CAU/BR

Comissão aprova proibição de incentivos a EAD nas áreas de arquitetura e engenharia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a administração pública de incentivar o desenvolvimento e a veiculação de cursos de educação a distância (EAD) nas áreas de saúde, engenharia, arquitetura e urbanismo.

 

A matéria foi fruto de intensa discussão nas últimas semanas e representa um enorme ganho para a sociedade brasileira que poderá continuar garantindo a qualidade da formação de seus profissionais nas áreas destacadas.

 

Dr. Zacharias Calil recomendou a aprovação de substitutivo. Créditos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

O ganho maior veio quando o relator, dep. Dr. Zacharias Calil (DEM/GO) acatou a ponderação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre a determinação de se recursar a concessão do registro profissional aos egressos de cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo a distância, e, por conseguinte, incluiu no texto da lei,  em seu substitutivo, a previsão no texto legal de se vedar o EAD nos cursos de graduação na área de saúde, das engenharias e de arquitetura e urbanismo.

 

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que educação a distância conta com tratamento diferenciado em relação a custos de transmissão em canais comerciais de radiodifusão. O texto, no entanto, não proíbe incentivos a cursos EAD de nenhuma área do conhecimento.

 

O Projeto de Lei 1171/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). “Ofereceremos um substitutivo determinando que a formação acadêmica deverá ser presencial para os cursos da área da saúde, das engenharias, e de arquitetura e urbanismo. Por serem setores estratégicos, nos quais a falta de prática pode trazer prejuízo coletivo significativo, entendemos que é a medida mais correta”, disse Calil.

 

Na Câmara, tramita outro projeto com mesmo objetivo – o PL 5414/16, do ex-deputado e atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

O substitutivo será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

13 respostas

  1. Quer moralizar o negócio, faz que nem a OAB e cria uma prova de acesso ao conselho de classe, cheio de aluno despreparado tanto no EAD quanto no Presencial. Quem se garante não tem medo de prova.

    1. Carlos, a
      Carlos, agradecemos o contato e sua sugestão. A sua opinião é muito importante para que possamos tornar o CAU Brasil cada vez melhor. Temos um canal direito para acolher sugestões, dúvidas e reclamações. ??

      ? Por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU Brasil, que é o canal de comunicação direto entre o cidadão e o Conselho, no site https://caubr.gov.br/ouvidoria/

    1. Daniel, o CAU Brasil considera que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

      Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/ensino-a-distancia-nota-de-esclarecimento-do-cau-br/

  2. A história nos mostra o medo e a aversão de muitas pessoas ao novo, há evolução, séculos atras uma nova invenção trouxe muito medo e muitas dúvidas as pessoas da época, o primeiro automóvel para muitos era algo extremamente perigoso pois carregava litros de combustível inflamável, já para outros era danoso a economia pois colocava em risco os “automóveis” de tração animal os empregos dos cocheiros, dos criadores de cavalos etc. Já a própria historia nos mostra o quão importante foi o automóvel para o desenvolvimento de nossa sociedade.
    E com tristeza que vejo este posicionamento do CAU em relação aos cursos de Arquitetura e Urbanismo EAD, pois a qualidade do profissional depende mais de seu empenho e dedicação do que sua modalidade estudo ou um estudante presencial bancado pelos pais que paga para outros fazerem seus trabalhos enquanto ele mata aulas para ir beber no barzinho será um melhor profissional do que um estudante que esta conquistando seu sonho através do EAD?
    Sem falar que estudantes EAD são ótimos pesquisadores e autodidatas o que ajuda muito na vida de qualquer recém formado (independente de sua modalidade de estudo!)
    Eu gostaria de saber sobre qual base o CAU chegou a conclusão que o EAD deve ser banido da grade escolar?
    Os problemas encontrados foram tão grandes que ao invés de sugerir correções e melhorias preferiram pedir logo a exclusão?
    Foi feita uma avaliação dos estudantes, estagiários, recém-formados e profissionais atuantes vindos do EAD (eles estariam tendo um desempenho irregular não condizente com a profissão?) para se chegar a esta conclusão ou ela foi tomada através do medo e do achismo?

    obs.: o exemplo acima sobre o estudante presencial descompromissado se refere a uma minoria, o que não tira de forma alguma a capacidade e empenho da maioria dos estudantes presenciais!

    Ass. Adriano d C. Verri
    Estudante de Arquitetura e Urbanismo – EAD.

    1. Adriano, o CAU Brasil considera que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

      Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/ensino-a-distancia-nota-de-esclarecimento-do-cau-br/

  3. Educação a distância é uma tendência mundial e é irreversível. Nos Estados Unidos, por exemplo, já há mais matrículas em cursos superiores a distância do que presencial. Dizer que o ensino a distância é de menor qualidade que o presencial é apenas uma opinião que, na maioria das vezes, reflete preconceito e desconhecimento. Não existe qualquer estudo sério indicando que o profissional formado no sistema EAD é menos preparado. Provavelmente, se este tipo de estudo for feito se concluirá que não existe essa diferença. O sistema presencial sempre formou bons e maus profissionais, e o mesmo ocorrerá com o EAD. O aluno de curso superior, independente se estudando EAD ou presencial, terá que passar obrigatoriamente pelo estágio presencial. Portanto, tentar proibir ou dificultar a educação a distância é um atraso.

