A Câmara dos Deputados vai discutir hoje (26/03) o projeto de lei que torna crime contra a saúde pública o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, agrônomo e engenheiro. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. O PL 6699/2002, que está na pauta para discussão e votação nesta segunda-feira, a partir das 18h, prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer Arquitetura e Urbanismo sem registro profissional. Caso o exercício se dê com fins lucrativos, o condenado pagará ainda multa de 2 a 20 salários mínimos.
O CAU/BR solicita a todos os arquitetos e urbanistas que entrem em contato com os deputados de seu estado pedindo a aprovação do PL 6699/2002. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. No Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico. O Brasil não pode conviver com mais mortes e tragédias causadas por imperícia e desconhecimento. São cada vez mais frequentes os casos de edificações construídas por leigos que ameaçam a saúde e a segurança da população. Clique aqui para ver a lista completa de deputados federais e seus contatos.
A proposta, de autoria do ex-deputado fluminense José Carlos Coutinho, foi apresentada em 2002 e passou a tramitar em regime de urgência no ano passado, após pedido de urgência do deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL). O CAU/BR acredita que a aprovação da lei inibirá a atuação fraudulenta de falsos profissionais que representam risco à segurança da sociedade e desprestigiam os conhecimentos técnicos, culturais e sociais dos mais de 155.000 arquitetos e urbanistas brasileiros.

PARA EVITAR TRAGÉDIAS
Na semana passada, um sobrado de três andares desabou em Osasco (SP). Não houve feridos, mas três imóveis vizinhos foram afetados. No momento do desabamento, a família que mora na casa e vizinhos já tinham sido retirados dos imóveis, que estavam isolados. O sobrado que desabou foi construído sem acompanhamento de um profissional técnico legalmente habilitado, segundo informações da Defesa Civil da cidade. Saiba mais aqui.
Em março, um prédio residencial de três andares desabou no bairro de Pituaçu, em Salvador. Das sete pessoas que estavam no local, quatro morreram na hora. Segundo o Corpo de Bombeiros, as obras de construção do imóvel duraram dois anos e foram feitas sem acompanhamento de um profissional legalmente habilitado. Leia aqui.
Em outubro passado, parte da fachada de um prédio em obras desabou em Porto Alegre. Quatro veículos que estavam estacionados no local foram atingidos. A obra era irregular e não possuía responsável técnico para projeto e execução. Saiba mais aqui.
Para evitar novas tragédias como essas, clique aqui e fale com os deputados de seu estado.
33 respostas
Da mesma forma que vejo como absurdo um leigo praticando o exercício da Arquitetura, vejo o Eng. tanto civil quanto agrônomo.
Afinal a resolução 51 sai ou não sai?
Colega Aquiles da Rocha, o engenheiro civil não exerce ilegalmente a profissão, pelo contrário. Acho irrelevante a resolução 51, mesmo porque o CAU não pode exercer nada sobre o CREA. Acho que o colega deveria exigir a prova do CAU, e que essa quantidade de faculdades de Arquitetura a distancia sejam presenciais e de qualidade.
Deveria tornar crime também o ensino da arquitetura a distancia, o ensino da arquitetura noturno….mas isso vai contra os interesses dos nobres deputados.
O ensino à distancia para arquitetura, estamos muito distante disso, quanto estudar à noite não vejo faltas, ha professores de peso, que estão nas salas de aulas dando o seu melhor, assim como alunos que estão ali. muitos serão melhores que estudantes das matutinas ou dos cursos integrais, que engavetam por não a prederem nada.
O CAU deveria era procurar coisa mais interessante a fazer, em favor dos profissionais , pois o exercício ilegal de profissão já esta contemplado no Código Penal desde 1941.
Moderno e atualizado nosso conselho não?
Ta virando Cabide o CAU também.
Que tal insistir que não se contrate obra sem: PROJETO TOTAL E EXECUTIVO, ai sim estaria pensando na classe.
Pericles, atualmente as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. No Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico.
Eu apoio a Lei, porém, os maiores responsáveis são as prefeituras que são omissas na fiscalização em regiôes de baixo poder aquisitivo…A auto-construção ocorre por vistas grossas do poder público e por falta de tornar muitas vezes acessível a construção regular nessas regiões…me recordo que nos anos 80, quando eu fazia estágio na prefeitura de SP, em uma regional de periferia, que havia um programa chamado moradia econômica que atendia essa categoria, mas eram projetos muito engessados…Deve haver outros programas desse tipo ainda hoje, mas é necessária a divulgação e o controle por fiscalização…
Regina, confira nossa série especial sobre Assistência Técnica em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/SERIE_ESPECIAL-habitacao_social-CODHAB-banner_site_1180x375-editavel.jpg
Concordo plenamente com a Regina Maria as prefeituras são as grandes responsáveis por tudo isso, e muitas delas nem fiscal tem e quando tem muitos deles não tem nem formação técnica e departamento técnico muitas vezes também é comandado por profissional de outra área então todo erro começa dentro das próprias prefeituras e quando também seus fiscais não leva uma caixa de cerveja ou aquela galinha gorda pro fim de semana para fazerem vista grossa na determinada construção.
Que tal verificar a Bandalheira e a corrupção que ha na aprovação de projetos e Licenciamentos dentro das Prefeituras municipais e Sub-Prefeituras , notadamente a de São Paulo e região metropolitana.
Isto seria uma boa medida.
Pericles, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.
Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/
Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Concordo
Afinal se tem construção! Porque a fiscalização do setor ou do CAU não aparecem?
