O registro de obra intelectual é uma proteção para o trabalho criativo do arquiteto e urbanista e um serviço prestado pelo CAU aos profissionais registrados.
Por meio do SICCAU, os profissionais podem fazer a solicitação de um Registro de Direito Autoral (RDA), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico.
O RDA somente será efetuado após avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, por meio de processo administrativo
Proteja sua criação o plágio: conte com o CAU
A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 disciplina e detalha os critérios bem como os procedimentos para o registro do direito autoral sobre a obra ou trabalho técnico.
Entenda os requisitos necessários:
O CAU/BR, a pedido da sua própria Comissão de Exercício Profissional, emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67.
Em sua deliberação, o Conselho federal ressalta que os requisitos para subsidiar a análise do requerimento de Registro de Direito Autoral são:
- O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileira ou estrangeiro);
- O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
- O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
- O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
- O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.
Toda a documentação integrante do requerimento do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.
Saiba mais: Resolução do CAU/BR Nº 21
FONTE: CAU/SP
Publicado em 27/09/2016