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Congresso Nacional: CAU/BR e CONFEA consolidam acordo sobre alterações na Lei 12.378

 

O CAU/BR chegou a um acordo com engenheiros, designers e outras categorias profissionais para garantir um cenário de harmonia no que diz respeito aos campos de atuação de cada uma.

 

A abertura de diálogo visou discutir o PL 9818/2018, em tramitação no Congresso Nacional, e que, inicialmente, buscava revogar parte da Lei 12.378/2010, que criou o conjunto autárquico do CAU e regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

 

Com o acordo construído entre arquitetos e engenheiros, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou em 11 de dezembro uma proposta alternativa ao PL 9818.

 

A proposta aprovada na CTASP tem o objetivo de manter, com alterações, os parágrafos 1o e 2o do Artigo 3º da Lei 12.378, acrescentando ao seu texto de lei, os incisos I e II. Originalmente, os parágrafos determinam que o CAU/BR especifique as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões – o que causou controvérsias que culminaram com a apresentação do PL 9818.

 

Sessão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que aprovou substitutivo ao PL 9818

 

Pela nova proposta aprovada, o Artigo 3º da Lei 12.378 terá a seguinte redação:

 

Art. 3º Os campos de atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional, respeitado o seguinte:

 

I – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, nos campos de atuação definidos nesta Lei;

 

II – As disciplinas e as atividades de caráter informativo ou meramente complementar que extrapolem os campos de atuação definidos nesta Lei, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais.

 

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

 

§ 2º Serão consideradas competências de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde e ao meio ambiente.

 

§ 3º No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

 

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

 

§ 6º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas, em cada caso, apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, nos campos de atuação definidos nesta Lei.

 

§ 7º As disciplinas e atividades de caráter informativo ou meramente complementar que extrapolem os campos de atuação definidos nesta Lei, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais.

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; a deputada federal Marcivânia Flexa, presidente da CTASP; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

 

NEGOCIAÇÃO INTENSA
Essa nova redação foi negociada durante meses entre a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR e a Comissão de Articulação Institucional do Sistema do CONFEA, e foi aprovada nos plenários dos dois conselhos. “Queria parabenizar a todos que trabalharam para que tivéssemos esse desfecho, pela nobreza em construir uma solução em acordo”, afirmou a deputada federal Marcivânia Flexa (PCdoB-AP), presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

 

Como presidente da CTASP, a deputada Marcivânia mediou pessoalmente as reuniões entre CAU/BR e CONFEA, de forma a garantir que o acordo se desse por meio de uma discussão técnica entre profissionais. Este acordo, resultado da negociação, foi apresentado em reunião da CTASP dia 11 de dezembro, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) em substituição ao relatório apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relatório inicial da deputada era a favor do PL 9818, revogando parte da Lei 12.378, mas a parlamentar concordou com a proposta e acatou o acordo com a nova redação.

 

A deputada elogiou o desprendimento e a disposição das profissões envolvidas em encontrarem uma solução conjunta, de forma que todos possam atuar com dignidade e responsabilidade. “Quero registrar meu profundo respeito ao CAU pelo trabalho que faz, pelo que representa e pela sua história de atuação”, afirmou.

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; o deputado federal Rogério Correia; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

As negociações tiveram impulso a partir da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados em 31 de outubro, por solicitação do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Nessa audiência, o deputado Ricardo Izar (PP/SP), autor do PL 9818/2018, apoiou o diálogo entre os Conselhos. Por sugestão do CAU/BR, acatada e já formalizada, a CTASP passará a contar com subcomissão permanente específica para temas ligados a “profissões regulamentadas e defesa da sociedade”.

 

O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, esteve presente da reunião da CTASP, junto com membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP). “Existe uma urgência e uma grande necessidade da harmonização entre as profissões, refletindo a parceria que acontece nos escritórios, nos órgãos públicos e em nossa rotina de trabalho”, afirmou. “Se não houver harmonização entre as profissões, as ameaças aos conselhos podem se multiplicar”.

 

A Comissão de Harmonização do CAU/BR, que negociou o acordo aprovado na Câmara dos Deputados, é formada pelos conselheiros do CAU/BR Patrícia Silva Luz de Macedo (RN); Jeferson Dantas Navolar (PR); e Juliano Ximenes Ponte (PA); pelo presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, representante do Fórum de Presidentes; e pelo presidente da ABEA, João Carlos Correia, como representante do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU). Colaborou também com as negociações o conselheiro federal Raul Gradim (DF).

 

O conselheiro federal Jeferson Navolar; o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães; a deputada federal Flávia Morais; e o presidente da ABEA, João Carlos Correia

 

Veja a íntegra da Deliberação Plenária DPEBR Nº 0006-03/2019

 

*Atualizado em 28/05/2021

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