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Designers questionam no STF normas que regulamentam atuação dos arquitetos

Presidente do CAU/BR ressalta a efetiva fiscalização contra o exercício ilegal da profissão

11 de janeiro de 2017
27 Comentários
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A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais. Para a entidade, as regras questionadas “ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores”.

 

Segundo a associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de design de interiores, que estariam sendo excluídos do mercado de trabalho em que atuam, ”ressuscitando corporações de ofício” como seria o caso do CAU. 

 

Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi “regulamentada” em 12/12/2016 pela Lei 13.369, “sendo notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem”.

 

Na verdade, a lei mencionada “reconhece” (ou seja, não regulamenta) a profissão, como ressaltado pelo portal G1 em matéria publicada em 17/11/2016 após a aprovação pelo Senado.

 

POSIÇÃO DO CAU – Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, afirma que,  ao contrário do que a ABD alega, as históricas atribuições dos arquitetos e urbanistas não foram alteradas pela Lei 12.378/2010. “O que mudou foi que, com a criação do CAU, passamos a fiscalizar o cumprimento da legislação e a defender a sociedade contra o exercício ilegal da profissão”.

 

“A própria Lei 13.369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, e foi divulgada tão positivamente pela ABD, estabeleceu os corretos limites para a atuação desses profissionais, que, destaco, também contribuem para a qualificação do espaço construído”, complementa. 

 

Para Gilberto Belleza, presidente do CAU/SP, “é evidente que os designers estão preocupados com o mercado do trabalho, mas a legislação aprovada define bem as atividades que lhes são pertinentes, entre outras coisas pela formação. Os arquitetos e urbanistas necessitam formação universitária para exercerem sua profissão, enquanto os designers não. Não se exige sequer formação técnica. Qualquer um pode exercer a profissão. Esse diferencial é fundamental”.

 

A falta de exigência de formação alguma para o exercício da atividade de designer de interiores e ambientes  traz como consequência uma forte preocupação do CAU com a segurança da sociedade, como ressalta a conselheira federal pelo RS e vice-presidente do CAU/BR, Gislaine Saibro. “Somente quando há atividade regulamentada é exigida a participação e responsabilidade de profissional habilitado e a sociedade fica protegida”. 
 
  
A Arquitetura, lembra a conselheira, “está regulamentada desde a lei 5194 (de 1966)  e as resoluções 210 (de 1972) e 1010 (2005) do CONFEA, que abrangem todas as áreas citadas. Nada mudou desde lá. A Lei 12.378 (dos arquitetos e urbanistas) e a Lei  13.369 (dos designers) apenas esclarecem a abrangência de formação e atribuições das duas áreas,  que são complementares”. 

 

VETOS – O projeto da lei aprovado pelo Senado previa que a profissão de designer de interiores e ambientes estaria “assegurada” aos portadores de diploma de curso superior em Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes e Arquitetura e Urbanismo. Igualmente “assegurava” o exercício da profissão aos titulares de diplomas ou certificados de curso de técnico em design de interiores.

 

Entretanto, a mensagem No. 640, de 12/12/2016, que acompanha a sanção da lei, a Presidência vetou tais itens, apresentando as seguintes razões: “Os dispositivos incidem em violação ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, ao instituírem limitações e vedações ao exercício profissional por terceiros, e sem consonância com o comando constitucional apontado”.

 

Igualmente foi vetada a consideração do projeto de designer de interiores como “obra intelectual”, garantindo os direitos autorais aos profissionais. As razões apresentadas: “O dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5º., incisos XXII e XXXVI, e 170 da Constituição”.

 

LIMINAR – A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender dos dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAU/BR 51/2013.

 

No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Publicado em 11/01/2017, com informações do STF

 

Tags: ABD, designers, STJ

Categorias: CAU/BR,RECENTES,Reserva Técnica,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Denise Buzetto, ES 25 de janeiro de 2017 às 17:40

    Prezado CAU, gostaria de uma resposta plausível e aceitável , aos questionamentos do Dr. Jonatan .
    Atenciosamente Denise Buzetto

    Responder
  2. Viviane Vallim, RJ 24 de janeiro de 2017 às 00:19

    CAU, acima foi respondido a Renata ” Renata, são duas atividades diferentes. A Arquitetura de Interiores é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, e está definida na Resolução CAU/BR Nº 51. ” Existe diferença entre Design de Interiores e Arquitetura de Interiores? Pra mim são a mesma coisa. Também não entendo permitirem a existência de escolas superiores de Design de Interiores se isto está englobado na atividade do arquiteto. Decoração entendo ser outra atividade que necessita de menos conhecimento técnico.

