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Consulta Pública: Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre criação do RRT Social | CAU/BR Consulta Pública: Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre criação do RRT Social - CAU/BR
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Consulta Pública: Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre criação do RRT Social

Novo instrumento pretende facilitar realização de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social

30 de abril de 2019
73 Comentários
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O CAU/BR está propondo aos arquitetos e urbanistas brasileiros a criação de um nova modalidade de registro de responsabilidade técnica: o RRT Social. A demanda surgiu do envolvimento da Comissão de Política Profissional (CPP) do CAU/BR com arquitetos e urbanistas que trabalham com Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. A CPP já promoveu mais de 20 ações, entre seminários, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, em diversos estados do país, promovendo integração e parcerias com os múltiplos atores sociais: governos, empresas, profissionais, organizações do terceiro setor e movimentos sociais de moradia.

 

Participe da Consulta Pública

 

A Consulta Pública propõe, de acordo com a minuta apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR, o RRT Social vai substituir o atual RRT Mínimo, com vantagens para os arquitetos e urbanistas e para os contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social. O RRT Mínimo servirá para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008). Já com o RRT Social, conforme proposto pela CEP-CAU/BR, o profissional poderá cadastrar e inserir no mesmo RRT:

 

  • Até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT, do mesmo Município
  • Mais de um contratante pessoa física
  • Atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto , Execução e Especiais, como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer…
  • Todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), podendo inserir e alterar os dados do RRT dentro desse período sem mudança do número do RRT, ou seja, sem uso do RRT Retificador

 

Acesse o link acima e colabore com a construção desse novo instrumento. Envie suas sugestões e comentários pelo formulário eletrônico. As sugestões serão consideradas pelo CAU/BR na redação da nova norma.

Categorias: ARQUITETURA SOCIAL,CAU/BR,COMISSÕES,CONSULTA PÚBLICA,EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

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Comentários


  1. Sergio Brasileiro do Valle, DF 6 de maio de 2019 às 12:29

    É lamentável ler a expressiva quantidade de reclamações quanto aos valores cobrados pelo CAU em anuidades e RRTs e serem todas respondidas por um padrão: copia e cola. Temos que exigir sim, o respeito profissional dos questionamentos levantados. Se foi esta a intenção da consulta? Certamente não, mas abriu-se a oportunidade de se externar o absurdo que é o pagamento de um Registro Profissional em seu órgão de classe. Então, quando o CAU solicita o opinião dos colegas de classe sobre a criação de uma RRT Social, deve-se esperar sim, uma oportunidade de se discutir o que precisa ser discutido e não mandar o assunto para a Ouvidoria que, diga-se de passagem, não aceita receber o assunto sem ter passado por instancias preliminares.
    O CAU se esconder atrás da lei que estabeleceu a cobrança de valores para a RRT para justificar a cobrança de RRT é injustificável. Ela tem que ser gratuita. Um Registro para proteção do profissional vinculado ao CAU. Já é um desastre para ser preenchida: atrasada, confusa, incompleta… ela tem que ser melhorada.
    Aproveitem, CAU, nossos 28 conselheiros nacionais e 326 locais, para fazer diferença. O mundo não aceita mais o… COPIA E COLA.

    Responder
    • CAU/BR 6 de maio de 2019 às 12:40

      Sergio, agradecemos a atenção e informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Trata-se, portanto, de uma obrigação do conselho, de cumprimento à lei. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Destacamos que a Ouvidoria recebe sim sugestões de normativos, que são encaminhadas à respectiva comissão de conselheiros para avaliação. Pedimos que por favor envie sua sugestão em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  2. Huesli Jackson Pires, PR 3 de maio de 2019 às 17:44

    Precisa adicionar o grupo Meio Ambiente, pois muitas pessoas principalmente de baixa renda nos solicitam para a regularização fundiária urbana e rural, nesse caso a RRT emitida e a de levantamentos topográficos, (neste caso, muitas vezes essas pessoas nem mesmo tem condições de pagar os R$94.75, a lei 10.267/2001 deixa claro a necessidade da regularização fundiária urbana, e isso É de grande interesse para a sociedade pois garante condições mais dignas para essas pessoas bem como mantém e da ordem no desenvolvimento dessas periferias.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:19

      Huesli, por favor envie sua contribuição pelo link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

    • Anderson, MG 3 de maio de 2019 às 19:32

      Perfeito o lembrete.

