A partir de hoje (18/3), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF divulgará uma série publicações em seu site e em suas redes sociais (www.facebook.com/CAUDF e @caudfoficial no Instagram) que trazem informações essenciais para arquitetos e urbanistas e demais profissionais que estão presentes nos canteiros de obras de construção e reformas, escritórios e em outros locais de trabalho.
A proposta é orientar sobre as medidas preventivas que devem ser adotadas, a fim de impedir a disseminação do vírus COVID-19, o Coronavírus. Sabemos da importância em dar continuidade aos serviços prestados por vocês aos seus clientes e à sociedade, mas, neste momento delicado, é preciso redobrar as medidas de segurança e proteção pessoal e coletiva.
Veja os infográficos (clique nas imagens para ampliá-las):
Dando continuidade à série de publicações sobre medidas preventivas a serem adotadas para erradicar o Coronavírus (COVID-19), o CAU/DF publica, nesse segundo post, orientações a empregados e empregadores com escritórios de Arquitetura e Urbanismo que ainda não conseguiram implementar o trabalho remoto em seus negócios. O Conselho reforça que é a favor do “home office” em TODAS as situações, exceto aquelas que são essenciais ao enfrentamento de pandemias como essa.
Leia as orientações:
PROTOCOLO PARA OBRAS
- Afixar cartazes em tamanho compatível à leitura e avisos sobre higiene pessoal e comportamento de risco;
- Montar equipes fixas com, no máximo, 2 ou 3 funcionários trabalhando ao mesmo tempo, mas nunca no mesmo espaço;
- Minimizar o trânsito de pessoas entre equipes de obras diferentes;
- Disponibilizar máscaras a todos, para uso frequente. Os instrumentos de uso pessoal não deverão ser compartilhados;
- Disponibilizar álcool gel e sabonete líquido a todos na entrada da obra, no barracão e na entrada dos banheiros;
- Orientar sobre a importância de lavarem as māos e narinas com frequência e corretamente;
- Disponibilizar copos descartáveis para serem utilizados somente uma vez, evitando o compartilhamento;
- Instituir o transporte solidário, em que apenas uma pessoa seja o motorista responsável, evitando, assim, o uso do transporte público coletivo;
- Evitar contato com o público externo (fornecedores, clientes etc), e
- Comunicar o chefe ou superior ao primeiro sinal de gripe/resfriado (febre, tosse, coriza, falta de ar, dor no corpo e outros sintomas do COVID-19).
PROTOCOLO PARA ESCRITÓRIOS (EMPREGADOS E EMPREGADORES)
- Se não puder fazer trabalho remoto, limpe com pano e sanitizante, a cada 2 (duas) horas, sua estação de trabalho – superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, mousepads, interruptores etc.) e equipamentos (computadores, impressoras, telefones, mouses e outros).
- Deixe os ambientes abertos e bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado e ventiladores, pois locais fechados contribuem para o aumento da infecção viral.
- Não compareça ao ambiente de trabalho se estiver com sintomas da doença (tosse, coriza, febre etc).
- Aos empregadores, pague salários e benefícios normalmente aos seus empregados e terceirizados. Neste momento, a última preocupação deve ser ficar sem recursos financeiros.
- Utilize a tecnologia a seu favor. Faça reuniões com seus clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo, como Whatsapp, Skype, Viber, Telegram, Hangouts, Zoom e Line.
- Empregados idosos ou que façam parte do grupo de risco devem se afastar do ambiente de trabalho. Disponibilize condições necessárias para que eles possam trabalhar em casa.
- Não leve as crianças para o ambiente de trabalho. Já está comprovado que elas são vetores em potencial da doença. Negocie com seu chefe o teletrabalho ou home office.
- No caso dos serviços terceirizados, como vigilantes e copeiros, incentive a troca ou a lavagem diária de uniformes. Negocie com os prestadores de serviços medidas de prevenção.
- Se for utilizar equipamentos do escritório para trabalhar em casa, como notebooks e celulares, higienize-os corretamente com álcool em gel antes de levá-los para casa.
- Consulte a Legislação Trabalhista – Lei Federal nº 13.979, de 6/2/2020, Decretos Distritais n° 40.519, de 14/3/2020, n° 40.520 de 14/3/2020, e outros – para conhecer seus deveres e direitos.
PROTOCOLO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
- Ligue para o gerente de seu banco ou utilize os canais eletrônicos de atendimento para verificar a possibilidade de prorrogar as suas dívidas por 60 dias. Cada banco tem critérios próprios e define quais linhas de crédito serão passíveis de prorrogação.
- Regularize sua dívida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que facilitou o processo. Você poderá dar uma entrada de 1% do valor total em até 3 parcelas iguais e parcelar o restante em 81 meses ou 97 meses Veja as condições e outras opções em https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Verifique com o seu banco como seu negócio poderá se beneficiar com as novas linhas de crédito do Programa de Geração de Renda (Proger/FAT), anunciadas pelo Governo Federal.
- Tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de 6 (seis) meses para pagamento, sendo lançados para outubro, novembro e dezembro.
- Ainda não foi prorrogado o período de pagamento de tributos estaduais, distritais e municipais. Recomenda-se utilizar uma guia avulsa para o pagamento do ICMS e ISS, por exemplo.
- Reavalie o seu negócio e as estratégias a cada mudança ocorrida na economia neste momento. Enxergue as oportunidades que surgem da crise para se reinventar.
- Atenda e mantenha contato com seus clientes, utilizando ferramentas de tecnologia. Quando a pandemia passar e as relações comerciais normalizarem, eles continuarão a consumir os seus produtos e serviços pelo atendimento prestado em um momento de crise a todos.
- Se já está tendo problemas para cumprir com as obrigações de dívidas existentes, procure o seu banco que pode estar disposto a negociar acomodações de curto prazo para aliviar sua carga de caixa.
- Não abandone seu Caixa. Seus compromissos financeiros continuam mesmo com a crise. Postergue ou renegocie pagamentos com fornecedores e prestadores de serviços. Desembolse apenas o que for essencial.
- Se o seu negócio funciona em uma sala alugada, por exemplo, repactue o contrato de locação do imóvel com a imobiliária ou com o (a) proprietário (a) do imóvel. Explique as suas dificuldades em gerir seus recursos neste momento.
Fonte: CAU/DF