As normas para inscrição em dívida ativa dos débitos com o CAU foram tema de pauta da reunião 58ª. Reunião Ordinária da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR realizada nos dias 02 e 03/02/17.
O assunto será objeto de Resolução a ser votada na próxima Plenária.
“O procedimento de cobrança administrativa amigável, contudo, deverá sempre preceder à qualquer inscrição em divida ativa”, esclarece o coordenador da CPFi, Anderson Fioreti Menezes, conselheiro federal pelo Espírito Santo e primeiro vice-presidente do CAU/BR.

Também foram discutidos os procedimentos administrativos que deverão ser adotados para suspensão do registro dos profissionais inadimplentes. A suspensão constitui condição de ilegitimidade para o exercício da profissão.
Outro assunto examinado foi a isenção de cobrança de anuidades para arquitetos e urbanistas portadores de doenças graves (como câncer, por exemplo). E também o adiamento do prazo para pagamento de anuidades por profissionais do serviço público de locais em estado de calamidade financeira e que estão sem receber seus proventos.
A CPFi examinou ainda os resultados do orçamento de 2016, que se mostraram compatíveis com o previsto na reprogramação feita no meio daquele ano.
Publicado em 07/02/2017