  3. Cicero Pedro Petrica, SP 3 de maio de 2019 às 16:31

    Arquitetas(os) e Urbanistas, a situação dos valores do RRT é revoltante, essa herança maldita do CREA arrecadou em São Paulo em 2018 R$30 milhões(só de RRT), o que equivaleu a R$2,5 milhões por mês, o que equivaleu a cerca de 27 mil RRTs emitidos por mês (90% Arquitetas(os) e Urbanistas Autonômas(os) boa parte procurando sobreviver contra o desemprego). Isso gerou um superavit fiscal suntuoso, em 5 anos de CAU em São Paulo chegou a um superavit de cerca de R$20 milhõoes em caixa, que garantem R$3 milhões por ano só de juros. Só pra ter uma ideia da disparidade, a arrecadação das Anuidades de PF e PJ em São Paulo foi de R$15 milhões em 2018.
    Essa mentalidade de quem esta no poder no CAU é a mesma do CREA, pois, são crias deste sistema CONFEA/CREA, e tomaram nosso CAU.
    Imaginem as ideias “inovadoras” desses dirigentes que vieram do sistema CONFEA/CREA com todo esse dinheiro??? Falo algumas: ACREDITAÇÃO (Selo) de cursos, CONFAU, MUTUAU, COMPRA DE SEDE, vejam como são criativos esse nossos Arquitetos criados do CONFEA/CREA…
    Somos melhor que isto, não existimos para copiar um sistema falido, podemos ser um CAU de fato para a Arquitetura e Urbanismo, para o campo e a cidade, para a sociedade, e principalmente para as Arquitetas(os) e UrbanistaS. Pensem nisto e vamos mudar essa realidade. E para não falar que não falei das flores, o RRT deve ter o valor de R$ 5,00, o suficiente para seus objetivos, o que resolve também o RRT Social ora aqui em debate.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:21

      Cícero, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Em dezembro, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      Informamos ainda que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos CAU/UF, mais os respectivos suplentes, foram eleitos em outubro de 2017 por mais de 74.584 arquitetos e urbanistas brasileiros que participaram da votação, aberta a todos os profissionais.

      Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/apuracao/

    • Marcelo Werle, SC 6 de maio de 2019 às 10:11

      De pleno acordo com o colega Cicero. É improdutivo discutir mais essa proposta de modalidade de RRT ( que pode até parecer coerente com a realidade), quando na verdade não se propõe alterar o principal, que é o valor da RRT de todo dia. Se temos gente defendendo alguns interesses em Brasila, não cabe o guarda-chuva de que o que está sendo feito é porque há uma lei de resguardo para tal. A lei estabelece um direito, mas o CAU o transforma em obrigatoriedade. Lei feita pode ser alterada, desde que haja interesse, mas não há. Isso nos coloca a margem da inovação e a reboque do copismo. Mais do mesmo.

  4. RAMOS DE SOUZA Arquitetura, ES 3 de maio de 2019 às 16:30

    Eu estou completamente decepcionado com o CAU! Todos fazem projetos de arquitetura, menos os arquitetos e ninguem vê! Na minha cidade NUNCA apareceu a fiscalização desde que o CAU existe. Já chamei diversas vezes, ofereci o meu escritório para servir de base e nao me responderam. Aqui os engenheiros riem da nossa cara! Estou envergonhado! Esse conselho nao luta por nós!

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:22

      Ramos, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Para verificar o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

    • AIRTON DOS REIS, SP 6 de maio de 2019 às 11:15

      RAMOS TIVE O MESMO PROBLEMA FIZ DUAS DENUNCIAS DE OBRAS IRREGULARES E NINGUÉM APARECEU, SEM CONTAR NOS SITES QUE VENDEM PROJETOS A PREÇO DE BANANA E DISPONIBILIZAM PLANTAS ONLINE, ONDE O CIDADÃO IMPRIMI UMA COM TERRENO IGUAL E VAI NA PREFEITURA E CONTRATA UM SERVIDOR, PORQUE JÁ TA LA DENTRO, POR QUE O QUE ELE PRECISA É DO ALVARÁ. O CAU NÃO FAZ NADA. O DESCOMPLICA SÃO PAULO FEZ A OBRA DO CAMPO LIMPO SEM PLACA DE ARQUITETO OU ENGENHEIRO RESPONSÁVEL E ASSIM ESTA FAZENDO COM A SUBPREFEITURA DE BUTANTÃ E O CAU NÃO FAZ NADA.

    • CAU/BR 6 de maio de 2019 às 12:10

      Airton, para verificar o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  5. Cicero Pedro Petrica, SP 3 de maio de 2019 às 16:20

    Fiz um comentário por volta das 13h e não foi publicado, exijo explicações, é um absurdo não publicar comentários, ainda mais com dados importantes, esta censura do CAU tem que acabar.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:24

      Cícero, informamos que todos os comentários são moderados para evitar ofensas, palavrões e informações falsas. Não existe censura, todos os comentários com opiniões, críticas e contribuições são publicados.

