Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.Aceitar
Congresso Nacional: CAU/BR e CONFEA consolidam acordo sobre alterações na Lei 12.378 | CAU/BR Congresso Nacional: CAU/BR e CONFEA consolidam acordo sobre alterações na Lei 12.378 - CAU/BR
  • Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Acesso à Informação
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

Congresso Nacional: CAU/BR e CONFEA consolidam acordo sobre alterações na Lei 12.378

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova proposta acordada entre as profissões quanto ao PL 9818

16 de dezembro de 2019
33 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

 

O CAU/BR chegou a um acordo com engenheiros, designers e outras categorias profissionais para garantir um cenário de harmonia no que diz respeito aos campos de atuação de cada uma.

 

A abertura de diálogo visou discutir o PL 9818/2018, em tramitação no Congresso Nacional, e que, inicialmente, buscava revogar parte da Lei 12.378/2010, que criou o conjunto autárquico do CAU e regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

 

Com o acordo construído entre arquitetos e engenheiros, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou em 11 de dezembro uma proposta alternativa ao PL 9818.

 

A proposta aprovada na CTASP tem o objetivo de manter, com alterações, os parágrafos 1o e 2o do Artigo 3º da Lei 12.378, acrescentando ao seu texto de lei, os incisos I e II. Originalmente, os parágrafos determinam que o CAU/BR especifique as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões – o que causou controvérsias que culminaram com a apresentação do PL 9818.

 

Sessão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que aprovou substitutivo ao PL 9818

 

Pela nova proposta aprovada, o Artigo 3º da Lei 12.378 terá a seguinte redação:

 

Art. 3º Os campos de atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional, respeitado o seguinte:

 

I – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, nos campos de atuação definidos nesta Lei;

 

II – As disciplinas e as atividades de caráter informativo ou meramente complementar que extrapolem os campos de atuação definidos nesta Lei, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais.

 

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

 

§ 2º Serão consideradas competências de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde e ao meio ambiente.

 

§ 3º No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

 

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; a deputada federal Marcivânia Flexa, presidente da CTASP; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

 

NEGOCIAÇÃO INTENSA
Essa nova redação foi negociada durante meses entre a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR e a Comissão de Articulação Institucional do Sistema do CONFEA, e foi aprovada nos plenários dos dois conselhos. “Queria parabenizar a todos que trabalharam para que tivéssemos esse desfecho, pela nobreza em construir uma solução em acordo”, afirmou a deputada federal Marcivânia Flexa (PCdoB-AP), presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

 

Como presidente da CTASP, a deputada Marcivânia mediou pessoalmente as reuniões entre CAU/BR e CONFEA, de forma a garantir que o acordo se desse por meio de uma discussão técnica entre profissionais. Este acordo, resultado da negociação, foi apresentado em reunião da CTASP dia 11 de dezembro, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) em substituição ao relatório apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relatório inicial da deputada era a favor do PL 9818, revogando parte da Lei 12.378, mas a parlamentar concordou com a proposta e acatou o acordo com a nova redação.

 

A deputada elogiou o desprendimento e a disposição das profissões envolvidas em encontrarem uma solução conjunta, de forma que todos possam atuar com dignidade e responsabilidade. “Quero registrar meu profundo respeito ao CAU pelo trabalho que faz, pelo que representa e pela sua história de atuação”, afirmou.

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; o deputado federal Rogério Correia; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

As negociações tiveram impulso a partir da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados em 31 de outubro, por solicitação do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Nessa audiência, o deputado Ricardo Izar (PP/SP), autor do PL 9818/2018, apoiou o diálogo entre os Conselhos. Por sugestão do CAU/BR, acatada e já formalizada, a CTASP passará a contar com subcomissão permanente específica para temas ligados a “profissões regulamentadas e defesa da sociedade”.

 

O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, esteve presente da reunião da CTASP, junto com membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP). “Existe uma urgência e uma grande necessidade da harmonização entre as profissões, refletindo a parceria que acontece nos escritórios, nos órgãos públicos e em nossa rotina de trabalho”, afirmou. “Se não houver harmonização entre as profissões, as ameaças aos conselhos podem se multiplicar”.

 

A Comissão de Harmonização do CAU/BR, que negociou o acordo aprovado na Câmara dos Deputados, é formada pelos conselheiros do CAU/BR Patrícia Silva Luz de Macedo (RN); Jeferson Dantas Navolar (PR); e Juliano Ximenes Ponte (PA); pelo presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, representante do Fórum de Presidentes; e pelo presidente da ABEA, João Carlos Correia, como representante do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU). Colaborou também com as negociações o conselheiro federal Raul Gradim (DF).

