CAU/BR

Comissão de Exercício Profissional revisa normas que tratam da prática profissional

 

A Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR fará um revisão nas quatro principais normas que regulamentam o exercício profissional de arquitetos e urbanistas em todo o Brasil. São as Resoluções CAU/BR Nº 10 (Engenharia de Segurança do Trabalho), Nº 18 (Registro de Profissionais no CAU); Nº 22 (Fiscalização da Arquitetura e Urbanismo); e Nº 28 (Registro de Empresas no CAU). “Essas quatro resoluções definem o dia-a-dia dos arquitetos e urbanistas”, afirma a coordenadora Lan Jubé (GO). “O objetivo é aprovar novas resoluções sobre esses assuntos até o fim de 2018”.

 

O trabalho já começou: está em consulta pública, aberta a toda a sociedade, a proposta para a nova resolução sobre Engenharia de Segurança do Trabalho. Arquitetos e urbanistas podem enviar suas sugestões e comentários até o dia 10 de abril. “Queremos garantir que o arquiteto possa executar essa especialização de forma plena”, afirma Lana. Clique aqui para participar.

 

Na reunião da Comissão de Exercício Profissional, realizada na semana passada em Brasília, os conselheiros analisaram sete processos de fiscalização, em grau de recurso. Cinco deles devem ser julgados já na próxima Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, a se realizar nos dias 22 e 23 de março. Mais três processos foram distribuídos para relatoria.

 

Outra meta é a produção de um modelo de relatório para que os CAU/UF realizem auditoria nos RRT emitidos, por amostragem. Essa auditoria permitiria aos CAU/UF detectar eventuais fraudes na emissão e na baixa do documento.

23 respostas

  1. como sugestão, o arquiteto só pode emitir uma rrt da sua especialização e gerais de arquitetura.
    grau de professor para quem tem mestrado.
    acabar com essa hipocrisia de arquitetos que acham que podem fazer tudo, de acústica à planejamento de transportes e urbano sem especialidade acadêmica.
    não estudamos mais de dez anos para ser passados no mercado em licitações ou contratos por profissionais que nunca estudaram a area e nao tem pratica, somente por causa do valor.

  2. O CAU e o CREA devem se reunir e resolver esses problemas e outros que possam haver com a máxima urgência, sem mais delongas e pronto. Até hoje eu não tenho certeza se foi bom para os Arquitetos e Urbanistas terem o CAU.

  3. Boa tarde, gostaria que houvesse fiscalização contra pessoas que exercem cargos de direção,supervisão na área de projetos e construções ,SEM TER CAPACIDADE OU HABILITAÇÃO TECNICA como temos
    Hoje vemos em prefeituras e governos , que qualquer pessoa vira secretário de obras, urbanismo, fiscal de obras,diretor de projetos e ainda somos obrigados a receber ORIENTAÇÕES E DICAS DE PROJETOS dessas pessoas que não possuem nenhuma qualificação para tal.

    1. Susyo, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

      No Piaui, o CAU/PI denunciou ao Ministério Público um servidor da Prefeitura de Floriano que é responsável pela análise dos projetos de arquitetura e urbanismo e é técnico em edificações de nível médio. Saiba mais em http://www.caupi.gov.br/?p=14310

  4. Como sugestão: O arquiteto tem uma visão apurada e fina, ele é detalhista e se preocupa com “o Todo ”
    Ele pode se especializar Acústica, área hospitalar , Fábrica de tintas , Estaleiro naval , Canteiro de obra , Fábrica de Carroceria de onibus , Laboratório Farmaceutico , Desenvolvimento de Lay out Fábrica ….. Na área de edificações. Tudo vai por onde vc começou a trabalhar , ninguém nasceu arquiteto , mas muitos já fizeram esse trajeto antes de ser arquiteto. Em tudo, eu sei que posso melhorar o que existe.

  5. O que se deve exigir eh que engenheiros civis não façam projeto arquitetônico e sim o arquiteto , pois o mesmo passa 5 anos de faculdade se especializando em conforto ambiental, acústica , sustentabilidade.