  6. Arielle Abreu, SP 3 de maio de 2019 às 12:14

    A gente já paga anuidade, a RRT tinha que ser um valor simbólico.
    Com mais de 80% das obras no país sem responsavel técnico, o vir absurdo da RRT só faz incentivar a construção irregular já que esse valor implica no valor final dos honorários.
    Antigamente o processo era feito à mão, mas hoje é tudo pelo computador e o próprio profissional quem imprime a RRT. Pra que esse valor? Quase 100 reais.
    Fora que diferente do CREA, nao tem a possibilidade de colocar projeto e execução na mesma rrt.
    Se tá na lei, os arquitetos precisam se unir pra mudar isso.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 16:18

      Arielle, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • Marcos Woelz, SP 4 de maio de 2019 às 09:47

      CAU, vocês NÃO responderam a pergunta da colega Arille: qual o posicionamento referente a corrigir distorções na Lei 12.378/2010? Apenas citar que existe uma lei não informa qual o posicionamento do Conselho. Sugiro que não fujam das respostas aos associados. Questão de respeito, concordam?

  7. BARTIRA MENDES DE CAMPOS LOUZADA, SP 3 de maio de 2019 às 09:31

    Concordo com oo colegas sobre o valor abusivo da RRT, quanto a RRT Social penso que não deveria ter custo nenhum.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:27

      Bartira, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  8. Duani Queiroz, GO 3 de maio de 2019 às 09:27

    O que será que aconteceria se começássemos a denunciar colegas que fazem serviço muito abaixo do preço, a exemplo de advogados? O que os conselhos CAU e CREA poderiam fazer em relação a isso, de valorizar os seus profissionais, tornando a profissão lucrativa de verdade? Nos EUA, todo tipo de serviço exige-se profissional qualificado para a obra. Mas aqui no Brasil todo mundo quer fazer de qualquer jeito e o profissional é procurado muitas vezes meramente para assinar papel (e um pedaço de papel é barato, né, essa é a visão de muitos clientes). De uns anos para cá todos os custos aumentaram, enquanto que os serviços de arquitetura e engenharia tem sido desvalorizados, nem ao menos manteve os preços, pior ainda, diminuíram! Então, os conselhos CAU e CREA tem servido para quê mesmo? Pagamos a cada ano anuidades mais caras e os serviços a cada ano diminuem. Isso não está certo. Estamos pagado, ou melhor, apostando para trabalhar, fora os impostos cobrados pelos municípios para manter o cadastro de profissional ativo. Os conselhos deveriam trabalhar em conjunto com política, economia e promover uma fiscalização mais efetiva. Aí sim, arquitetos e engenheiros são serão mais vistos pela sociedade como supérfluos, um luxo, ou simplesmente alguém que assina pra liberar a obra na prefeitura quando é autuado, e nada mais, isso, na visão do povo. Não temos visto nenhuma defesa efetiva em pró da(s) classe(s). O que se tem visto nos últimos tempos tem sido algumas propagandas e briguinhas entre CAU e CREA do que um pode e outro não pode fazer, e isso não beneficia nem um nem outro. Enquanto isso, nem arquitetos e nem engenheiros são beneficiados. Estou falando pelas duas classes mesmo, como “irmãos” de profissão. A exigência pelos nossos serviços é relaxada e consequentemente os preços dos nossos serviços também ficam relaxados. Mas o pior de tudo é que isso abrange toda a cadeia econômica (questão política), para se ter profissionais efetivamente valorizados. Exemplo: Qual médico atende sem antes se pagar pela consulta? E mais: a receita… agora compare isso com nós profissionais de arquitetura e engenharia: muitos entregam a solução de graça para o cliente, que no final acaba fazendo o serviço por contra própria sem contratar nenhum, pois, já que conseguiu a “receita” de graça mesmo, gastar mais para quê, se já sebe o que fazer?! Viram o quanto que a questão é ampla?!!!
    Uma sugestão: se o CAU e CREA fossem a favor dos profissionais, fariam assim como nas farmácias que exigem receita médica, então começassem a exigir responsável técnico para a compra de materiais de construção. Quem sabe, balizar-se pelo volume ou quantidade da compra. Por exemplo: quem vai comprar uma tomada, um interruptor, está só fazendo um pequeno reparo, tudo bem. Mas quem vai comprar dezenas de unidades, metros cúbicos de areia, sacos e sacos de cimento, milheiros de tijolos, etc, está construindo ou reformando, com certeza! E quem é o profissional responsável? Deveria ter a obrigatoriedade de apresentar um orçamento com lista de materiais assinada e carimbada pelo profissional. Depois disso, a loja vendeu aquele item, carimbou, pronto! Uma vez a lista carimbada pela loja naqueles itens vendidos, o cliente não pode comprar mais sem uma “receita”. Se quiser comprar mais, que procure o profissional para lhe fazer uma nova indicação. Isso deveria ser fiscalizado de alguma forma. Pode ser que eu esteja exagerando na ideia, cometendo algum equívoco, os colegas aqui fiquem à vontade para opinarem e corrigirem, mas estou pensando em algo, que em tese possa combater a autoconstrução e valorizar os profissionais! Precisamos ser reconhecidos como necessários!

