A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analista a Lei de Licitações realizou nova audiência pública nessa quarta-feira (15/04) com representantes do Ministério do Planejamento e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Na reunião, os deputados criticaram fortemente o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). “O defeito do RDC é que uma empresa faz o projeto básico, o projeto executivo e executa a obra. Esse é um dos pontos negativos do RDC que a gente tem que buscar aperfeiçoamento. Temos que avançar bastante, principalmente em transparência”, disse o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-PR), que solicitou a audiência pública.
Ele questionou a transparência do sistema de contratações de obras públicas via RDC. “Hoje, não consigo entrar em um site e ver o custo individual da obra ou da aquisição de um produto. Não consigo, por exemplo, acessar e saber o custo de uma caneta usada por um juiz ou por uma professora, para saber se há uma diferença de custo para cada instituição”, relatou. Na avaliação de Marchezan, o RDC é mais ágil na contratação da obra, mas a sua execução é mais lenta do que na 8.666/93.
O relator da comissão, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que o RDC favorece a formação de cartéis. “Precisamos criar um País que funcione. Atualmente, quem faz esse tipo de contratação tem informação privilegiada”, criticou. Para ele, é importante elaborar uma lei que contemple um controle maior dos processos administrativos.
PROPOSTA DAS ENTIDADES DE ARQUITETURA – O CAU/BR e outras nove entidades de Arquitetura e Engenharia também são contra o RDC e vêm defendendo essa posição em diversos fóruns de debates sobre o tema. Para o grupo de entidades, a etapa de planejamento bem feita, em separado à obra, é o que garante transparência e controle de custos, Em resumo, o documento “As Obras Públicas e o Direito à Cidade”, propõe que:
• a contratação de obras e serviços de engenharia fiquem condicionados à apresentação do projeto completo, com os projetos complementares e especificações.
• o projeto completo seja elaborado independentemente da contratação da construtora. Quem projeta, não constrói.
• a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos;
• os equipamentos urbanos sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país;
• exclua-se o sistema de “Contratação Integrada” para obras públicas urbanas. O sistema de “contratação integrada” prevê que os projetos sejam realizados após a licitação da construtora, o que seria prejudicial ao interesse coletivo quanto à qualidade e ao custo das obras, bem como à ética nos negócios públicos.
Hoje, segundo dados dados do Ministério do Planejamento, nada menos que 82% das contratações da administração federal são realizadas sem licitação. De R$ 62 bilhões gastos em compras, R$ 25 bilhões foram feitos a partir de dispensa ou inexigibilidade de licitação, 34% do total. “Alguma coisa precisa ser feita. A regra da licitação tem sido invertida com a exceção, que é a dispensa”, afirmou o diretor do Departamento de Logística do Ministério do Planejamento, Diogo da Fonseca Tabalipa, durante a audiência pública.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Saiba mais sobre a Lei de Licitações
DOCUMENTOS:
Documento As Obras Públicas e o Direito à Cidade
Ofício do CAU/BR enviado ao presidente do Senado
ARTIGOS
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Publicado em 16/04/2015.