    1. Rodrigo e se o CREA resolver que arquiteto não deve mais administrar nenhuma obra? Sempre me perguntei isso…

  6. Hei comissão, a foto de vocês está boa, mas costaria de uma opinião – assim como está sendo considerado o registro de especialização, como a de Engenharia de Segurança do Trabalho, outras especialidades – também a nível de pós graduação – poderiam constar nos registros e nas carteiras. Tenho dois cursos de especialização – um em Lazer e Recreação (UFRGS) e outro, Especialização em Turismo (curso oficial da ONU – Organização Mundial de Turismo e Gov. Italiano, realizado no exterior), mas embora a importância para o país, não foi considerado para registro no tempo do CREA. Pergunto se o CAU preocupar-se-á com isso ? – pois é importante para o profissional e para a ordenação dos espaços e equipamentos, principalmente no nosso litoral e nas cidades e localidades com potencial e vocação para estas atividades.gos

  7. também concordo com o colega, chega de engenheiros assinarem e analisarem projeto arquitetônico.
    isso já deveria estar em vigor,na maioria das prefeituras do país são analisados por engenheiros, não vejo lógica.

  8. Bom dia . Seria importante a comissão avaliar o ônus do custo ao pequeno empresário em relação a duplicidade de anuidade entre pessoa física e jurídica. O Conselho de medicina tem uma solução mais interessante e diferenciada aos médicos que tem um pequeno consultório e aqueles digamos dono de clínicas.

    1. Transcrevo aqui parte da divulgação do sistema de recolhimento de anuidade (duplicidade pessoa física/pessoa jurídica) do Conselho de medicina da Bahia para o ano de 2017. (http://www.cremeb.org.br/index.php/noticias/cfm-divulga-valores-de-taxas-e-anuidades-para-2017/)

      Desconto – As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Cremeb um desconto de 50% sobre o valor da anuidade.

      Se o Conselho de Medicina que abriga uma classe profissional sabidamente mais prestigiada e abastada que a nossa é capaz de conceder descontos para tal condição, por que o CAU não pode? Preguiça?

  9. prezados, acho muito importante a opinião de todos, entretanto um fator extremamente relevante é uma fiscalização mais atuante do exercício ilegal da profissão e o esclarecimento à população, quanto ao estigma de que o arquiteto é um profissional caro e desnecessário na elaboração de seus projetos.

  10. Acho que tanto a CAU, quanto o CREA, deveriam limitar o número de responsabilidades na execução de obras, por período, afim de inibir o exercício ilegal e desvalorização da profissão.
    Nas execuções das edificações unifamiliares, existem muito mais pessoas não qualificadas do que profissionais.

  11. Boa tarde! Já havia enviado um mensagem de mesmo teor no ano passado e não obtive resposta. Nos editais de concorrência pública referente às obras de restauração de patrimônio sempre consta a exigência de permanência de profissional capacitado no decorrer de toda a obra, ou seja, um residente. O detalhe é que em todos os editais que tive acesso ou que participei da concorrência está escrito que o referido profissional tem que ser registrado no CAU – Arquiteto ou CREA – engenheiro. Nenhum engenheiro tem a capacidade técnica para ser residente responsável numa obra de restauração de patrimônio. Tenho consciência que na maioria das obras a equipe é multidisciplinar, porém um profissional não capacitado assumir o lugar de outro que tem base curricular para isso é muito revoltante. Isso tem que mudar.

    1. Ana Paula, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  12. A resolução 51 determinando atribuições específicas dos arquitetos, após tantas batalhas e despesas do CAU para se chegar ao TRF-4 e vencer a luta, parece que ficou jogada na gaveta. O CAU notificou mais de 400 prefeituras e agora como fica? Simplesmente não obedecem. As Associações de Engenheiros e Arquitetos continuam existindo e mantidas pelo Crea, entregando Cadernetas de Obras a engenheiros.As Prefeituras continuam aceitando engenheiros assinando autoria de projetos arquitetônicos. Engenheiros funcionarios de Prefeituras continuam analisando projetos arquitetonicos.
    Tudo foi teatro??? Devo ir ao Ministério Público denunciar o desrespeito à Resolução 51? Como pode o CAU falar agora em coibir o exercício ilegal da profissão sem exigir o cumprimento da resolução 51 ?

  13. Reforçando a sugestão do colega Gustavo, peço que se estude uma solução para o profissional que tem uma pequena empresa e tem de pagar duas anuidades, de pessoa física e jurídica. Fica muito pesado para nós!

  14. Parabéns a CEP/CAUBR. Sei que os desafios são grandes, mas confio no trabalho e competência de vocês colegas. Vamos adiante!

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