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:28

      Duani, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

    • AIRTON DOS REIS, SP 6 de maio de 2019 às 11:20

      AQUI EM SÃO PAULO O CAU E O CREA DEIXARAM INSERIR NO COE UM PARAGRAFO DE “OBRA DE BAIXO RISCO” ONDE DISPENSA A EMISSÃO DE ALVARÁ, OK! RECONHEÇO QUE VIABILIZA, PORÉM NÃO PODERIAM DISPENSAR A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL, O MERCADO JÁ ESTA DIFÍCIL E AINDA TIRAM A OBRIGATORIEDADE DE ONDE TINHA. E O CAU NÃO FAZ NADA ONDE ESTA AS AÇÕES JUNTO AO GOVERNO CITADA EM OUTRO COMENTÁRIO…

    • CAU/BR 6 de maio de 2019 às 12:09

      Airton, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  9. iris carneiro, SP 3 de maio de 2019 às 09:08

    “Insira aqui sua contribuição” significa “você é favor ou contra a RRT social ?” Eu não adivinhei que seria isso e coloquei um ponto de interrogação. Faltou clareza nos quesitos da consulta publica.

    Responder
    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:29

      Iris, no link da consulta, você poderá sugerir nova redação para a resolução. Confira em https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

  10. juvenal juventino, PE 2 de maio de 2019 às 17:18

    Faço coro aos demais, uma anuidade absurda e mais R$ 100,00 por cada rrt, é um exagero, que se trabalhe para mudar a lei. Também critico muito esta falta de pressão nas prefeituras para que cobrem uma anuidade mesmo se não tiver executado serviços por um ano, quando o certo seria um percentual do valor recebido pelo serviço dado entrada na prefeitura.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 17:21

      Juvenal, pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  11. Luiz Fernando Machado, RJ 2 de maio de 2019 às 17:15

    Interessante observar que nenhum Arquiteto é a favor do preço cobrado pela RRT. Todos têm argumentos plausíveis.
    Sabemos que a RRT é definida pela Lei 12378/2010, mas as leis podem mudar em benefício a uma categoria, sendo a maioria, que não está de acordo. Temos que destacar ainda a complexidade de preenchimento para se conseguir uma RRT. O CAU foi criado por Arquitetos, para Arquitetos, louvo a iniciativa mas o que se percebe é uma categoria insatisfeita.
    Um órgão tão novo e já precisando de reforma. Se comparado a um prédio, ou o projeto foi mal elaborado ou a execução não foi bem.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 17:17

      Luiz, para ajudar arquitetos e urbanistas, empresas e possíveis clientes, o CAU/BR preparou uma série especial de vídeos respondendo às principais dúvidas sobre o RRT que chegam à Central de Atendimento do CAU. São vídeos curtos, de um minuto, que abordam de forma objetiva e clara os questionamentos mais frequentes de arquitetos e urbanistas. Confira em https://www.caubr.gov.br/tira-duvidas-conheca-regras-para-emitir-o-rrt/

  12. Claudia, SP 2 de maio de 2019 às 17:10

    O valor do RRT pode ser definido pela lei,conforme resposta padrão do CAU, mas para “comprovar a responsabilidade técnica de planos, projetos, obras e serviços; comprovar desempenho de cargo e função técnica em órgãos públicos e empresas privadas; e comprovar a prestação de serviços entre o profissional e o cliente” não é necessário nem os 60 reais definidos em dezembro de 2010, nem os quase 100 reais de hoje. Conforme já destacado por outros colegas, um médico não faz um registro de responsabilidade para cada paciente que atende, o seu receituário com dados devidamente preenchidos já o torna responsável pelos seus serviços.
    Temos um sistema que trabalha contra a nossa profissão, de nada adianta um RRT de um projeto que não vai sair do papel ou muitas vezes não vai nem chegar ser projeto, pois as dificuldades impostas pelas prefeituras e a ineficiencia do CAU em auxiliar nas mudanças necessárias faz com que tenhamos cada dia mais obras irregulares, que não respeitam a legislação, que não possuem a documentação necessária para a sua execução. Para continuar a comparação com médicos, temos um país inteiro se automedicando, independentemente da doença ser resfriado ou câncer!
    Valorização profissional só vai acontecer quando tivermos departamento de aprovações que funcionem, que sejam ágeis, quando fiscalizações forem efetivas e recorrentes, quando um arquiteto forcapaz de trazer soluções e não mais um problema para os clientes.
    Não precisamos de RRT social, precisamos de órgãos, entidades e pessoas que confiem na capacidade de um arquiteto e não em um papel entitulado RRT.

    Responder
    • AIRTON DOS REIS, SP 6 de maio de 2019 às 11:27

      CONCORDO COM A CLAUDIA E GOSTARIA DE REFORÇAR. E OS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA ONDE O PROPRIETÁRIO É UM ARQUITETO, OU OS SÓCIOS SÃO ARQUITETOS, E TEM QUE RECOLHER DUAS OU TRÊS ANUIDADES. SE O ESCRITÓRIO NÃO EXISTE SEM O MESMO PORQUE ELE NÃO É ISENTO DA SUA ANUIDADE E RECOLHE APENAS A DO ESCRITÓRIO?

      O BOLETO NO SISTEMA QUE NÃO É GERADO MAIS, COMO NO COMEÇO, NO CPF DO CLIENTE AGORA SÓ NO CPF DO PROFISSIONAL SE A RRT É DA OBRA O CLIENTE TEM QUE PAGA E NÃO O PROFISSIONAL. ISSO JÁ EVITARIA ESTA DESPESA.

      O ADVOGADO NÃO RECOLHE UMA TAXA POR AÇÃO PROTOCOLADA, O MÉDICO NÃO RECOLHE POR PACIENTE, SEM CONTAR QUE QUANDO ESTAVAMOS NO CREA A RRT PARA PROJETO E OBRA PODIA SER UMA SÓ SE O PROJETISTA FOSSE SE RESPONSABILIZAR PELA OBRA.

    • CAU/BR 6 de maio de 2019 às 12:09

      Airton, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  13. Tatiana Nicolai Portella Pinheiro, RS 2 de maio de 2019 às 16:35

    Cara ou não, não é justo uma RRT ter o mesmo valor para um projeto de R$10mil e outro de R$1mil, caso da Athis. A metragem é diferente, especificidade, complexidade, tempo, tudo!! Concordo com valores diferenciados para a Athis, independentemente se 1 ou 100 habitações. Projeto social é projeto social, e seus encargos deveriam acompanhar.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 17:15

      Tatiana, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua contribuição por meio do link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

  14. Cláudio, RJ 2 de maio de 2019 às 16:23

    Brasil
    País das taxas
    Dos impostos
    Das arrecadações
    Charles de Gaulle já tinha dito:
    Não é um país sério!!

    Responder
  15. Euclides Benedito Rebolla, MT 2 de maio de 2019 às 16:18

    O que nós arquitetos queremos é fiscais nas ruas para diminuir o número de obras sem projetos.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 16:19

      Euclides, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  16. Mauricio, SP 2 de maio de 2019 às 16:13

    Aqui na minha cidade, Caraguatatuba/SP a prefeitura municipal tem um programa de Planta Popular: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2018/09/modelos-de-plantas-populares-podem-ser-acessadas-pelo-site-da-prefeitura-de-caraguatatuba/,

    O que acontece é que isso barra os arquitetos desse mercado/nicho de Habitação de Interesse Social para obras individuais, pois dentro desse programa a prefeitura não exige a RRT para responsabilidade técnica na execução da obra. E por ela mesmo fornecer o projeto gratuitamente também não existe RRT para projeto.

    Agora imagine o trabalho e tempo que será necessário para inserir até 100 endereços em uma mesma ART. Isso justifica o interesse e benefício de toda uma categoria?

    Sendo assim, a RRT Social me parece atender basicamente construtoras de grande a médio porte, que podem ter obras de interesse social em mais de um endereço, para mais de um CPF.

    Ademais. na mesma linha de pensamento, advogados, médicos cirurgiões e outras profissões que impactam diretamente no futuro e destino de vidas e famílias inteiras, não precisam respectivamente aprovar planos e projetos de: defesa e cirúrgicos, junto aos órgãos públicos e nem nos conselhos de classe e associações locais. Confia-se na formação acadêmicas destes profissionais. Já os arquitetos tem que submeter seus trabalho a diversas análises de diferentes órgãos antes conquistar os tão burocráticos alvarás.

    As RRTs e ARTs, deveriam ser um substituto direto dos alvarás! Os arquitetos e arquitetas são vistos como profissionais de competência duvidosa por seu próprio conselho de classe e demais órgão públicos. O que é uma vergonha.

    E nem precisa colar texto pronto com links na resposta, já li isso na postagens acima.

    Aqui o profissional de arquitetura e urbanismo enfrenta uma barreira de mercado criada pelo poder público, não vende projetos de interesses social para pessoas físicas, bem como não faz o acompanhamento técnico dessas obras que em muitos casos correm a esmo, ou com os próprios agentes públicos prestando de forma direta o serviço de acompanhamento e responsabilidade técnica da obra.

    Os profissionais do Direito tem a defensoria pública, onde prestam serviço advocatício de interesse social, por meio da defensoria, sendo remunerados pela mesma. Neste caso em particular não existe isonomia de direitos entre as profissões de arquitetura e direito.

    Sendo assim, exceto para grandes e médias construtoras, a RRT Social aqui em Caraguatatuba/SP não vai fomentar, agregar valor e nem valorizar a profissão de arquiteto e urbanista.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 16:20

      Mauricio, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua contribuição por meio do link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

    • ruy eduardo debs franco, CE 2 de maio de 2019 às 16:54

      …e ainda por cima oferecem uma planta burra demais.