    Responder
    • CAU/BR 24 de janeiro de 2017 às 10:52

      Viviane, saiba mais no Guia de Orientações para Contratação de Serviços de Arquitetura de Interiores, que traz definições das atribuições de arquitetos e urbanistas, passando pelo modo justo de calcular o valor do serviço até a elaboração de contratos.

      Acesse o Guia completo em https://goo.gl/GaWxze

  3. Jorge Frias, RJ 23 de janeiro de 2017 às 17:10

    Não entendo o porque de se discutir caminhos fáceis(não cursar uma faculdade cinco anos), sim fáceis, porque alguns de nós Arquitetos começamos como designer e foi nos colocado, que para assinar um projeto e reconhecimento teríamos que trilhar o caminho mais pesado(cursar uma faculdade cinco anos),agora querem mudar as regras do jogo. É COMO SE UM TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, QUE TRABALHA A 20 ANOS EM OBRA SE IGUALA-SE A UM ENGENHEIRO. Não, não, parabéns CAU .

    Responder
    • Sergio Melo, CE 28 de fevereiro de 2020 às 16:20

      Quantas cadeiras um arquiteto cursa de design de interiores durante esses 5 anos? Pelo que sei, uma ou duas… Não sei se você sabe mas no curso de Design de Interiores são 4 a 5 semestres inteiros dedicados a esse assunto específico. Por aí podemos ver uma diferença, né mesmo?

  4. Katia farah, RJ 19 de janeiro de 2017 às 12:08

    Parabens ao CAU-BR pela defesa da nossa
    profissão.abs.katia

    Responder
  5. Cristiano Ribeiro Leonel, AC 13 de janeiro de 2017 às 14:26

    Parabéns ao CAU ! Porém a discussão vai muito longe ! Necessitamos de mais comunicação com a sociedade e o poder público, no sentido de informar a necessidade de um projeto arquitetônico concebido através de um arquiteto e urbanista. Tanto na questão do projeto da obra quanto no interior.

    Responder
  6. Jonatan Schmidt, ES 13 de janeiro de 2017 às 13:36

    Pelo visto, os ilustres Presidentes do CAU BR e do CAU SP não compreenderam o que a ABD questionou junto à Suprema Corte.
    A ADI busca o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 3º da Lei 12378/2010 e da Resolução CAU BR 51 por AFRONTA direta a dois princípios CONSTITUCIONAIS: o da RESERVA LEGAL ABSOLUTA e o da LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    O CAU BR não pode “legislar” definindo “atividades privativas” – isto só a LEI, “stricto sensu” pode fazer.
    E ainda assim com ressalvas reconhecidas inúmeras vezes pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do DIREITO FUNDAMENTAL que assegura o LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Quanto à Lei 13369, ela faz o que a Constituição Federal permite, nem mais e nem menos. E o ilustre Presidente do CAU BR participou da audiência pública na CAS do Senado Federal e CONCORDOU com o texto e a importância dos Designers de Interiores no mercado de trabalho. Esta sessão, é bom lembrar, foi gravada e transmitida pela TV SENADO…
    A regulamentação profissional é um tema muito mal conduzido no Brsail, pois grande parte das loeis são absolutamente inconstitucionais – são leis eleitoreiras.
    Os profissionais precisam ser conscientizados das suas habilidades e da ética no exercício profissional.
    Infelizmente, o CAU BR quer reviver o modelo arcaico da Idade Média, das corporações de ofício, criando uma reserva de mercado absolutamente perniciosa e inconstitucional.
    Preferiu ser mais uma máquina de arrecadação de multas, querendo fiscalizar quem sequer está sob o seu domínio, num indiscutível abuso de poder. A sua competência se limita àqueles que estão inscritos no CAU.
    O eventual exercício ilegal de profissão pode ser, no máximo, denunciado à AUTORIDADE competente para, se for o caso, ser apurada a prática de contravenção penal (já que não há crime previsto em relação à arquitetura e ao urbanismo).
    Ou seja, neste caso, o CAU, no máximo, pode denunciar o fato à Polícia ou ao Ministério Público…

    É INEGÁVEL que a Engenharia, a Arquitetura e o Design de Interiores são atividades profissionais que se complementam e que deveriam trabalhar em parceria – “cada um no seu quadrado”.

