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Confira Agenda Legislativa da Arquitetura e Urbanismo desta semana

AGENDA LEGISLATIVA

DE 22 A 24 DE ABRIL DE 2015

 

 

 

DIA 22/04/2015 – QUARTA-FEIRA

 

SENADO FEDERAL

 

 

PLENÁRIO

 

Está na pauta do plenário do Senado Federal, desta quarta-feira, o PLC 13 de 2013 que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Trata-se do terceiro item da pauta.

 

 

COMISSÕES

ITEM 8

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) apreciará o PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2012, que Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em todas obras, serviços ou compras.

 

– Terminativo Autoria:

Senadora Ana Amélia

Relatório: Pela aprovação do Projeto.

Observações:

– A matéria já foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura;

– Votação nominal.

Relatoria: Senador José Agripino

 

ITEM 12

A CCJ também apreciará a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 36, de 2012 que Altera a Constituição Federal para determinar a instituição, pelo poder público, de programas de recuperação do meio ambiente degradado, quando o fato decorrer de sua ação e omissão.

 

– Não Terminativo Autoria:

Senador Delcídio do Amaral e outros

Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta.

 

1ª PARTE Sabatina

2ª PARTE Deliberativa

Local: Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2

Horário: 10h

 

PROPOSIÇÃO NÃO ACOMPANHADA PELA ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CAU/BR.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

 

PLENÁRIO

 

ITEM 10

Consta na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados o PROJETO DE LEI Nº 3.187-A, DE 1997 (DO SENADO FEDERAL), que dispõe sobre o crime de dano, alterando os arts. 163, 165 e 167, e acrescentando o art. 167-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 1.309/99 e 2.016/99, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela 7 rejeição do de nº 1.834/99, apensado (Relator: Dep. José Roberto Batochio). (Inclui como crime de dano o conspurcar, sujar ou pichar coisa alheia, monumentos tombados de patrimônio histórico, artístico ou arqueológico, utilizando qualquer tipo de tinta e piche, de maneira furtiva ou dissimulada, podendo o juiz substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços a comunidade, sempre que as circunstâncias indicarem que tal pena e suficiente) (NT 62 e T 64) Tendo apensados (13) os PLs nºs 1.309/99, 1.834/99, 2.016/99, 5.092/01, 6.935/02, 2.820/08, 4.066/08, 5.876/09, 5.118/13, 5.215/13, 5.527/13, 7.421/14 e 985/15. APROVADO O RQU Nº 1.314/15, EM 16/04/15, PARA O PL Nº 985/15, APENSADO.

 

 

COMISSÕES

 

ITEM 4

A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CDU) apreciará o PROJETO DE LEI Nº. 3.686/12 do Sr. Marco Tebaldi – que “dá nova redação ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências”. (Apensados: PL’s 4329/2012 e 6201/2013 (Apensado: PL 8064/2014) e PL nº 7491/2014.

EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o Poder Público local deverá garantir a implantação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público.

RELATOR: Deputado LEOPOLDO MEYER.

PARECER: pela aprovação deste, dos PL’s nrºs 6201/2013,   7491/2014, e do PL 8064/2014, apensados, na forma do substitutivo, e pela rejeição do PL nº  4329/2012, apensado.

Vista conjunta aos Deputados Paulo Ferreira e Roberto Britto, em 05/12/2012.

 

LOCAL: Anexo II, Plenário 16

HORÁRIO: 10h

 

 

ITEM 63

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA – CCJC apreciará o PROJETO DE LEI Nº 1.562/11 – do Sr. Félix Mendonça Júnior – que “altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer diretriz quanto à adoção de tecnologias construtivas ambientalmente adequadas”.
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemendas.
(Avulso Nº 229)

 

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

 

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