ÉTICA E DISCIPLINA

Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas completa 10 anos de proteção à sociedade

 

Você sabe para quê serve um Código de Ética? Para manter o respeito pela profissão, para fomentar a confiança e credibilidade do público e, em última instância, oferecer melhores resultados no mercado. 

 

O Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil está completando 10 anos de 2023, e trouxe benefícios concretos para arquitetos e urbanistas, para os clientes e para a sociedade. 

 

Foi só em 2013 que arquitetos e urbanistas tiveram, pela primeira vez, um conjunto próprio de normas para orientar sua postura profissional.

 

Publicado pela Resolução CAU/BR Nº 52, o Código de Ética e Disciplina estabelece as diretrizes éticas e disciplinares que os arquitetos e urbanistas devem seguir no exercício de sua profissão. 

 

Seu propósito é garantir que a sua atuação seja pautada por valores como responsabilidade, transparência e compromisso com o bem-estar social.

 

O CÓDIGO DE ÉTICA É UMA GARANTIA DE SEGURANÇA E BEM-ESTAR

Nesses últimos 10 anos, a Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU Brasil sempre esteve atenta às transformações da sociedade e aos ajustes necessários para promover cada vez mais a valorização profissional. 

 

Para ajudar profissionais, estudantes e professores da área a usufruir todos os benefícios e alcance das novas tecnologias – com respeito aos colegas e aos clientes – o CAU Brasil lançou o Guia Ético dos Arquitetos e Urbanistas nas Mídias Sociais. A publicação traz orientações e boas práticas para divulgação de trabalhos (profissionais e acadêmicos) nas redes sociais, oferta de serviços, vendas de cursos e muito mais. 

 

Recentemente, foram publicados os  resultados de uma ampla pesquisa sobre a reserva técnica. Mais de 3.800 arquitetos e urbanistas de todos os estados do país responderam o que acham do recebimento e oferecimento de comissões por especificação ou indicação de produtos e serviços, assim como a difusão dessa prática e suas características. 

 

No ano passado, o CAU Brasil aprovou novas mudanças como a criação de novos critérios para aplicação de sanções, a implementação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e audiência por videoconferência. 

 

Neste ano, a Comissão de Ética vai promover uma série de eventos para comemorar os 10 anos do Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil

 

No dia 25 de abril, o CAU Brasil e o CAU/SC vão promover em Florianópolis uma palestra comemorativa com os conselheiros da Comissão de Ética e Disciplina sobre como essa norma foi construída, quais os resultados alcançados até aqui e como aprimorá-la ainda mais. Haverá ainda uma apresentação da Comissão de Ensino e Formação mostrando as ações para melhorar a qualidade da formação.

 

 

Para falar sobre Mercado e Ética, os convidados são os arquitetos e urbanistas Felipe Kaspary, Paula Dilli e Rodrigo Reche, da Térreo Arquitetos. O escritório catarinense conquistou o Prêmio Saint Gobain 2023 (categoria edifícios residenciais), o Concurso Nacional de Habitação Social em Brasília e o 3º lugar no Concurso Nacional de Mobiliário Urbano de São Paulo, além das menções honrosas no Concurso Nacional de Habitação de Interesse Sustentável e no Concurso Nacional de Requalificação do Entorno da Arena BsB (Estádio Mané Garrincha).

 

Estará presente o  arquiteto e urbanista João Honorio de Mello Filho, consultor do CAU Brasil na elaboração do Código de Ética de Disciplina em 2013 e autor do livro “Comentários ao Código de Ética e Disciplina”, que traz esclarecimentos e observações sobre as normas que orientam o comportamento ético dos arquitetos e urbanistas.

 

Nós arquitetos e urbanistas devemos debater sempre, e cada vez mais, o Código de Ética. Só com essas apresentações e debates com os colegas vamos conseguir divulgar as orientações corretas e desenvolver uma consciência coletiva em torno da valorização profissional”, afirma o coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU Brasil, Fabrício Santos. 

 

Inscreva-se aqui. 

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DE ARQUITETOS(AS) E URBANISTAS

O Código de Ética e Disciplina estabelece os deveres e responsabilidades dos arquitetos e urbanistas no exercício de sua profissão. Dentre eles estão a necessidade de exercer a profissão com competência, diligência, zelo e independência técnica; a obrigação de informar o cliente sobre as condições e limitações da obra; e a responsabilidade pelo cumprimento das normas legais.

 

Define também a relação dos arquitetos e urbanistas com a sociedade e com outros profissionais. Por exemplo, ao assumir um contrato com um cliente, o arquiteto e urbanista deve observar algumas regras como:

 

1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.

