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Cobrança da contribuição sindical: SINDARQ/PB impetra ação de “obrigação de fazer” contra CAU/PB

O Sindicato dos Arquitetos da Paraiba (SINDARQ/PB) impetrou ação de “obrigação de fazer” contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraiba (CAU/PB) para impor à autarquia a fiscalização sobre o pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU). O argumento é que essa atitude vem causando prejuízo não apenas ao SINDARQ/PB, mas também à própria União, além de descumprimento da CLT e de resoluções do Ministério do Trabalho, que no entender do Sindicato se sobrepõem à Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR e os CAU/UF e regulamentou a profissão no país.

 

O tema foi exposto na Reunião Ampliada 2017 da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), realizada em João Pessoa nos dias 8 e 9 de abril, com a presença de sindicatos de arquitetos de todo o país, o que motivou uma nota pública do CAU/PB, por iniciativa de seu presidente, Cristiano Rolim, detalhando a contestação levada à Justiça. O texto enfatiza que “a função principal do CAU é REGULAR, REGULAMENTAR e FISCALIZAR o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, além de atuar no interesse do exercício da profissão e na defesa das suas prerrogativas profissionais, prevalecendo o interesse do bem coletivo”. São igualmente funções do CAU orientar e disciplinar a profissão.

 

“As atribuições, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo estão devidamente reguladas pela Lei Federal 12.378 de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art. 24, § 1º bem como regulamentada através da Resoluções Federais do CAU/BR que dentre outras matérias tratam sobre a fiscalização do exercício profissional. O art. 34 da mesma Lei prevê como competência do CAU cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo”, diz a nota.

 

O texto, baseado em parecer da assessoria jurídica do CAU/PB, ressalta que “em nenhum momento a Lei 12.378/2010 remete a obrigatoriedade do CAU em efetuar a fiscalização da contribuição sindical, sendo essa uma atribuição precípua dos sindicatos dos profissionais”. Destaca ainda que “a função do Conselho é a fiscalização da profissão e não do profissional, sendo essa uma consequência da primeira”.

 

A Resolução CAU/BR de 22 de 4 de maio de 2012 dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades. Ela diz que:

 

Art. 4° O objeto da fiscalização é a exação do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo abrangendo as atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, privativos ou compartilhados com outras profissões regulamentadas, conforme os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010 e da Resolução CAU/BR n° 21, e 2012.
Art. 5° O objetivo da fiscalização de que trata esta Resolução é coibir o exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6° À fiscalização de que trata esta Resolução compete verificar, na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, a existência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente, nos termos do que dispõe Resolução específica do CAU/BR.

 

O CAU/PB contesta ainda a obrigação do Conselho de tomar qualquer providência para suspender o exercício de profissionais por inadimplência da Contribuição essa contribuição. Argumentou também o CAU/PB que “esta obrigação é precípua do SINDARQ/PB, que deve adotar meios suficientes de cobrança e execução”, assim como o CAU vem fazendo com os inadimplentes das anuidades e demais dívidas para com o Conselho.

 

Conforme a nota do CAU/PB, a questão já foi discutida pelo CEAU-PB em suas 4ª., 5ª. e 8ª. reuniões, concluindo-se pela ilegalidade da fiscalização da contribuição sindical pelo Conselho, o que foi referendado por todos na reunião Plenária No. 44, realizada em 25 de agosto de 2015. As atas constam do Portal da Transparência do CAU/PB.

 

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação do CAU/PB.

 

Clique no link para acessar a NOTA JURÍDICA N° 3/AJ-CAM/2013, do CAU/BR, a propósito de pleito igual do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS),  concluindo pela falta de competência do Conselho para a suspensão do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas que deixarem de pagar a contribuição sindical, tendo em vista a incompatibilidade do artigo 559 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com a Constituição de 1988.  

 

O OUTRO LADO – A ação do SINDARQ/PB foi aprovada por unanimidade pela Direção do Sindicato e também toma por base a CLT nos artigos 599, 578 e 608, e ainda a Nota Técnica de nº 201, de 30 de novembro de 2009, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.  

 

Em entrevista ao CAU/BR, o presidente do Sindicato, Fábio Ramos de Queiroz, lembrou que a contribuição sindical foi criada pela Constituição de 1937, ratificada na Constituição de 1988, regulamentada na CLT de 1943 e em suas atualizações de 1967 e 1976. Pelo artigo 599 da CLT, a inadimplência do pagamento da contribuição sindical pelos profissionais liberais impõe a penalidade de suspensão do exercício profissional, aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.