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; a deputada federal Flávia Morais; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

Veja a íntegra da Deliberação Plenária DPEBR Nº 0006-03/2019

Tags: Institucional, Parlamentar, Parlamentar e Institucional

Categorias: ABEA,ASSESSORIA PARLAMENTAR,CAU/BR,ENTIDADES DE ARQUITETURA,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL,Luciano Guimarães,PRESIDÊNCIA,RECENTES.

Compartilhar
9
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
0

Comentários


  1. Mitsuo Suzuki, SP 24 de janeiro de 2020 às 13:15

    A tal e comentada resolução conjunta já está definida ou ainda vai ser discutidas com outros conselhos ?

    Responder
    • CAU/BR 24 de janeiro de 2020 às 15:44

      Mitsuo, as negociações serão retomadas este ano. Aguarde novidades!

  2. Nailson, AM 16 de janeiro de 2020 às 17:51

    em resumo o CONFEA conseguiu mudar a lei de criação do CAU/BR, por “conflito de atribuições”. Porém a lei de criação do CONFEA LEI Nº 5.194/1966, totalmente desatualizada, continua incluindo Arquitetura. Não entendi muito, o que acontece com as atribuições privativa de arquitetura?

    Responder
  3. Paulo, PR 14 de janeiro de 2020 às 10:24

    O problema é que ao invés de ter cada macaco no seu galho (por exemplo: arquiteto com arquitetura, engenheiro civil com estrutural, engenheiro eletricista com elétrica, engenheiro mecânico com climatização, e assim por diante), tem muito macaco querendo todos os galhos possíveis, mesmo sem conhecer os galhos que querem subir. Existe a briga dos arquitetos com os engenheiros que fazem projetos arquitetônicos, mas nenhum arquiteto quer abrir mão de suas atribuições garantidas pelas Leis e Resoluções do CAU de poder realizar projetos estruturais, elétricos, de cabeamento estruturado, de climatização, e assim por diante, visto que várias destas disciplinas tem caráter informativo aos arquitetos, tal como disciplina de eletricidade que o curso de engenharia civil e arquitetura possuem, ou disciplinas de estruturas e resistência de materiais que o curso de engenharia elétrica possui. Acredito que este PL, embora não resolva a situação, já dá uma acalmada nos ânimos. E todo mundo precisa aceitar que existem disciplinas e atribuições compartilhadas entre diferentes profissionais, embora as vezes com uma certa diferenciação. Por exemplo, generalizando, projetos arquitetônicos de engenheiros civis são caixotes, enquanto que os feitos por arquitetos normalmente possuem uma visão diferente da coisa, mas daí cabe ao cliente decidir o que quer e o que pode pagar por isso, da mesma maneira que engenheiros civis tem atribuição de estruturas metálicos como os engenheiros mecânicos, e pela lei e resolução do CAU os arquitetos também tem, mesmo esta disciplina para arquitetura ser de cunho informativo. Enfim, o passo é importante, mas a discussão ainda será longa.

    Responder
  4. Anderson, MG 4 de janeiro de 2020 às 16:39

    De antemão, peço desculpas por não compreender muito bem, mesmo depois de várias discussões. Vou trazer um caso análogo para tentar compreender.
    Sou arquiteto e apresentei projeto de arquitetura para análise/aprovação na prefeitura. O mesmo, foi analisado por profissional engenheiro civil que curso durante a graduação 6 meses da disciplina de “projeto de arquitetura” (80 horas/aula).Dessa forma, ele está apto a analisar e/ou elaborar parecer acerca do citado projeto arquitetônico?
    Desculpe me alongar demais.

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2020 às 10:43

      Anderson, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. QUINTO GIULIO TOIA, PB 29 de dezembro de 2019 às 12:33

    Caro CAU quem estabelece as atribuições profissionais de profissões regulamentadas é a lei. Portanto a declaração “tão somente a especialização em determinado item do mesmo dispositivo” é, no mínimo, mal intencionada. Antes da aprovação da Lei 7410/85 o CREA se recusava a reconhecer a nova especialidade de engenharia porque não havia uma Lei que a regulamentasse. E para decepção do CREA ela foi criada e teve que engolir. Agora parece que é o CAU que não quer engolir.

    Responder
  6. Éber Nunes de Souza, RJ 25 de dezembro de 2019 às 23:02

    Caros amigos, boa noite!
    Eu entendo como exemplo de atribuição via pós graduação a engenheira de segurança no trabalho que
    tanto arquiteto e engenheiro recebem o título de engenheiro de segurança no trabalho.

    Responder
  7. Éber Nunes de Souza, RJ 25 de dezembro de 2019 às 22:59

    Eu entendo como exemplo de atribuição via pós graduação a engenheira de segurança no trabalho que
    tanto arquiteto e engenheiro recebem o título de engenheiro de segurança no trabalho.

