A Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR vai realizar no Rio de Janeiro um seminário para discutir a questão do plágio em Arquitetura e Urbanismo. Esse foi um dos temas da reunião ordinária que aconteceu na semana passada, em Brasília. O Seminário deve acontecer em abril e aprofundar o debate sobre o conceito de plágio, buscando referências internacionais. Hoje, a Resolução CAU/BR Nº 67 considera plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra: partido topológico e estrutural; distribuição funcional; e forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
“Essa definição não funciona para a maioria dos casos, é preciso aperfeiçoá-la”, informa o coordenador-adjunto da comissão, Nikson de Oliveira (RR). “Também vamos debater estudos de caso e a possibilidade de estimular os processos de conciliação nos CAU/UF”. Segundo o conselheiro, a conciliação permite que as duas partes (denunciante e denunciado) possam chegar a um acordo sem a necessidade de levar à frente um processo administrativo que traz muito trabalho e custos, tanto para os envolvidos como para o CAU/UF. O mesmo objetivo de simplificar os processos levou os conselheiros da Comissão de Ética a discutir a formulação de modelos de ofícios, fluxogramas e a padronização da numeração dos processos ético-disciplinares nos CAU/UF.
Foram finalizados quatro processos éticos-disciplinares advindos dos CAU/UF, em grau de recurso, e distribuídos mais cinco para relatoria. Os quatro processos finalizados devem ser julgados na 73ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, que acontece nos dias 22 e 23 de março, em Brasília. A Comissão também continua trabalhando na proposta de regulamentação do Art. 19 da Lei 12.378/2010, que diz: “No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAU/UF, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.”
Por fim, discutiu-se a regulamentação do credenciamento de arquitetos peritos para atuar nos processos ético-disciplinares do CAU. A ideia é reproduzir o modelo dos Tribunais de Justiça, onde profissionais especialistas em determinadas áreas podem ser convocados para produzir laudos e vistoriais imparciais, apoiando o julgamento dos conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR.