O Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, editado pelo CAU/BR em 2013, estabeleceu regras, princípios e recomendações para a atuação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo em todo o Brasil. Desde então, os CAU/UF têm aplicado o Código de Ética em defesa dos arquitetos urbanistas, dos clientes e da sociedade.
A partir da experiência de três anos da aplicação da norma e a realização de seminários em todo o Brasil, a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR propôe unificar e aperfeiçoar as outras quatro resoluções que tratam da condução do processo ético-disciplinar e da aplicação de sanções. É essa proposta que está em Consulta Pública, aberta a sugestões de toda a sociedade, até o dia 23 de fevereiro de 2017.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CONSULTA PÚBLICA: NORMAS DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR E SANÇÕES
“O objetivo é sintetizar e aperfeiçoar o trâmite processual. Ao longo da aplicação das regras do Código de Ética, foram surgindo novas resoluções para esclarecer como é feita essa aplicação. A nova proposta traz mais facilidades para que as pessoas conheçam e acompanhem a tramitação do processo, dando mais segurança tanto ao denunciante como para o denunciado”, explica o coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, Napoleão Ferreira (CE).
As sugestões para a Consulta Pública devem ser enviadas exclusivamente por meio do site especial da consulta.
15 respostas
Entrei com processo Ético Disciplinar contra profissional, contudo na época não havia provas, após três anos, o mesmo profissional foi preso por Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Concubinato,Prevaricação e Cartel, pois como trabalhava em Prefeitura ele era responsável pela liberação dos projetos, porém só liberava o que era dele ou com propina, claro além de outros crimes, arbitrando em proveito próprio, hoje está preso, enfim…existe alguma ferramenta de análise anterior ou de investigação que defenda o Direito à livre concorrência? Até mesmo para grandes grupos que atuam no Brasil, que cerceiam os pequenos grupos até iniciáticos em livre concorrência?
Antistenes, pedimos que por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
primeiro passo e A Aplicação dos conteúdos das NR’s em especial NR 18.
18.37.4 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores HABILITADOS aqueles que comprovem perante o empregador e a INSPEÇÃO do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
…. NR 10
10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe.
observo que o CAU da muita enfase as NBRs, e deixa as NR’s no esquecimento..
Mith, pedimos que todas as sugestões sejam enviadas por meio do site da Consulta Pública, em https://caubr.typeform.com/to/Tj3VVn
O CAU considera ética a cobrança de comissão sobre o trabalho do profissional na forma de RRT?
Além do CAU e do CREA não vejo outros conselhos cobrando esse tipo de taxa sobre o prestação de serviço dos seus profissionais, vide OAB dos advogados e o CRM dos médicos.
Imagina se a cada ação judicial, consulta (jurídica ou médica) e cirurgia, cada profissional tivesse que pagar comissão à seu respectivo conselho?
Leonardo, informamos que o RRT e seus valores são exigências legais definidas pela Lei 12.378/2010.
Sem dúvida que é uma exigência legal.
Então solicito que me informem se a arquiteta e urbanista, criadora do programa Arquitetura na Periferia registrou as RRTs de autoria de projeto e fiscalização de obra conforme exigência legal?
Caso contrário, o CAU estaria apoiando a prática da Autoconstrução, tão danosa para os usuários e para a sociedade que por princípio a autarquia deveria defender.
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-38402603
PS: ver no link desenho da “planta” que a moradora mesmo fez.
“Eu desenhei minha casa, estou me admirando por isso. Quando levei o desenho na loja de cerâmica, o rapaz até me perguntou se tinha feito curso”, diz Flávia dos Santos, 36 anos, da turma atual do projeto.”
http://g1.globo.com/globo-news/estudio-i/videos/v/arquiteta-oferece-assistencia-a-mulheres-com-baixa-renda-para-reformar-as-proprias-casas/5596075/
Leonardo, pedimos que por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
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Ao CAU,
Conforme LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (leia da transparência) ao qual a autarquia está submetida,solicito que nos informe através deste canal, a regularidade local deste programa “Arquitetura na Periferia” apoiado pelo CAU nas mídias sociais bem como o Registro dentro do prazo dos projetos e obras executados pelo programa e a placa de obra com informações do profissional e das atividades desempenhadas conforme exigências legais definidas pela Lei 12.378/2010 e demais resoluções da autarquia.
Atenciosamente,
Prezado Leonardo,
Informamos que o Portal da Transparência do CAU/BR (transparencia.caubr.gov.br)tem a intenção de permitir ao cidadão o acesso transparente e integral a informações diversas sobre a autarquia federal. Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Estados estão empenhando esforços para garantir cada vez mais o seu papel na sociedade, por esse motivo, esclarecemos os procedimentos para se realizar uma denúncia:
Em atendimento às competências delegadas pela lei de criação do CAU – Lei nº 12.378/2010, e em conformidade com a Resolução do CAU/BR nº 22, de 04 de Maio de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, gostaríamos de informá-lo que para uma correta atuação da fiscalização do CAU, é necessário que a denúncia seja realizada através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Para isto, basta acessar os nossos sites, clicar na aba: SERVIÇOS ONLINE, e cadastrar a sua Denúncia.
A Denúncia passa por um processo de formalização, recebendo um número de Protocolo que permitirá o seu devido acompanhamento.
Lembramos ainda, que a Denúncia pode ser ANÔNIMA, sem a necessidade do denunciante se identificar. Seus dados não serão revelados.
Orientamos que por favor entre em contato com o CAU Estadual para mais informações , a fiscalização do CAU Estadual que recebe e trata os assuntos referentes a denúncias.
Caos o solicitante queira, poderá conferir ao situação do registro do profissional Arquiteto e Urbanista no link https://servicos.caubr.gov.br/
Na mesma página, ele pode também verificar a autenticidade do RRT da profissional.
Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/
Gostaria de saber
Já que considero crime
Engenheiro e até designares de interiores executarem projetos de arquitetura e assinam os mesmos como autores de projeto sendo que não são capassitados para o mesmo
O que podemos fazer pra impedir???
Isso denigre a imagem de nos arquitetos
Pessoas sem nenhuma formação se apresentam como arquitetos e fazem a maior barbaridade acabando com nossa profissão
O que podemos fazer????
Preciso de ajuda
Obrigada
Flávia, casos de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista devem ser denunciados em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Em casos de dúvidas, pedimos que por favor entre em contato com nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Boa noite, gostaria de saber se é correto o arquiteto cobrar área de piscina.
Pois fui informada que só pode cobrar por área coberta.
Flávia, pedimos que por favor entre em contato com nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Sobre os prazos para a contribuição nesta Consulta Pública:
1. O segundo parágrafo da notícia acima diz “É essa proposta que está em Consulta Pública, aberta a sugestões de toda a sociedade, até o dia 25 de fevereiro de 2017.”
2. No último parágrafo há “As sugestões para a Consulta Pública devem ser enviadas exclusivamente por meio do site especial da consulta, até 2 de março.”
3. No site especial da consulta, hoje, consta “Consulta pública encerrada em 23/02/2017”.