    • rangel rosa quessa, SP 3 de maio de 2019 às 09:37

      Parabéns pelo unico comentaario de quem realmente é arquiteto e entende da profissão.

    • Talison Carvalho, RR 3 de maio de 2019 às 10:39

      O que mais me decepciona é o fato de de ofertar “Projeto modelo”. Isso na arquitetura não existe. Para cada situação há condicionantes específicas: necessidade dos indivíduos, rotina dos usuários, topografia do terreno, insolação e ventilação, localização das redes públicas de energia, esgotos e etc.
      Enfim, é triste a realidade de uma profissão milenar mas que até o hoje o homem não consegue a compreender…

  17. Carolina Mendes, RS 2 de maio de 2019 às 16:11

    O arquiteto pertence a única classe de profissionais que, além de pagar uma anuidade cara ainda precisa pagar RRT para que tenha seu trabalho registrado.
    Entendo perfeitamente a função da RRT, mas acho o valor absurdo. Poderia ser transformado em um valor simbólico.
    Além disso temos que pagar anuidade como Pessoa Física e como empresa (mesmo que o responsável técnico seja o mesmo nas duas situações), o que não estimula em nada o empreendedorismo.
    Se avaliarmos outras classe profissionais veremos que um médico paga anuidade mas não precisa pagar por cada receita que emite. O advogado paga uma anuidade cara, mas não paga por cada processo que move.
    Ao contrário de muitos acredito que o CAU esteja sim fazendo um bom trabalho e atuando em diversas áreas, mas gostaria que atentassem mais para as questões acima, buscando ao máximo desburocratizar processos e diminuir custos.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 16:21

      Carolina, agradecemos a atenção e informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • Mauricio, SP 2 de maio de 2019 às 16:29

      Carolina, compartilho do seu argumento e acrescendo que a RRT deveria ser um substituto direto dos alvarás de construção, reforma. Caso contrário ela tem mais características de um serviço cartorário do que realmente a certificação de responsabilidade.
      Isso quando as associações municipais de arquitetura, não exigem em conluio com os órgãos públicos o tal Livro de Obras. Aqui em Caraguatatuba/SP tem mais essa. O arquiteto recolhe: RRT, Livro de Obras e a prefeitura cobra o Alvará da Obra, Tri tributação.

    • Pedro, GO 3 de maio de 2019 às 10:02

      então briguem para mudar a LEI!!! afinal esse conselho é de Arquitetos para Arquitetos!! parece uma piada, um conselho que joga contra a própria classe… por isso que a OAB é uma maravilha e esse CAU é uma piada de mal gosto

    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:27

      Pedro, pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

      Informamos ainda que os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos CAU/UF, mais os respectivos suplentes, foram eleitos em outubro de 2017 por mais de 74.584 arquitetos e urbanistas brasileiros que participaram da votação, aberta a todos os profissionais.

      Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/apuracao/

  18. Luiz Fernando de Braga Senna, BA 2 de maio de 2019 às 15:34

    A “herança maldita” do CREA, como dito no comentário do colega Cícero, seria verdadeira se a RRT tivesse valores variáveis (percentuais) conforme a fixação dos nossos honorários, como era e ainda é no caso das ARTs do CREA. Penso que o CAU, especialmente o da Bahia, ao qual me filio, presta um serviço correto, apresentando um valor para a burocracia do “Registro da Responsabilidade Técnica”, que remunera todos aqueles que trabalham na entidade e precisam viver e receber seus salários extraídos destas prestações de serviços. Não acho sinceramente, nenhum absurdo! Concordo com Luiz e Siena Medeiros, que não devemos ficar fixando muitos valores para o mesmo tipo de “Registro”, pois, a proliferação destes tipos é que podem levar a confusões e “saídas” espertas como muitos faziam quando no CREA! Era muito raro ver alguma ART que fixasse com verdade os valores dos honorários!

    Responder
  19. GUSTAVO, MG 2 de maio de 2019 às 15:28

    Concordo plenamente com Cícero, Quando pertencíamos ao CREA,sempre ouvimos as mesmas justificativas. O conselho mudou se dizendo pra melhor e no entanto , não vejo diferença nenhuma , pra mim a vaidade impera!!!!

