transporte, presidida pelo senador Dirceu Carneiro. Essa reunião aconteceu em 13 de abril de 1987. Assim, nesse contexto, o terceiro projeto de lei, já foi elaborado com o trabalho das cinco entidades nacionais.
A nova estratégia e o novo conteúdo de nossa luta consolidariam o abandono do “princípio da paridade”, que se transformaria na postulação de uma legislação própria. Não se tratava mais de “dialogar” com o CONFEA ou pretender reformar a legislação existente, e sim, definir uma necessária política de convivência e parceria entre as Entidades Nacionais dos Arquitetos, como aconteceu, efetivamente, nos anos 70, e retomada na virada dos anos 80/90, segundo uma proposta do IAB, chamada “Política do Tripé”, uma referência ao IAB/ ABEA/ FNA. Essa política deu bons resultados e culminou com a criação legal do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), encarregado de comandar os procedimentos para a conquista de uma legislação própria. Registre-se, aqui, que o terceiro projeto de lei foi engavetado pelo Congresso Nacional, fruto de um desentendimento entre as três entidades referidas. Isto aconteceu, em 1994, numa reunião do Conselho Superior do IAB, em Salvador, na Bahia. Tudo teve de ser retomado da estaca zero.
O quarto projeto de lei, depois de uma bela performance, sendo aprovado na Câmara e no Senado, foi vetado, na íntegra, pelo Presidente da República, por alegados vícios de encaminhamento do projeto. Nesses anos de elaboração dessa matéria, no período de redação do quarto projeto, houve um indubitável avanço no trabalho conjunto das cinco Entidades Nacionais, sob a coordenação do CBA. Tudo indica que a experiência do CBA deva sobreviver à celebração de nossa vitória final pela conquista de uma legislação própria, protegido pela gestão de um Conselho de Arquitetura e Urbanismo, independente e soberano, sem qualquer vínculo de subordinação as instituições congêneres.
Tenho certeza de que o veto do Presidente da República foi iluminado pelo saber de sua assessoria, dando ao Governo a oportunidade de registrar, com pena de ouro, a sua contribuição própria ao coroamento dos anseios maiores dos arquitetos brasileiros. O quinto projeto de lei está sendo elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, com a colaboração do CBA. Em breve, será encaminhado ao Conselho (sic) Nacional. Os arquitetos brasileiros precisam festejar a maioridade legítima de nossa profissão, nesses cinqüenta (50) anos de luta abnegada e ininterrupta. Os arquitetos brasileiros saberão, unidos, desenhar a imagem, e fazer bater o coração, de um Brasil justo e igualitário. Votando no Congresso do CONFEA, 1960, no Campus da PUC, Rio, a foto que ilustra este texto é uma foto cidadã, de quem sempre soube dizer “presente!”, na prática e na política profissional”.
Em 01 de dezembro de 2008 o presidente Lula encaminhou ao Congresso o quinto projeto mencionado no texto de Miguel Pereira, ao qual a Câmara dos Deputados deu a identificação de PL 4413/2008, do qual originou a Lei 12.378/2010.
Em 14 de maio de 2009, reunidas em Ouro Preto (Minas Gerais), por ocasião da 131ª Reunião do Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil (131º COSU/IAB), as entidades da classe manifestam-se pela urgência da aprovação do PL. O número de participantes foi recorde: 138 profissionais. A União Internacional de Arquitetos (UIA) e Federação Pan-Americana de Associações de Arquitetos (FPAA) apoiaram a manifestação.
Em 25 de agosto de 2009, a Câmara promoveu a primeira das audiências públicas realizadas para debater o PL. Sorteado para ser o primeiro orador, o presidente da FNA, Ângelo Arruda, leu um texto dirigido aos deputados e senadores que abalou, pelo inesperado, os engenheiros, e foi aplaudido em pé pelos arquitetos e urbanistas presentes. Seu autor: Oscar Niemeyer. Em um dos trechos, o maior arquiteto o urbanista brasileiro dizia:

Carta de Oscar Niemeyer para os congressistas
“Próximo de completar 102 anos de idade eu poderia afirmar que tenho mais de 102 motivos para me manifestar a favor da criação do CAU, mas isso tomaria essa minha manifestação interminável. Entretanto cito Brasília, declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, que, por si só, já demonstra a importância e o reconhecimento da nossa arquitetura e urbanismo no cenário mundial. Acrescento apenas que a criação do CAU representará o reconhecimento pela sociedade brasileira da importância dos serviços que nós, Arquitetos e Urbanistas, temos prestado à Nação”.
“Neste sentido, respeitosamente me dirijo a Vossas Excelências para solicitar a aprovação do referido Projeto de Lei (4413/2008), que significará um importante passo para a regulamentação autônoma da nossa profissão, combinado com o mais elevado espírito público de defender e servir com qualidade a sociedade brasileira na prestação dos nossos serviços profissionais”.
Em 14 de dezembro de 2010, após transitar pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Finanças e Tributação (CTF), a redação final do projeto é aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Dois dias depois, o projeto é encaminhado ao Senado Federal, que no dia 23 informa sua aprovação e encaminha para sanção pela Presidência da República.
No dia 30 de dezembro, o presidente da República sancionou a lei. O evento deveria ocorrer pela manhã mas atrasou. Os mais de 50 profissionais presentes no Palácio do Planalto não arredaram pé, acomodando-se como puderam (inclusive sentados no chão) sob a marquise.
No período da tarde, sob aplausos, Lula assinou a lei com a caneta da arquiteta e urbanista Cláudia Pires, então presidente do IAB-MG, que seria eleita em 2011 uma das conselheiras da gestão fundadora do CAU/BR. “Trouxeram o documento para o Lula assinar mas esqueceram a caneta. O Demetre (Anastassakis) me lembrou da caneta do IAB-MG, eu tirei da bolsa e entreguei para o presidente. Meses depois, quando o Haroldo foi eleito presidente, eu a dei de presente para ele”, conta ela, referindo-se ao primeiro presidente eleito do CAU/BR.

Foto do original da lei feita logo após sua assinatura. Autoria: arquiteta e urbanista Cláudia Pires
A histórica conquista da organização uniprofissional e o esforço para sua implementação foram relembrados na I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que o CAU/BR promoveu em Fortaleza em abril de 2014.

Oscar Niemeyer, Haroldo Pinheiro e Lelé no XXVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, no Rio de Janeiro
Na ocasião, em nome de todos os profissionais que fizeram parte dessa luta que se desenrolou por décadas, foram homenageados os arquitetos que, à época da edição da Lei n° 12.378/2010, presidiam as entidades nacionais da área. São eles: Gilson Paranhos, do IAB: Ângelo Arruda, da FNA; Ronaldo Rezende, da AsBEA; José Antonio Lanchoti, da ABEA, e Saide Kahtouni, da ABAP. Também foram agraciados Fernando Costa, ex-coordenador do CBA; e Lucas Faulhaber, ex-dirigente da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA), entidade incorporada na gestão fundadora do CAU/BR ao CEAU.

I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo: homenagem a Gilson Paranhos, ex-Presidente do IAB Nacional; Lucas Faulhaber, ex-dirigente da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA); José Antonio Lanchoti, ex-Presidente da ABEA; Ronaldo Rezende, ex-Presidente da AsBEA (representado pelo arquiteto e urbanista José Eduardo Tibiriçá, ouvidor-geral do CAU/BR); Saide Kahtouni, ex-Presidente da ABAP; Fernando Costa, ex-coordenador do CBA; e Ângelo Arruda, ex-Presidente da FNA.