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Colóquio em São Paulo debate desafios do Estatuto da Metrópole

Vista aérea do centro de São Paulo, maior metrópole do país (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

 

Nos próximos dias 19 e 20 de maio será realizado o Colóquio “Estatuto da Metrópole – Marco Legal e desafios”, na sede do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo (OCPF), em São Paulo (SP).  O encontro vai promover a discussão sobre as diretrizes e os desafios do Estatuto, instituído em 12 de janeiro deste ano, com a presença de especialistas sobre o assunto.

 

Para o diretor do OCPF, vice-presidente para assuntos de Consórcios Públicos da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Embu das Artes (SP), Francisco Brito, a realização do debate é fundamental, uma vez que o Estatuto da Metrópole complementa as lacunas do Estatuto das Cidades, regulariza diretrizes para o planejamento, gestão e execução de políticas públicas em cidades metropolitanas e aglomerações urbanas.

 

“Um dos principais pontos é a elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado e um dos instrumentos são os consórcios públicos, cuja experiência no Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo (Conisud) e na vice-presidência da FNP para os Consórcios tem nos mostrado a importância das ações regionalizadas”, destacou Brito.

 

Desde que foi instituído, o Estatuto da Metrópole trouxe novas definições e várias diretrizes, além de normas específicas e rígidas para definir uma região metropolitana, por exemplo. A lei que instituiu o Estatuto regula funções públicas de interesse comum a serem realizadas em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas e, por isso, é um instrumento necessário para nortear as ações de planejamento, gestão e execução dessas funções.

 

Brito destacou, ainda, que o objetivo do Estatuto da Metrópole é acelerar uma política que pense no desenvolvimento regional do ponto de vista territorial, mas também do ponto de vista econômico e social com políticas de governança interfederativa, respeitando os princípios de prevalência do interesse comum com autonomia dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais; gestão democrática da cidade; efetividade no uso de recursos públicos e busca de desenvolvimento sustentável.

 

O Estatuto também traz novidade quanto ao conceito de região metropolitana, caracterizada como espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, exerça influência nacional ou influência sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Antes do Estatuto, a instituição de uma região metropolitana se dava por Lei Complementar, de agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

O Colóquio é uma realização do OCPF, em parceria com o Escritório Regional para América Latina e o Caribe do ONU-HABITAT, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

 

Os interessados em participar devem solicitar inscrições por e-mail para contato@ocpf.org.br. Clique aqui para mais informações sobre o tema.

 

 

Publicado em 18/05/2015. Fonte: OCPF.

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