O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso (CAU/MT) apresentaram petição ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso recorrendo contra a Decisão que afirmou que “projetos estrutural, elétrico e hidrossanitário são, essencialmente, projetos de engenharia, e a atividade do arquiteto limita-se a complementá-los”.
Em documento firmado pelos advogados do CAU/BR e do CAU/MT, os Conselhos requereram o ingresso dos dois na Ação movida por uma empresa contra o CREA/MT e, na mesma peça, ofereceram embargos de declaração buscando o esclarecimento da sentença.
A motivação da ação da empresa é a lavratura de auto de infração pelo CREA/MT porque ela estaria realizando obra de ampliação de edificação supostamente sem responsável técnico. A empresa se defende informando que sua obra não estaria irregular por contar com a responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista, inclusive com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU/MT.
A intervenção do CAU/BR e do CAU/MT no processo judicial objetiva esclarecer o Juízo de que a elaboração de projetos estrutural, elétrico, hidrossanitário e outros relacionados às edificações, bem como a execução das obras de edificação não são atividades privativas de engenheiro, estando os arquitetos e urbanistas plenamente habilitados para executar essas atividades, inclusive com o amparo da Lei n° 12.378, de 2010.
A íntegra dos Embargos de Declaração apresentados pelo CAU/BR e pelo CAU/MT pode ser acessada aqui: INTERVENÇÃO E ED – CAU-BR E CAU-MT