 

Por sua vez, lembra ele, a NT 201/2009 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho afirma que sempre que a fiscalização dos Conselhos profissionais vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

 

“Em nosso entendimento – diz o presidente do SINDARQ/PB – tudo o que se cria em um país se submete às leis do país. Assim, a Lei que criou o CAU, de 2010, tem que submeter às leis anteriores que tratam de obrigações dos Conselhos, mesmo que isso não seja citado na Lei 12.378/2010. Quando a fiscalização do CAU estiver em campo, no curso de qualquer diligência, da mesma forma como verifica a existência da RRT do projeto de uma obra e a regularidade do profissional perante o Conselho, deve também constatar se houve o pagamento do imposto sindical. Quando for constatada a falta de pagamento da CSU, é obrigação do Conselho apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho, para as providências legais cabíveis”.

 

A ação, diz Fábio Ramos de Queiroz, é antiga e só foi publicizada após o encontro em João Pessoa por iniciativa da FNA. “No encontro estávamos presente eu, o presidente do CAU/PB e o presidente do CAU/BR.  O advogado do CAU/PB ouviu e comentou. Ele disse que o melhor seria encerrar a questão na Justiça e fazer um acordo. De minha parte, informei que estamos abertos a um acordo, mas o campo para isso é a própria Justiça, ou administrativamente no âmbito do Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo da Paraiba- CEAU/PB”.

 

8 respostas

  1. O fim da CSU – um eufemismo da Contribuição Sindical Obrigatória – está incomodando porque vai acabar com a indústria de sindicatos que instalou-se no país, somando hoje algo em torno de 17 mil.

    Mas o pior nem é isso. O pior é que o SASP (sindicato dos arquitetos de São paulo) é filiado à milionária CUT, o braço de arrecadação do PT. Muitos arquitetos deixam de contribuir porque não são simpatizantes desse partido. Por que alguém deveria ser obrigado a contribuir com um partido do qual discordam?

    1. .
      De pleno acordo Caro Roger.
      .
      Além disso, também não vejo nenhuma razão para o próprio SASP apoiar este ou aquele partido político.
      .
      Os Sindicatos deveriam estar focados na proteção dos Direitos e interesses do trabalhador e não focados em ideologias políticas.
      .
      A convocação feita aos Arquitetos para ocupar a Av. Paulista em apoio à “presidenta Dilma” promovida pelo SASP em 18/03/2016 denominada “Arquitetos na Rua pela Democracia” foi PA CA BÁ !!!

  2. Quando da criação da CSU, há 80 anos, por meio da Constituição fascista do Estado Novo, talvez fosse justificável sua obrigatoriedade, pelo seu ineditismo e desconhecimento dos trabalhadores. Felizmente, finalmente está para ser eliminada. Nestes termos, nem caberia a discussão. O importante, a partir da nova realidade do fim da CSU, é que os sindicatos efetivamente trabalhem para suas categorias, ao invés de ficarem apenas fazendo política partidária, para merecerem a contribuição financeira voluntária de seus associados.

  3. Os sindicatos pouco fazem para ajudar os profissionais, principalmente no caso dos arquitetos, em que a grande maioria é autônoma ou tem relações de trabalho diferentes das ditas “normais”. Só tem alguma função para os arquitetos empregados em estatais e órgãos públicos. Há alguns anos pedi ajuda ao sindicato para cobrar um cliente inadimplente e me responderam que só tratavam de causas trabalhistas. Então tá. Espero que passe mesmo o fim da CSU.

  4. Pagando a CSU ha 35 anos . Nunca vi qualquer benefício dessa entidade dita representativa e político- partidária , produto de um sistema já carcomido . Sou autônomo / liberal , na luta profissional para sobreviver .Todo mês de janeiro enviam – me boleto bancário . Logo inventarão uma nova fórmula para captar uns caraminguás….. aguardem . Ficar atentos.

  5. Tomamos como princípio das ações da nossa gestão a obediência às leis e não a interpretação delas, isso cabe ao legislativo.
    Tomamos como princípio das ações da nossa gestão o uso do erário público especificamente em benefícios dos arquitetos do nosso estado e não de nós próprios, ver link http://sindarqpb.org.br/transparencia/balancetes/.
    Somos contra qualquer tipo de comparação a entidades corruptas e ineficientes.
    Atenciosamente.
    Fabio Queiroz – Presidente do SINDARQ/PB.

  6. A filiação a algum sindicato deveria ser opcional e não obrigatória. Independente de crise ou não, sindicatos e associações representativas cobram seus valores e reclamando do prejuízo das instituições. Mas também temos muitos colegas que encontram-se em dificuldades em se estabelecer ou se manter no mercado.
    Concordo também com a posição partidária dos sindicatos alegando defesa de interesses que muitas vezes não são da maioria dos filiados. Voltamos então na obrigatoriedade de ser sindicalizado graças ao ex-presidente Lula.

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