    O problema é que o CAU BR tentou criar uma RESERVA DE MERCADO à margem da Constituição e as evidências disto foram apresentadas à Suprema Corte.

    Mas ainda há tempo para que um diálogo aconteça entre o CAU BR e a ABD, de preferência incluindo o CONFEA, de modo ser combinada uma convivência responsável.

    Caso contrario, é esperar para vera decisão do STF – que já julgou inúmeros casos semelhantes ao longo do último século e sempre o fez aplicando as teses sustentadas pela ABD.

    Jonatan Schmidt – ADVOGADO

    Responder
    • Denise, AC 26 de janeiro de 2017 às 07:08

      Prezado Jonatan.
      É nítida a falta de compreensão do conselho CAU sobre esse assunto.
      Espero que eles contratem um advogado para ler o processo.
      Parabéns pela ação , não deve haver reserva de mercado .
      Denise Buzetto

  7. edgard, PA 13 de janeiro de 2017 às 09:44

    existem prefeituras que pagam estagiários para fazerem serviços de arquitetos
    o cau deveria fazer fiscalização nas prefeituras sobre exercício ilegal da profissão

    Responder
    • CAU/BR 13 de janeiro de 2017 às 11:05

      Edgard, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  8. Gilberto Taccolini Júnior, SP 13 de janeiro de 2017 às 09:03

    .
    ” Igualmente foi vetada a consideração do projeto de designer de interiores… ”
    .
    O correto é Design de Interiores. Designer é o Profissional de Design.

    Responder
  9. william cunha pupe, RS 12 de janeiro de 2017 às 20:35

    Aos Conselheiros, Arquitetos e Urbanistas, e colegas,lembro com clareza,ainda quando estava sob ambiente legal do CONFEA/CREA/RS, solicitei uma reunião para tratar junto com a Comissão de Ética e Disciplina, de algo que me espantava cada vez mais, por sua clara situação de “exercício ilegal da profissão”,por parte de um cidadão, que “exercia a atividade junto a um programa de televisão”, que apresentava uma casa modesta escolhida por seu apresentador,e em seguida o “projeto e obra”, era executado em poucos dias, para ser então entregue aos proprietários sorteados.
    Quem aparecia e entregava um azulejo ao final,não era arquiteto e urbanista.
    Além do fato real acima,este mesmo cidadão,apresentava-se como Arquiteto , em várias publicações do mercado.
    Levei os exemplares para a reunião,ficando constatado.
    solicitei as devidas providências ao CREA/RS, e a Assessoria Jurídica.
    Trago este fato, que com certeza deve ter ocorrido a mais de 10 anos, para deixar claro, que ou a LEGISLAÇÃO em vigor na época era frágil e ineficaz, ou seu desdobramento atual, ainda não contempla o correto exercício das profissões aqui debatidas.
    As pressões corporativas, a incapacidade dos políticos em visualizar corretamente nossa atividade com plenitude,sem dúvida deve merecer do CAU/BR, uma postura definitiva, visto ser absurdo que no SEC.XXI, ainda exista “superposições, ou sombreamentos” em questões como esta.
    Os que decidem,por esta atividade,devem cursar com objetividade,um curso superior, e compartilhar, o mercado de trabalho, da mesma forma que os demais.
    Estou graduado a 32 anos,e de modo recorrente, surgem estes questionamentos absurdos, ou é legal,ou não,e pronto.
    Aquela posição de quem é competente se estabelece, ainda é importante,mas com a ressalva de que deve cursar uma Escola Superior, e não um “programa de televisão”.

    Responder
  10. Ricardo Cazon Garcia, GO 12 de janeiro de 2017 às 19:11

    Bastou esse povo ter a profissão RECONHECIDA (e não REGULAMENTADA) pra querer colocar as manguinhas de fora… Vamos ficar de olho, CAU, e defender o exercício da nossa profissão!!! Já não basta engenheiros e “projetistas/cadistas” que acham que sabem projetar. Vamos barrar essa liminar, STF!!!

