O CAU/BR está propondo a inclusão de novas atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho para fins de Registro de Responsabilidade Técnica. Arquitetos e urbanistas podem manifestar suas opiniões e sugestões por meio da Consulta Pública Nº 32, que está aberta até o dia 02 de outubro.
A Lei Federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que com o curso de especialização adequado, feito em território nacional.
Veja Consulta Pública CAU/BR Nº 32
Na proposta que está agora em consulta pública são listadas seis novas atividades para arquitetos e engenheiros com especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho. A atualização segue novidades publicadas recentemente em Normas Regulamentadoras (NR) do Governo Federal.
Hoje as regras que arquitetos e urbanistas devem observar para o registro do título complementar e o exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho estão dispostas na Resolução CAU/BR Nº 162.