
O registro de obra intelectual é uma proteção para o trabalho criativo do arquiteto e urbanista e um serviço prestado pelos CAU/UF aos profissionais registrados. Por meio do SICCAU, os profissionais podem fazer a solicitação de um Registro de Direito Autoral (RDA), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico. O RDA somente será efetuado após avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, por meio de processo administrativo
A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 disciplina e detalha os critérios bem como os procedimentos para o registro do direito autoral sobre a obra ou trabalho técnico. Posteriormente, o CAU/BR emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67. Em sua deliberação, o Conselho federal ressalta que os requisitos para subsidiar a análise do requerimento de Registro de Direito Autoral são:
- O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileira ou estrangeiro);
- O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
- O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
- O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
- O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.
Toda a documentação integrante do requerimento do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.
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Fonte: CAU/SP