3.2.1. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante.

3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.

 

Nas obrigações para com a profissão o contrato é uma das exigências do Código de Ética e Disciplina. Mesmo que o RRT contenha informações básicas sobre os serviços contratados, somente ao estabelecer-se um contrato haverá um detalhamento maior dos serviços, prazos, e formas de pagamento ao profissional. 

 

4.2.10. O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código.

 

Quanto aos seus colegas arquitetos e urbanistas, o profissional deve sempre evitar a concorrência desleal. Algumas regras que impedem esse tipo de comportamento são:

 

5.2.3. O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais. 

 

5.2.8. O arquiteto e urbanista, quando convidado a emitir parecer ou reformular os serviços profissionais de colegas, deve informá-los previamente sobre o fato.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

O Código de Ética e Disciplina prevê uma série de infrações disciplinares e suas respectivas penalidades, que vão desde advertências até a cassação do registro profissional. As sanções para quem infringir o Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil são proporcionais às infrações verificadas. Considera os danos causados pela má conduta, seu nível de gravidade, seu nível de admissibilidade e os agravantes e atenuantes.

 

Confira algumas sanções aplicadas:

 

  • O CAU/RS suspendeu uma arquiteta e urbanista que reutilizou comprovantes de pagamentos das taxas de RRT e protocolou junto à Prefeitura vários documentos sem validade. Foram 60 documentos fraudados, colocando em risco as obras executadas, a população da cidade e a reputação de arquitetos e urbanistas. Considerou-se que ela havia cometido duas infrações disciplinares previstas no Art. 18 da Lei nº 12.378/2010: “Deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de Arquitetura e Urbanismo” e “Não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório”. 
  • O CAU/SP cancelou o registro profissional de uma arquiteta e urbanista que apresentou títulos falsos de pós-graduação (mestrado e doutorado) para dar aulas em um curso de Arquitetura e Urbanismo. O CAU/SP baseou a condenação no item 2.2.6 do Código: “O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou aos quais representa”.
  • O CAU/SP suspendeu o exercício profissional e multou em sete anuidades uma arquiteta e urbanista envolvida em um desabamento em São Paulo, que matou 10 operários. Ela foi condenada pelo acobertamento do exercício ilegal da profissão, pela falsidade na apresentação de projetos e documentos, pela ausência durante a execução da obra e pela falta de RRT.
  • O CAU Brasil advertiu reservadamente um arquiteto e urbanista que, na função de análise e aprovação de projetos em uma Prefeitura do Rio Grande do Sul, fazia exigências de mudanças sem previsão legal e obrigava outro arquiteto e urbanista a proceder inúmeras alterações, causando transtornos inclusive em sua relação com os clientes. Ele infringiu a Regra 5.2.13 do Código: “O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis e regulamentos em vigor”.

COMO IMPLEMENTAR O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Você quer contribuir para divulgar e implementar o Código de Ética e Disciplina na sua cidade? É preciso seguir algumas etapas. Primeiro, conhecer os princípios, regras e recomendações contidas na norma. Leia atentamente o documento e busque esclarecer eventuais dúvidas com a Central de Atendimento do CAU.

 

Depois, é preciso integrar seus princípios à prática profissional. Avise seus clientes sobre as obrigações éticas dos serviços e como eles podem recorrer ao CAU para defender os seus direitos.  

 

Outra forma de implementar o Código de Ética e Disciplina é buscar a participação em palestras e workshops sobre o tema, como no evento que será realizado no dia 25 em Florianópolis e demais encontros que serão realizados ao longo deste ano.

 

EVENTOS COMEMORATICOS EM 2013

No dia 25 de abril, convidamos professores, alunos e profissionais e público em geral para participar da nossa palestra comemorativa dos 10 anos do Código de Ética e Disciplina.

 

Vamos bater um papo com os conselheiros da Comissão de Ética e Disciplina do CAU Brasil sobre como essa norma foi construída, quais os resultados alcançados até aqui e como podemos aprimorá-la ainda mais!

 

Haverá ainda a participação da Comissão de Ensino e Formação mostrando as ações que estamos promovendo para melhorar a qualidade da formação e aproximar o CAU dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo.

 

O evento será presencial, e contará com a participação de profissionais, professores e estudantes de arquitetura e urbanismo. Os participantes receberão certificado, que poderá ser utilizado como carga horária complementar pelos estudantes.

 

✔️ Dia 25 de abril, às 19h

✔️ Florianópolis-SC (local a definir)

✔️Inscreva-se já

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