    Responder
    • Gessyka Camargo da Silva, SC 13 de janeiro de 2017 às 08:25

      Ótima colocação Ricardo!!

  11. alberto herrera, BA 12 de janeiro de 2017 às 19:11

    Meus cumprimentos colegas, o que eu tenho observado e que os engenheiros assinam projetos arquitetônicos BAIXO O NOME PROJETO DE EDIFICAÇÕES. As prefeituras aceitam tranquilamente.

    Responder
  12. Renata, SP 12 de janeiro de 2017 às 15:57

    CAU, porque o MEC permite que sejam abertas escolas superiores de design de interiores se existe uma definição de que este é um campo de trabalho do arquiteto?
    E essa lei que reconhece a atividade não vai contra a lei de 2010?

    Responder
    • CAU/BR 12 de janeiro de 2017 às 16:45

      Renata, são duas atividades diferentes. A Arquitetura de Interiores é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, e está definida na Resolução CAU/BR Nº 51. Veja em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf

  13. Loris Brantes, BA 12 de janeiro de 2017 às 15:21

    Parabenizo ao CAU pelo esforço e pela luta na garantia dos nossos direitos. O mercado de trabalho tem lugar para todo bom profissional. Mas existem diferenças muito claras entre as áreas de conhecimento e os saberes. O arquiteto e urbanista estuda durante 5 anos um curso superior com campos de conhecimento que perpassam da história e teoria da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, às técnicas retrospectivas, estruturas em concreto, aco e madeira, conforto ambiental e patrimônio histórico e cultural, incluindo a notória participação social e política na transformação da sociedade. Desta forma não é possível comparar atribuições. A que se respeitar às áreas de conhecimento, responsabilidade técnica e atribuições.

    Responder
  14. Ana Paula Tantos, RJ 12 de janeiro de 2017 às 15:19

    Concordo com minha colega Mercedes! A valorização do engenheiro em detrimento da minimização da profissão de arquiteto e urbanista é latente. Não adianta informar um link para que saibamos mais sobre nossas atribuições. Nós sabemos, mas a sociedade não, pois insiste em menosprezar-nos. Basta ver os editais de obras de restauração de patrimônio, inteiramente competência do arquiteto, que exigem a presença de um profissional como residente na obra e destacam que o mesmo deve possuir CAU ou CREA. Como assim? Engenheiro estuda teoria e história da arquitetura?
    Me esclareçam esta questão dos editais públicos quando exigem profissional “ou”.

    Responder
  15. Gabriel Hoberrek, RS 12 de janeiro de 2017 às 14:04

    Decorador não é arquiteto! Se desejar exercer a profissão, faz o curso superior completo de Arquitetura e Urbanismo, ponto, o resto é balela! Parabéns ao CAU por defender mais uma vez nossa profissão, abraços!

    Responder
    • diana maffei, RS 12 de janeiro de 2017 às 14:56

      Concordo 100 %

    • gis cheeswright, SP 12 de janeiro de 2017 às 15:55

      concordo 100%

    • Claudemir da Silva, RS 12 de janeiro de 2017 às 17:41

      Concordo Plenamente , Parabéns ao CAU.

    • Gilberto Taccolini Júnior, SP 13 de janeiro de 2017 às 08:55

      Concordo 100 % [ 4 ]

  16. Mercedes Domladovac-Gutzeit, SP 12 de janeiro de 2017 às 13:57

    Como fica a regularização entre Arquitetos e Engenheiros? Engenheiros tomam os lugares dos Arquitetos dizendo inclusive que eles podem projetar e por isso não há necessidade de Arquitetos. Como fica isso? Engenheiro calcula e Arquiteto projeta ou como ficará definido esta questão. O povo leigo no geral, misturam as profissões e dizem que um Engenheiro “tem mais valor”. Hum? Isto é para ouvir, calar se e engolir o desemprego. Amém!

    Responder
    • CAU/BR 12 de janeiro de 2017 às 14:48

      Mercedes, saiba mais em https://www.caubr.gov.br/caubr-e-confea-definem-metodologia-para-analisar-atribuicoes-profissionais/

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