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 15:30

      Gustavo, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, foi transmitido três vezes por semana, em rede nacional. Veja em https://bit.ly/2IH8YRY

      Em dezembro, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

    • Elisangela Renault Lopes, SC 2 de maio de 2019 às 17:29

      Sem falar que os projetos em orgãos públicos estão sendo analisados por técnicos e/ou engenheiros pelo pais a fora. Em todos os lugares…. cade a fiscalização? Concursos públicos oferecendo o que quer e o que não quer e o CAU apenas diz que em concurso eles não podem opinar…
      Então tem coisa errada, o CAU faz tanto por nós arquitetos….. mas a maioria está insatisfeita. Por que será?
      Trabalhei 8 anos no Ceara e vim morar em SC. Sabem o que aconteceu, estou trabalhando de uber, pois vi como estava desatualizada e vejo obras em todo canto, grandes, pequenas com profissionais, não arquitetos. E não tem vaga para arquitetos e nem trabalho, pois ainda ouço, “seu zé trabalha bem, constrói o que você quiser sem ninguém enchendo o saco”, “eu faco o rabisco para meu marido e ele constrói”….. cansei. Nunca vi um carro do CAU na rua. Quando estavamos no CREA as coisas andavam melhor, eramos mais respeitados.

    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 18:20

      Elisangela, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

    • HENRIQUE, MT 3 de maio de 2019 às 10:15

      Resumindo caro colega Gustavo, o CAU nada mais é do que garoto propaganda de grandes escritórios que querem pegar obras publicas, grandes empresas de Software, e para isso ele destina 2% do nosso dinheiro para “politicas assistenciais” mas não pode compra um UNO véio para fiscalizar… Ele “gasta” com videos de 30 segundos na Globo, mas não pode dar uma assistência digna para o profissional, visto que quando entramos em contato para sanar duvidas, somos atendidos por EXCELENTES ESTAGIÁRIOS! Vocês realmente acham que alguém vai procurar um arquiteto só porque viu um vídeo no intervalo da novela… tem que por fiscal na rua!!! e inclusive fiscalizar as prefeituras… vocês falam tanto de lei, e as nossas atribuições privativas?? não estão na LEI?? para isso vocês não fazem nada!!

    • CAU/BR 3 de maio de 2019 às 18:25

      Henrique, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

    • Fabilson, PE 3 de maio de 2019 às 10:34

      Concordo Elisângela. Acho meramente arrecadador, O valor da RRT um absurdo, pouco retorno para os profissionais, ainda temos que ser fiscais do CAU e fora que em geral apenas fiscaliza e pune o profissional que está registrado.

  20. Walds, RS 2 de maio de 2019 às 15:12

    Quase R$ 100,00 o valor de cada RRT é um absurdo!!! a cada ano aumenta mais. Os profissionais minguam pela falta de trabalhos e já tem grandes encargos que suportam, além da anuidade do CAU que gira em torno dos R$ 500,00. É muito complicado se manter trabalhando com tantos encargos sobre as nossas atividade. O profissional que assume a responsabilidade, que emprega seu saber, atende o cliente, de desloca, corre riscos etc. e vários órgãos só arrecadam para manterem a estrutura. RRT deveria ter um valor simbólico só para cobrir as taxas bancárias, mas não ser uma forma de arrecadação milionária.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 15:31

      Walds, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  21. Fabio Cursino Pereira, RJ 2 de maio de 2019 às 15:12

    Concordo com o Eriko,Cicero,Fabio e Ruana, a RRT pode servir para comprovar a responsabilidade técnica, porém sem a cobrança da taxa, a anuidade do CAU também é outro absurdo, serve apenas como uma arrecadação milionária para sustentar uma estrutura inchada e cara que faz muito pouco pela classe.A lei precisa ser alterada.

    Responder
  22. Robson, CE 2 de maio de 2019 às 15:01

    Concordo plenamente com o Cícero.
    A resposta do CAU não justificou nada.

    Responder
  23. LUIZ E SIENA MEDEIROS, SP 2 de maio de 2019 às 14:53

    PREZADOS,
    ACHO QUE EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEMOS VERIFICAR A FINALIDADE DA RRT
    ISTO POSTO, DEVE-SE VERIFICAR O CUSTO EFETIVO DESTA OPERAÇÃO, INCLUSIVE DESPESAS INDIRETAS
    SEJA PUBLICADO TAL VALOR APURADO, E ASSIM SEJA ESTE O VALOR EFETIVO UTILIZADO PARA SEU RECOLHIMENTO, SENDO ASSIM CUMPRIDO O PAPEL SOCIAL E FUNÇÃO DO CONSELHO, COISAS QUE SE CONFUNDEM AFINAL A EXISTÊNCIA DO CONSELHO TEM FUNDAMENTO SOCIAL PARA O ARQUITETO E A SOCIEDADE CLARAMENTE ESTABELECIDO EM LEI
    A FIM DE ASSUMIR O PAPEL DE DISTRIBUIÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO ESTE RRT SOCIAL, NÃO ME PARECE ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO ARBITRAR VALORES DIFERENCIADOS, NEM MESMO SOLUÇÃO PARA UMA QUESTÃO RELATIVA A OUTRAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA
    CASO A INICIATIVA SEJA DE ORDEM COLABORATIVA E SIMBÓLICA, SUGIRO QUE SEJA ESTABELECIDO, CONFORME A POSSIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO CONSELHO UM DETERMINADO VALOR A SER INVESTIDO NESTA POLÍTICA E QUE TAL VALOR SEJA PARTE DA COMPOSIÇÃO DA REFERIDA APURAÇÃO DE CUSTO DA RRT PARA TODOS OS PROFISSIONAIS E CONSEQUENTEMENTE
    PARA A SOCIEDADE, INCLUINDO O SISTEMA CAU
    A CONSTANTE CRIAÇÃO DE SUBTERFÚGIOS EM NOSSA SOCIEDADE É FATOR QUE SE PRESTA A DISTORÇÕIES E DESVIOS DE FINALIDADES APENAS