    Responder
  8. Mayla, PE 22 de dezembro de 2019 às 20:16

    Gostaria também de receber o link para identificação de todas as atividades EXCLUSIVAS dos Arquitetos Urbanistas e outras compartilhadas. Agradecida

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2020 às 11:48

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “O primeiro passo foi dado. E já há tratativas para a edição de uma resolução conjunta CAU/BR – CONFEA, com a provável participação da subcomissão permanente específica para temas ligados a “profissões regulamentadas e defesa da sociedade” criada, por sugestão do CAU/BR, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados”.

  9. Mayla, PE 20 de dezembro de 2019 às 09:58

    Em outras palavras, arquitetos continuam com TODAS as atribuições descritas na LEI 12378. Certo?

    As atividades desempenhadas por cada arquiteto dependerão do currículo do profissional (pós graduação, cursos, experiência profissional etc). Certo?

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2020 às 11:50

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “Todas as atividades de competência dos arquitetos e urbanistas estão descritas no artigo 2º. da Lei 12.378/2010 e detalhadas na Resolução CAU/BR No. 21, de 5 de abril de 2012”.

  10. ALVES, PI 19 de dezembro de 2019 às 15:20

    “O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, na noite desta quarta (11), durante a sessão plenária 1515, o posicionamento do Sistema em relação ao PDC – 901/2018 (que altera a Resolução nº 51/2013 do CAU/BR) e ao Projeto de Lei 9818/2018 (que altera a Lei nº 12.378/2010), que instituiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
    Amplamente discutida pelos dois conselhos profissionais com a intermediação do Congresso Nacional, a proposta da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), encaminhada pela Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI) e atualmente em debate conclusivo na Câmara dos Deputados, retira as restrições impostas pela legislação do CAU e demonstra a maturidade de uma discussão que já durava nove anos. Pelo Confea, coube ao conselheiro federal Marcos Camoeiras a condução direta das negociações, representando o presidente Joel Krüger.”
    Fonte: Site do CONFEA

    Responder
  11. josé oswaldo tanese miranda, SP 17 de dezembro de 2019 às 15:09

    CAU E CREA FICARAM EM CIMA DO MURO ?

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2020 às 12:02

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “O primeiro passo foi dado. E já há tratativas para a edição de uma resolução conjunta CAU/BR – CONFEA, com a provável participação da subcomissão permanente específica para temas ligados a “profissões regulamentadas e defesa da sociedade” criada, por sugestão do CAU/BR, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados”.

  12. nuno de sousa pinto, BA 17 de dezembro de 2019 às 09:09

    Olá…gostaria de receber link para identificação de todas as atividades exclusivas dos Arquitetos Urbanistas e outras compartilhadas. Agradecido

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:41

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “Todas as atividades de competência dos arquitetos e urbanistas estão descritas no artigo 2º. da Lei 12.378/2010 e detalhadas na Resolução CAU/BR No. 21, de 5 de abril de 2012”.

  13. RONDINELI JOSE CARVALHO FERNANDES, MG 17 de dezembro de 2019 às 08:21

    Resumo: Tudo conversado, nada resolvido.

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:38

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “O CAU/BR cumpriu o que está previsto nos parágrafos 4º e 5º. do artigo 3º. da Lei 12.378/2010:

      § 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

      § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”.

  14. Cícero Petrica - São Paulo, AC 16 de dezembro de 2019 às 23:20

    Li toda a nova proposta, interessante, abrangente e segura para as Arquitetas(os) e Urbanistas.
    Parabéns aos envolvidos em especial ao Presidente Luciano Guimarães, Conselheiros Federais Patrícia Macedo, Jeferson Navolar, Juliano Ponte e Raul Grandim, excelente trabalho de sistematização final!!! ??????

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:36

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “Agradecemos e, por justiça, lembramos que a Comissão é formada também por José Roberto Geraldine Junior, presidente do CAU/SP, representando o Fórum de Presidentes; e pelo presidente da ABEA, João Carlos Correia, como representante do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).

  15. Luís Fábio Isnard Santos, SP 16 de dezembro de 2019 às 19:48

    Boa noite colegas. Quanto ao pacto chamado de ” HARMONIZAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS “, o que realmente foi e é o calcanhar de Aquiles neste processo foram os engenheiros sem nunca terem a disciplina de PROJETO ficarem se debatendo por uma atribuição profissional perdida em algumas cidades ou ameaçada nas demais sem que estes profissionais nunca buscassem a dita ” HARMONIZAÇÃO ” tendo de nós arquitetos o melhor aproveitamento dos espaços, do conforto ambiental e de todas as qualidades e adjetivos que foram tecidos até por este Conselho na data de ontem quando se comemorou o nosso dia, o dia do arquiteto e urbanista. Uma queda de braço que nós perdemos !! Sou da opinião que desde que se iniciou esta batalha que o CONFEA exigisse das universidades o acréscimo da disciplina de projeto então os novos profissionais aí sim estariam harmonizados com a atribuição e os engenheiros já formados fizessem uma especialização. Isto só pra falar do impasse PROJETO. Saudações a todos.

