CAU/BR

Comissão conclui auditoria nos Portais da Transparência dos CAU

O relatório conclusivo da Comissão Temporária de Auditoria da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e nos CAU/UF, apresentado nesta sexta-feira (24/03), durante a 64ª Reunião Plenária Ordinária, identificou que o CAU/BR e 21 CAU/UF já dispõe de Portal da Transparência e Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) ativos e no ar. Apenas seis estados ainda não publicaram seus portais: BA, ES, MA, TO, AP e RR.

 

A Comissão foi criada pelo Plenário para verificar se o CAU/BR e os CAU/UF atendem a todas as exigências e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à Lei de Acesso à Informação, conforme prevê o plano de ação unificado exigido por acórdão do TCU (Acórdão 96/2016 – Plenário). Os CAU de todo o país têm à disposição o mesmo formato de Portal e todos os sistemas necessários para sua alimentação, que são fornecidos de forma padronizada pelo Centro de Serviços Compartilhados.

 

A auditoria foi feita em duas etapas: na primeira, foi produzido um relatório preliminar enviado a todos os CAU enumerando as pendências verificadas, com prazo de um mês para correção. Na etapa conclusiva, foram verificadas as correspondências notificando a resolução de questões identificadas e produzido relatório final. O resultado é uma verificação detalhada dos pontos a serem melhorados, acompanhados de uma avaliação qualitativa, que gerou uma nota para cada CAU/UF e para o CAU/BR.

 

A conselheira federal Gislaine Saibro, segunda vice-presidente e coordenadora da Comissão, destacou durante a apresentação que “esse é apenas o início de um trabalho que precisa ser constante, ininterrupto e institucionalizado no CAU/BR e em todos os CAU/UF, pois se trata de uma obrigação legal e social”. Ela destacou que a auditoria quantitativa seguiu a metodologia de questionário aplicado pelo TCU, que considera cumpridos apenas os itens totalmente atendidos. “Na falta de uma ata, o Conselho já perde pontuação no item referente à postagem das atas”.

 

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “é muito importante que as informações estejam disponíveis e atualizada para que o cidadão possa ele mesmo verificar os documentos, as contas e todas as informações da gestão. Gera mais confiança e é uma interface do Conselho com a sociedade”.

 

O relatório final será enviado a todos aos presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e publicado no Portal da Transparência.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da apresentação

Clique aqui para acessar a íntegra do relatório conclusivo

 

Portal da Transparência: referência nacional

 

Portais de todos os CAU têm mesma tecnologia e organização visual (Imagem: CAU/BR)

  

Em 2016, o trabalho de transparência institucional do CAU/BR em articulação com os CAU/UF foi o único mencionado no item “boas práticas”, entre todos os conselhos profissionais, em dois acórdãos do TCU. O Tribunal elogiou o compartilhamento de serviços entre os CAU, “de forma eficiente e econômica, mediante a divisão de custos”.

 

Com mais de 60 telas, o Portal da Transparência reúne informações institucionais, resoluções, portarias, planos de ação, execução orçamentária e financeira detalhada, licitações, viagens, remunerações de empregados e dados atualizados sobre o número de profissionais e empresas com cadastro ativo no Conselho por unidade da federação, entre outras.

 

Além de acesso livre aos dados já publicados, os interessados poderão solicitar outras informações através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso isso não seja possível, o SIC terá o prazo de até 20 dias corridos para responder e, caso necessário, e desde que justificado, mais 10 dias, como especifica a LAI. Não há necessidade de mencionar a motivação do pedido.

 

Clique aqui para acessar o Portal da Transparência do CAU/BR. Para acessar o Portal da Transparência do CAU de seu estado, digite o endereço transparencia.cauUF.gov.br, substituindo o UF pela siga da unidade da federação (exemplo: transparencia.causp.gov.br).

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