E porque quando tem denúncia …..a obra continua?
Somente com uma placa sem numero de processo….Só nome do profissional….. com certeza o problema é maior do que o mencionado na proposta.
Fabiana, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.
Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/
Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
VÃO FISCALIZAR OS BOMBEIROS?
Nabor, ainda hoje em dia aqui em SC pelo menos, são os bombeiros que analisam os projetos preventivos, e na maioria das vezes nem sabe fazer leitura de projetos. Na minha humilde opinião isso é exercício ilegal da profissão. Cabe ao CAU e CREA a fiscalização e a proibição análise de projetos de pessoas alheias a nossa profissão.
Madson, para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
lembro de um programa, tempos atrás, onde a apresentadora global, regina casé, em um programa feito em alguma comunidade ou favela, glamurizava a auto-construção… o chamado “bater laje”… destacava como os moradores eram solidários, virando concreto sobre o chão, com enxada e pá.
os resultados disso, sabemos todos quais são.
Não se pode nem dar crédito a um tipo de pessoa como está né? Não é a toa que o programa foi retirado da grade. Além do mais, segundo muitos colunistas de fofoca, apenas vendia uma imagem (de gente da gente ou do morro) que não condizia com a verdade. A típica, esquerda caviar.
Exercício ilegal da profissão seria executar a atividade de um arquiteto sem ter respaldo técnico/legal para isso. Os exemplos citados são decorrentes da autoconstrução e da inexistência de profissionais habilitados.
Qual será a punição para aqueles que constroem sem a projeto/profissional? Me parece que existem outros interesses além dos que foram mencionados.
Concordo sem tirar uma virgula
Concordo totalmente. Nos casos citados me parece q o problema é somente um. Falta de fiscalização. Dois anos construindo sem placa de obra? Onde esta a prefeitura?
Sugiro limitar a responsabilidade pela execução de obras por período.
Certamente desta forma eliminaremos os irresponáveis técnicos e sucessivamente com pessoas não qualificadas a frente de obras.
Fiscais Municipais atualmente só informam os Processos encaminhados de construção, demolição e regularizações e impedem novas invasões, falta a fiscalização efetiva de rua, nas obras irregulares…(Poucos fiscais)
Fiscalização Municipal, CAU e CREA deveriam estar integrados…(Um informando o outro de suas notificações). Pois alguns Profissionais registram obras nos seus Conselhos, mas não encaminham nas Prefeituras.
Aqui em Uberlândia o que mais se vê são os chamados “construtores”… pessoas sem qualificação técnica para a função… executando a maior parte das obras através de pequenas empresas e sem um responsável técnico efetivo atuando. Desenhistas cadistas executam o projeto, engenheiros cobram entre R$100,00 e R$150,00 para assinar e emitir a ART e esses construtores executam a obra… o que fazer nesses casos?
João, para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Temos que zelar pelos nossos irmãos que vão adentrar em uma loja, sem saber que poderá cair sobre ele.
Este irmão poderá ser você, seu filho ou seu neto.
Isto significa que vamos finalmente incorporar nosso direito de projeto arquitetonico. Irão punir engenheiros e designers que fazem projetos de arquitetura? Significa que pedreiro e mestre de obras terao sançáo por nao terem registro? E os profissionais de marcenaria e carpintaria serão punidos tambem? Tô pagando pra ver ordem e progresso neste Brasil.
Só pra constar….
Por conta de un “Qui Pro Quo” envolvendo particularmente o recém criado conselho dos Técnicos Agricolas em relação ao temor da suposta ilegalidade face a prática de projetos sociais que envolvem agricultura familiar em confronto com a prática ilegal da agronomia tb abraçada pelo PL 6699 o projeto fora retirado de pauta aos 44′ do segundo tempo mesmo após acordos fechados pelas lideranças.
Agorq espera-se que a votação ocorra na próxima semana (será?).
Temo que as emendas que serão certamente propostas transforme o PL em aval definitivo para leigos do que garantias para a sociedade e profissionais!!!!
Finalmente resolveram nos proteger e nos separar das pessoas que nos desprezam quando vão construir, faço um alerta a respeito das igrejas evangélicas. A grande maioria dos pastores constroem por conta própria e com o intuito de “economizar”( sabemos nós que estão é onerando a obra), não contratam profissional. Digo isso porque sou arquiteto e evangélico e fico indignado com o exercício ilegal da profissão por pessoas que deveriam dar exemplos. Já congreguei em um ministério que não requisitaram o projeto mesmo eu não cobrando pelo mesmo, é grande a vaidade em se tratando da construção de templos nesse meio. Estou falando mal dos meus irmãos na fé? Não, não estou, estou cobrando exemplo.
Obrigado.
Boa Tarde. Estou procurando o resultado da votação no site do Congresso Nacional mas não encontro. Por favor,Qual foi resultado?
Larissa, veja em http://www.caubr.gov.br/votacao-de-projeto-que-pune-exercicio-ilegal-de-engenharia-arquitetura-e-adiada/
Atualmente as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. No Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico.
Lei para quem exerce ilegalmente , e lei para quem tem registro legal e atua de forma não ética sem assumir suas
responsabilidades em uma obra, que colocam descaradamente a culpa de suas “incompetencias” na mão de obra de pessoas simplórias , neste caso cade a ética , de quem é a responsabilidade , recebem uma advertencia e continuam atuando?
Faço das suas palavras as minhas eu duvido que vao conseguir fazer com que engenheiros parem de projetar Prajeto Arquitetônico.