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 14:57

      Luiz, destacamos que os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos também que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Pedimos que por favor envie sua contribuição por meio do link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

    • LUIZ E SIENA MEDEIROS, SP 2 de maio de 2019 às 15:41

      SE A LEI ESTABELECEU O VALOR DE 60,00 NA ÉPOCA, NÃO SEI PORQUE, COM BASE EM QUE?, MAS ESTÁ LÁ
      SE DESTINAMOS A HABITAÇÃO SOCIAL 2% PARA PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ENTÃO MEU RACIOCÍNIO ESTÁ CORRETO E AMPARADO
      A CONTRIBUIÇÃO SERIA ENTÃO 2%, SEM NECESSIDADE DE NENHUM OUTRO RECOLHIMENTO
      ASSIM O PROFISSIONAL PARTICIPARÁ DO RATEIO E AINDA TERÁ QUE RECOLHER OUTRA RRT, NÃO VEO CONTRIBUIÇÃO NENHUMA
      APENAS AUMENTA A ARRECADAÇÃO

  24. DENISE, MG 2 de maio de 2019 às 14:46

    Concordo plenamente com Cícero, Quando pertencíamos ao CREA,sempre ouvimos as mesmas justificativas. O conselho mudou se dizendo pra melhor e no entanto , não vejo diferença nenhuma , pra mim a vaidade impera!!!!

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 14:56

      Denise, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, foi transmitido três vezes por semana, em rede nacional. Veja em https://bit.ly/2IH8YRY

      Em dezembro, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

    • HENRIQUE, MT 3 de maio de 2019 às 10:16

      POIS É, EXISTE DESDE 2011 E NÃO FUNCIONOU!!

  25. Eriko ferreira, MS 2 de maio de 2019 às 13:29

    Acho que a rrt deve mudar o seu valor, só fica mais cara a cada dia, é só adicionar nas atividades projeto, execução de interesse social….acho que criar outra categoria só fica mais complicado

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 14:22

      Eriko, pedimos que por favor envie sua contribuição por meio do link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS

      Lembramos ainda que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  26. Cicero Pedro Petrica, SP 30 de abril de 2019 às 20:51

    O RRT é uma anomalia, uma espécie de cpmf do nosso trabalho, pior herança do CREA que veio para o CAU, a sua função principal deixou de ser o objetivo e virou um grande e milionário arrecadador de recursos e esse formato deve ser banido do nosso meio.
    Portanto proponho que a taxa bancária a ser paga para esse registo do nosso RRT seja de R$5,00, o suficiente para cumprir o seu fim e objetivo, e seu reajuste deve ser pelos índices justos para os profissionais arquitetos e urbanistas, e isto resolveria também a RRT social, motivo dessa matéria.

    Responder
    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 11:09

      Cicero, agradecemos a atenção e destacamos que o RRT tem a função de comprovar a responsabilidade técnica de planos, projetos, obras e serviços; comprovar desempenho de cargo e função técnica em órgãos públicos e empresas privadas; e comprovar a prestação de serviços entre o profissional e o cliente. O RRT tem valor legal em casos de disputas judiciais envolvendo o exercício profissional. Saiba mais em https://bit.ly/2HVIQkz

      Informamos ainda que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • Fabio, SP 2 de maio de 2019 às 13:26

      Concordo com o Cícero… a resposta do CAU é fraca e vazia! Que a lei existe já se sabe, mas para que de fato? tbm sabemos… para nada!

    • Ruana, CE 2 de maio de 2019 às 14:06

      Concordo plenamente com o Cícero.
      A resposta do CAU não justificou nada.
      Pagamos uma anuidade cara, RRT cara e o conselho só “parece trabalhar contra a classe”.

    • CAU/BR 2 de maio de 2019 às 14:20

      Ruana, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, foi transmitido três vezes por semana, em rede nacional. Veja em https://bit.ly/2IH8YRY

      Em dezembro, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

    • Teresinha, RS 7 de maio de 2019 às 14:42

      E a necessidade de elaboração de um RRT para projeto e outro RRT para execução e em alguns casos, um terceiro RRT para Laudo Técnico, para um mesmo endereço e mesmo contratante, também está definida em lei? Qual a razão da separação dos grupos de atividades na elaboração do RRT?

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