O CAU/BR está aperfeiçoando o registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Está em Consulta Pública uma minuta de resolução proposta pela Comissão de Exercício Profissional que melhora as regras para arquitetos e urbanistas que exercem essa especialização. Hoje essas regras são definidas pela Resolução CAU/BR nº 10. A lei federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que com o curso de especialização adequado, feito em território nacional.
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Veja aqui a Minuta de Resolução
A principal mudança proposta é a inscrição na Carteira Profissional do Arquiteto e Urbanista, que passa a ser “Especialização de Engenheiro de Segurança no Trabalho”, ao invés de “com especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho”. Os arquitetos com essa especialização terão direito a uma nova carteira profissional, gratuita, com essa mudança nos primeiros 60 dias da entrada em vigor da nova resolução. Outra proposta é permitir agrupar atividades de Projeto e de Gestão ao RRT Simples de Engenharia de Segurança no Trabalho. Ou seja, um mesmo RRT poderá incluir atividades dos Grupos 1, 3 e 7 (normalmente atividades de grupos diferentes exigem emissão de RRT diferentes). A proposta de resolução detalha ainda os procedimentos para registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho no SICCAU.
Existem hoje 3.960 arquitetos e urbanistas com o título de Engenharia de Segurança do Trabalho registrado junto ao CAU – aproximadamente 2,5% do total de profissionais. Destaque-se que Engenharia de Segurança do Trabalho foi o grupo de atividades que mais cresceu em 2017: 11% mais trabalhos realizados, em comparação ao ano anterior. A maior parte dessas atividades está ligada à segurança em canteiros de obras, como medidas, equipamentos e sinalização de segurança (47%); programas gerais de prevenção e proteção aos trabalhadores (25%); e laudo técnico de condições de trabalho (15%).
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