CAU/BR

Comissão de Exercício Profissional revisa normas que tratam da prática profissional

 

A Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR fará um revisão nas quatro principais normas que regulamentam o exercício profissional de arquitetos e urbanistas em todo o Brasil. São as Resoluções CAU/BR Nº 10 (Engenharia de Segurança do Trabalho), Nº 18 (Registro de Profissionais no CAU); Nº 22 (Fiscalização da Arquitetura e Urbanismo); e Nº 28 (Registro de Empresas no CAU). “Essas quatro resoluções definem o dia-a-dia dos arquitetos e urbanistas”, afirma a coordenadora Lan Jubé (GO). “O objetivo é aprovar novas resoluções sobre esses assuntos até o fim de 2018”.

 

O trabalho já começou: está em consulta pública, aberta a toda a sociedade, a proposta para a nova resolução sobre Engenharia de Segurança do Trabalho. Arquitetos e urbanistas podem enviar suas sugestões e comentários até o dia 10 de abril. “Queremos garantir que o arquiteto possa executar essa especialização de forma plena”, afirma Lana. Clique aqui para participar.

 

Na reunião da Comissão de Exercício Profissional, realizada na semana passada em Brasília, os conselheiros analisaram sete processos de fiscalização, em grau de recurso. Cinco deles devem ser julgados já na próxima Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, a se realizar nos dias 22 e 23 de março. Mais três processos foram distribuídos para relatoria.

 

Outra meta é a produção de um modelo de relatório para que os CAU/UF realizem auditoria nos RRT emitidos, por amostragem. Essa auditoria permitiria aos CAU/UF detectar eventuais fraudes na emissão e na baixa do documento.

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