  4. Até neste âmbito vemos que o cau além de não cumprir com suas funções – fiscalizar obras sem alvará ou sem presença de arquitetos e até mesmo roubo de propriedade intelectual (reclamação recorrente no meio da arquitetura) – vem se mantendo num passado discado via cabos térreos, ou na era cretacea pré cambriana, absurdo! Quem deveria ser vanguarda se prestar a um papelão destes!!!

    Outra coisa façam uma prova, a quantidade de instituições que doam diploma pra formando que nem escrever sabem não está no gibi!

  5. Não me parece uma decisão tomada baseada em conhecimento nos cursos e no avanço dos tempos. Os cursos em ead possuem aulas práticas presenciais, pelo menos o que eu faço. A parte teórica em ead com tutores, professores e o empenho do aluno. Acho estranho um curso autorizado pelo MEC, não ser reconhecido pelo CAU. Me parece falta de conhecimento ou preconceito. Concordo em ter uma prova igual da OAB, aliás seria interessante para todos os cursos. Agora não sei como fica mi há situação assim como muitos outros. Comecei o curso, já estou no terceiro semestre e tive o cuidado de escolher um curso autorizado pelo MEC ( entidade de maior competência em educacao), e mesmo assim não obtenho certeza de meu registro ser concedido. Entendo que se deva qualificar a educação mas a exclusão não é a melhor opção. Agradeço muito uma resposta tanto do MEC quanto do CAU

  6. Acho que o correto seria aplicar uma prova com o intuito de averiguar o grau de aprendizagem do aluno. Embora na minha opinião o ead exija mais do aluno porque o mesmo não recebe toda matéria esmiuçada e precisa correr atrás, pesquisar, ler… Diferente do que muitas vezes ocorre em um curso presencial que o aluno recebe toda matéria nas mãos.

  7. Bom dia amigos, isso é uma discursão um pouco complexa.
    Quem já entrou no mercado de trabalho sabe que isso é muito relativo. Com essa pandemia e com o ensino remoto, tem muito aluno se formando nas coxas, isso o CAU não se posiciona.
    Acho que já passou da hora de se preocupar com assuntos bobos. Quem senta na cadeira do CAU e IAB ta palestrando sobre arquitetura indigena, algo totalmente utópico pra maioria dos arquitetos. A maioria correu pra licenciatura porque sabe que o mercado aqui fora é a vera.
    O proprio CREA que assume a responsabilidade dos engenheiros civis, já aceitou o EAD, sejamos sinceros, a função do engenheiro civil tem uma responsabilidade muito maior que nós arquitetos. Daqui a pouco o CAU vai ter tanto processo nas costas que vai ter que ficar abrindo vaga pra voluntário de direito dar um apoio…ne? se o proprio MEC que regula a educação tá falando que vale, um conselho de classe fazer jus de valor do que vale ou nao…com desembargador batendo o martelo. Complicado não acham? esse pensamento de tentar entender porque 1 +1 dá dois é tipico da classe.
    Acho que tem que abrir uma entrevista e a aplicar uma prova pra todos os que querem ter o CAU. Cansei de trabalhar com profissional mediano vindo de escola federal.

  8. Discordo totalmente. Um aluno pode ser dedicar muito no curso EAD, isso é preconceito pois nem todos tem condições de bancar uma faculdade presencial.

    Fora que no currículo do EAD existe o estágio obrigatório e prático em obras e edificações que deve ser feito presencialmente. O aluno pode ir presencial e mesmo assim colocar em risco a vida dos demais se não for bom profissional, por isso discordo da posição do CAU!

  9. Boa noite, eu sou totalmente favorável ao EAD. É preciso entender que esta modalidade de ensino já está consolidada no Brasil e tem base na lei  n° 9.394/96 e decreto n° 9.057, que regulamenta o ensino superior ead.
    Em meio a pandemia do covid 19 que durou mais de dois anos, vimos a importância da aceitação e fortalecimento do curso ead. Neste período crítico as instituições educacionais presenciais tiveram que improvisar aulas à distância sem know how para tal feito, sendo que as IES que oferecem cursos ead têm plataformas bem elaboradas que seguem as diretrizes curriculares nacionais. É preciso esclarecer que nem todo curso ead é 100% online. Tem curso que precisa de atividades presenciais e esta exigência é cumprida pelas IES de cursos ead.
    Eu mesmo tive o prazer e honra de passar pela graduação ead em Arquitetura e Urbanismo, onde eramos assistidos por um corpo docente formado por um professor Doutor titular de cada disciplina e mais dois tutores profissionais e especialistas auxiliares, e por pelo menos três vezes na semana nos encontrávamos nos laboratórios do Polo pondo em prática as teorias e fazendo também atividades de campo.
      É preciso destacar que na modalidade de ensino presencial o aluno só tem a assistência de um professor por disciplina e que normalmente não possui doutorado, diferente do ead que são três e com essa especialização.
    Eu acho uma grande injustiça e até criminosa esta campanha do CAU contra o EAD. Eu vos pergunto: qual entidade no Brasil tem autoridade para questionar se um profissional graduado na modalidade presencial tem mais capacidade ou conhecimento que um graduado pelo ead?  Qual base se tem para tal desconfiança? Qual órgão de pesquisa têm esses dados?
    Quando se diz não ao EAD é o mesmo que afirmar que o graduado nesta modalidade não tem capacidade de exercer a profissão, e isso é um grande absurdo… É um  ato preconceituoso e desrespeitoso com todos os profissionais graduados há anos no Brasil. Sendo assim apelo para que todos os agentes interessados e envolvidos neste tema, reflitam e ajam de forma mais justa e coerente, aceitando os avanços tecnológicos até na modalidade de ensino.

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