O CAU/BR está criando uma resolução com as regras para a publicação de desagravos públicos a arquitetos e urbanistas que tenham sido ofendidos em razão de sua atividade profissional. O objetivo é que os profissionais possam recorrer ao Conselho para defender sua reputação profissional e fazer a devida reparação moral.
De acordo com a minuta de Resolução, qualquer profissional que se sentir ofendido no exercício de sua função pode pedir ao CAU/BR ou aos CAU/UF uma nota de desagravo. Caberá ao Plenário decidir pela redação e leitura do desagravo ou pelo arquivamento do pedido, se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do arquiteto e urbanista ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Arquitetos e urbanistas que quiserem contribuir podem enviar sugestões até o dia 09 de setembro por meio deste link.
Publicado em 08/08/2016