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:33

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: ”Quem faz projeto são arquitetos e urbanistas que adquirem essa competência e habilidade em sua formação acadêmica”.

  16. Edson Ramos de Souza, ES 16 de dezembro de 2019 às 17:20

    E agora? Como ficaremos? Só arquiteto faz arquitetura, certo?

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:31

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/Br: “A afirmação é correta”.

  17. Karine Guimarães Berbari, MG 16 de dezembro de 2019 às 17:04

    Olá!

    Como arquiteta considero que a redação ficou “menos ruim”.
    A mensagem ficou mais subliminar, não indica diretamente que o(a) arquiteto(a) é sim o(a) profissional exclusivamente adequado para determinados processos de criação em projetos de várias áreas.

    Infelizmente, como a “briga” ou melhor, a “disputa” baseada em egos, orgulhos e vaidades acaba por “cegar” o óbvio – entenda óbvio como o simples currículo de disciplinas de cada graduação, que deixa bem claro a capacitação de cada área de formação – e como os desejos humanos de “tirar vantagens” são ilimitados… Acredito que um dia na história essa separação entre engenharia e arquitetura começou, mas um dia ela vai ter um desfecho equilibrado.

    Há necessidade de união, harmonia e parceria entre as partes.

    Se por enquanto apontar o óbvio (ou seja, cada um se formou com uma capacidade específica de atuação) é a solução para discriminar quem pode (é capacitado, de verdade) fazer o que, que ‘assim seja’! Até que textos mais diretos consigam ser aceitos por todos os envolvidos.

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:29

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR : “Estamos de acordo. O CAU/BR busca justamente a união, harmonia e parceria entre as partes”

  18. HELENO BATISTA DE SOUSA, MG 16 de dezembro de 2019 às 16:51

    Estamos aguardando a definição clara da área de atuação , atividades compartilhadas, cada um com seu direito e sua respectiva responsabilidade.

    Sds.

    Heleno Batista de Sousa
    Arquiteto e Urbanista
    CAU-A4637-0

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:27

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “O primeiro passo foi dado. E já há tratativas para a edição de uma resolução conjunta CAU/BR – CONFEA, com a provável participação da subcomissão permanente específica para temas ligados a “profissões regulamentadas e defesa da sociedade” criada, por sugestão do CAU/BR, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados”.

  19. RUI MINEIRO, RS 16 de dezembro de 2019 às 16:00

    Mas, saúdo a iniciativa de dialogar.

    Responder
  20. RUI MINEIRO, RS 16 de dezembro de 2019 às 15:59

    I – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, nos campos de atuação definidos nesta Lei;
    Isso quer dizer que a atribuição profissional não será mais dada especificamente pela graduação? Não corremos o risco de graduados em qualquer curso, fazendo uma pós-graduação se habilitarem a exercerem atividades de nossas prerrogativas?
    § 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
    No meu ver, esse item já definiu que cada conselho vai poder garantir atribuição para os seus registrados. Mas saúdo a iniciativa de dialogar

    Responder
    • CAU/BR 18 de dezembro de 2019 às 20:25

      Resposta da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR: “O CAU/BR analisa todos os projetos pedagógicos dos cursos de Arquietura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior (IES) e reprova aqueles que não atendem Diretrizes Curriculares Nacionais e as competências especificadas no artigo 2º. da Lei No. 12.378/2010. A pós-graduação não define atribuição, que é dada pela graduação, mas tão somente especialização em determinado ítem do mesmo dispositivo”.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Anuidade 2021: Nova Gestão do CAU/BR suspende reajuste de Anuidade e RRT
  • Arquiteta e urbanista Nadia Somekh é eleita presidente do CAU/BR
  • Veja a composição das Comissões permanentes e do Conselho Diretor para 2021
  • Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas
  • Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia
  • Fiscalização: Conheça as novas regras de fiscalização dos CAU/UF para 2021
  • REFIS DO CAU: Prazo para refinanciar anuidades em atraso é prorrogado até junho
  • Obras Públicas: CAU/BR contesta exigência de acervo técnico em BIM nas licitações
  • CAU/BR empossa os conselheiros federais do triênio 2021-2023
  • III Conferência de Arquitetura e Urbanismo: CAU/BR publica “Carta de Brasília”
  • Fascículo e vídeos comemoram os 10 anos da criação do CAU
  • III Conferência de Arquitetura e Urbanismo: Décio Ferreira e o futuro da profissão
Categorias
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARLAMENTAR
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • Personalizado
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
Páginas
  • #96337 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • #96768 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • atendimento@caubr.gov.br

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR