Ensino e Formação

Esclarecimento de dúvidas quanto a “cursos semipresenciais”

Durante a 88ª Plenária Ordinária do CAU/BR, o Conselho decidiu que os 27 CAU/UF não irão registrar egressos de cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD), impedindo-os de atuar na profissão.

 

Após a divulgação dessa medida, o Conselho recebeu muitos questionamentos sobre a situação dos cursos em modalidade “semipresencial”. A Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR divulgou um esclarecimento em que explica que, conforme os normativos vigentes no Ministério da Educação (MEC), não existem cursos na modalidade semipresencial.

 

Segundo o MEC, o que pode existir são cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais. No caso dos cursos presenciais, o Ministério autoriza que no máximo 20% da carga horária total do curso seja ocupada com atividades a distância. As disciplinas a distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada identificada no projeto pedagógico do curso.

 

A CEF alerta aos estudantes e bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que confiram a modalidade do seu curso (se presencial ou EaD) para que verifiquem se suas solicitações de registro profissional poderão ser recusadas pelos CAU/UF.

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