Para facilitar a vida dos profissionais de arquitetura e urbanismo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) elaborou um modelo de placa de obra para profissionais e empresas, que está disponível no site da autarquia.
A Resolução CAU/BR nº 75/2014 determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados.
Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.
A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação. Ainda, pode ser afixado na placa um adesivo com código QR Code, por meio do qual poderão ser acessados os dados dos RRTs relacionados à obra.
A Resolução nº 198/2020 do CAU/BR estabeleceu a ausência de placa com as informações obrigatórias nas obras como infração do exercício da profissão, irregularidade passível de autuação.
A correta indicação da responsabilidade técnica nas placas de obras agiliza o processo de fiscalização e de prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e para a sociedade.
(Com informações do CAU/ES)