CAU/BR

Comissão de Finanças minuta Resolução sobre dívida ativa

As normas para inscrição em dívida ativa dos débitos com o CAU foram tema de pauta da reunião 58ª. Reunião Ordinária da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR realizada nos dias 02 e 03/02/17.

 

O assunto será objeto de Resolução a ser votada na próxima Plenária.

 

“O procedimento de cobrança administrativa amigável, contudo, deverá sempre preceder à qualquer inscrição em divida ativa”, esclarece o coordenador da CPFi, Anderson Fioreti Menezes, conselheiro federal pelo Espírito Santo e primeiro vice-presidente do CAU/BR.

 

CPFi: Luiz Fernando Janot (RJ), Manoel de Oliveira Filho (PR), Maria Lais da Cunha Pereira (MA), Anderson Fioretti de Menezes (coordenador, ES) e Heitor Antonio Maia das Dores 

 

Também foram discutidos os procedimentos administrativos que deverão ser adotados para suspensão do registro dos profissionais inadimplentes. A suspensão constitui condição de ilegitimidade para o exercício da profissão.

 

Outro assunto examinado foi a isenção de cobrança de anuidades para arquitetos e urbanistas portadores de doenças graves (como câncer, por exemplo). E também o adiamento do prazo para pagamento de anuidades por profissionais do serviço público de locais em estado de calamidade financeira e que estão sem receber seus proventos. 

 

A CPFi examinou ainda os resultados do orçamento de 2016, que se mostraram compatíveis com o previsto na reprogramação feita no meio daquele ano.

 

Publicado em 07/02/2017

 

 

 

 

 

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